Matérias Direito Civil - Blog Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/categoria/direito-civil/ Facilitando o seu acesso a justiça. Mon, 23 Jun 2025 18:05:40 +0000 pt-BR hourly 1 https://grassimendes.com.br/wp-content/uploads/2023/09/cropped-logo_GMA-32x32.png Matérias Direito Civil - Blog Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/categoria/direito-civil/ 32 32 Proibição de Animais em Condomínio: O Que os Síndicos Precisam Saber https://grassimendes.com.br/direito-civil/animais-em-condominio/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=animais-em-condominio Thu, 22 Aug 2024 18:23:49 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9870 Animais em condomínio - Grassi Mendes AdvogadosCaro síndico, gerenciar um condomínio é uma tarefa complexa e cheia de nuances, e uma das questões que podem surgir é a presença de animais dentro do condomínio. Se você já se deparou com reclamações ou dúvidas sobre esse tema, não está sozinho.   A questão dos animais em condomínios é delicada. Muitos moradores valorizam...

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Caro síndico, gerenciar um condomínio é uma tarefa complexa e cheia de nuances, e uma das questões que podem surgir é a presença de animais dentro do condomínio. Se você já se deparou com reclamações ou dúvidas sobre esse tema, não está sozinho.

 

A questão dos animais em condomínios é delicada. Muitos moradores valorizam a companhia de seus pets, enquanto outros se incomodam. Encontrar um equilíbrio pode ser um desafio.

 

Neste artigo, exploraremos as leis sobre a proibição de animais em condomínios e também destacaremos como uma assessoria jurídica pode ser uma aliada valiosa nesse processo.

 

Então, se você está buscando entender o que fazer em relação aos animais no condomínio e já recebeu reclamações de todos os tipos, continue conosco.

 

 

O que diz o Código Civil sobre Animais em Condomínios?

 

Síndico, você deve estar ciente de que a legislação brasileira, incluindo o Código Civil, não proíbe explicitamente animais em condomínios. Além disso, uma decisão importante do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.

 

No entanto, essa decisão não significa que todas as situações sejam simples. Às vezes, a convivência com o animal pode ser inviável, e cada caso deve ser analisado individualmente na justiça. O regulamento interno do condomínio ainda pode conter restrições, desde que não sejam abusivas ou discriminatórias.

 

Como síndico, é essencial conhecer essas leis e trabalhar com uma assessoria jurídica para garantir que as regras do condomínio estejam em conformidade. A orientação legal pode evitar conflitos e garantir um ambiente harmonioso.

 

 

É Possível Proibir Animais no Condomínio?

 

A questão da proibição de animais no condomínio pode ser um verdadeiro dilema. Afinal, a lei não permite uma proibição total, mas você, como síndico, ainda precisa encontrar um equilíbrio que funcione para todos.

 

O condomínio pode, sim, estabelecer algumas regras. Talvez limitar certos tipos de animais ou definir áreas onde eles podem ou não circular. Mas como encontrar o equilíbrio certo?

 

Imagine um cenário em que um morador possui um animal de grande porte que incomoda outros residentes. Você pode estabelecer regras sobre onde o animal pode circular, mas precisa garantir que essas regras sejam justas e legais levando em consideração todos os aspectos imagináveis.

 

Aqui uma assessoria jurídica pode ser inestimável. Com a orientação de um profissional especializado, você pode criar regras que respeitem os direitos de todos e evitem conflitos que poderiam levar a prejuízos financeiros e desgastes entre os condôminos.

 

Por exemplo, a assessoria jurídica pode ajudar a redigir cláusulas para serem incluídas no regulamento interno que estabeleçam as áreas onde os animais podem circular, horários,  forma, etc. Isso pode evitar disputas legais futuras, economizando muito tempo e dinheiro para o condomínio.

 

Além do mais, a orientação legal não é apenas sobre cumprir a lei; é sobre promover um ambiente harmonioso e proteger o condomínio de prejuízos potenciais. E isso, caro síndico, é uma gestão sábia e responsável.

 

 

É Possível Limitar o Número de Animais no Condomínio?

 

homem segurando cachorro na varanda para ele olhar a vista

 

Limitar o número de animais em um condomínio pode ser uma solução sensata para evitar problemas. Mas como síndico, você pode estar se perguntando: “É legal fazer isso?”

 

A resposta é depende! O condomínio pode estabelecer regras para limitar o número de animais, desde que essas regras não sejam imoderadas.

 

Vamos considerar um exemplo. Suponha que um morador tenha vários animais pequenos que não causam incômodo. A proibição desses animais sem uma justificativa clara poderia ser vista como injusta.

 

Aqui, novamente, uma assessoria jurídica pode ser crucial. Ela pode ajudar a elaborar regras que sejam razoáveis e em conformidade com a lei, evitando possíveis conflitos e prejuízos posteriores. 

 

Imagine evitar uma ação judicial dispendiosa simplesmente por ter consultado um advogado especialista antes de tomar uma decisão. Essa é a segurança e a paz de espírito que uma assessoria jurídica pode oferecer.

 

 

O que o Condomínio Não Pode Proibir?

 

Como síndico, você tem a responsabilidade de garantir que as regras do condomínio estejam em conformidade com a lei. Embora possa estabelecer algumas restrições sobre animais, é fundamental entender o que não pode ser proibido. Vamos explorar esses limites:

 

    • Proibição Total de Animais: Como já mencionado anteriormente, a proibição total de animais é considerada abusiva pela lei e pela jurisprudência.
    • Proibição de Animais de Assistência: Animais que auxiliam pessoas com deficiência, como cães-guia, não podem ser proibidos.
    • Restrições Abusivas: Qualquer restrição que não tenha justificativa clara e razoável pode ser considerada abusiva e ilegal. Por exemplo, proibir um animal que não causa incômodo.

 

Perceba que é preciso estar atento a todos os detalhes. Uma proibição injusta pode levar a disputas legais, gerando uma série de desconfortos. 

 

Tomando as decisões de forma assertiva, você pode criar um ambiente mais harmonioso, respeitando os direitos de todos os moradores.

 

 

O que Fazer Quando o Cachorro do Vizinho Incomoda?

 

Essa é uma situação bastante comum em condomínios: o cachorro do vizinho late constantemente e uma enxurrada de reclamações aparecem. Como síndico, você pode se encontrar no meio desse conflito. Então, o que fazer?

 

Primeiramente, é importante abordar a situação com empatia e compreensão. Aqui estão algumas etapas práticas que você pode seguir:

 

    • Comunicação Aberta: Converse com o proprietário do animal e com os moradores incomodados. Tente entender ambos os lados.
    • Mediação: Se necessário, considere uma mediação para encontrar uma solução amigável.
    • Consultar Regras do Condomínio e a lei: Verifique as regras do condomínio e a legislação sobre ruídos e animais. 
    • Assessoria Jurídica: Em casos mais complexos, a orientação de uma assessoria jurídica pode ser essencial para solucionar o problema na origem. Por exemplo, se o barulho persistir e afetar a qualidade de vida dos moradores.

 

Em alguns casos também pode ser necessário revisar as regras do condomínio, garantindo que sejam claras, de fácil entendimento por todos e que estejam de acordo com a lei.

 

Em resumo, lidar com o latido de um cachorro no condomínio requer sensibilidade e liderança. Com as abordagens corretas e a orientação legal quando necessário, você pode transformar um problema potencial em uma oportunidade para fortalecer a comunidade condominial.

 

 

Conclusão

 

Gerenciar um condomínio é uma tarefa complexa e desafiadora, especialmente quando se trata de questões relacionadas a animais. Como vimos, a legislação permite certas restrições, mas também impõe limites claros. A chave é encontrar um equilíbrio que respeite os direitos de todos os moradores.

 

A assessoria jurídica pode ser uma aliada inestimável nesse processo. Com a orientação correta, você pode evitar prejuízos, promover a harmonia e garantir que as regras do condomínio estejam em conformidade com a lei.

 

Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre como gerenciar questões legais em seu condomínio, temos recursos adicionais que podem ajudar.

 

Explore nossos outros artigos e guias sobre gestão de condomínios. Eles oferecem insights valiosos e dicas práticas para síndicos como você.

 

 


 

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4 dicas para locação por temporada entre particulares https://grassimendes.com.br/direito-civil/4-dicas-para-locacao-por-temporada-entre-particulares/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=4-dicas-para-locacao-por-temporada-entre-particulares Mon, 16 Jan 2023 20:16:27 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=7539 Neste artigo você vai descobrir o que um advogado gostaria que você soubesse ao fazer a locação de seu imóvel para temporada. Escute este artigo!    Se você tem um imóvel na praia ou no campo, provavelmente já passou pela sua cabeça alugá-lo para temporada.   Isso porque as locações em épocas de feriado...

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Neste artigo você vai descobrir o que um advogado gostaria que você soubesse ao fazer a locação de seu imóvel para temporada.


Escute este artigo!


 

Se você tem um imóvel na praia ou no campo, provavelmente já passou pela sua cabeça alugá-lo para temporada.

 

Isso porque as locações em épocas de feriado e de final de ano são muito atrativas financeiramente, e o imóvel fica apenas ocupado por um período de tempo reduzido.

 

Mas alugar diretamente com o locatário, sem o intermédio de uma imobiliária ou de um aplicativo de locação (Airbnb e afins) traz consigo algumas inseguranças, tais como o locatário não pagar o aluguel ou danificar o imóvel e os móveis.

 

Pensando nisso, confira abaixo 4 dicas que preparamos para você evitar alguns dos principais problemas envolvendo a aluguel por temporada.

 

 

1- Exija o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos

 

Um dos maiores benefícios da locação por temporada é que a Lei de Locações permite que você cobre o valor de todos os aluguéis e encargos antecipadamente.

 

Essa é uma exceção prevista na lei.

 

Porém, para tornar mais atrativo o aluguel, muitas pessoas deixam de fazer a cobrança antecipada dos valores.

 

Com isso, você pode acabar não recebendo os valores dos aluguéis.

 

Então, para evitar o inadimplemento, cobre o valor total – ou pelo menos boa parte – de todos os aluguéis no momento da assinatura do contrato. Mesmo que isso torne o aluguel menos vantajoso. 

 

Pois dessa forma você reduzirá bastante o risco na locação por temporada.

 

2- Quando o contrato de locação se torna por prazo indeterminado?

 

Uma regra extremamente importante que você deve saber é que o prazo da sua locação por temporada não pode ser superior a 90 dias! 

 

Se o prazo acabar se estendendo mais do que isso, a locação será considerada por prazo indeterminado, e você só poderá encerrá-la depois de 30 meses.

 

Então se você pensou em prorrogar essa locação, cuidado!

 

Faça um novo contrato de locação por prazo determinado, e saiba que essa locação agora seguirá as regras da locação tradicional.

 

Ou seja, você não poderá mais pedir o pagamento antecipado do aluguel!

 

3- Tenha um relatório de vistoria completo do imóvel e cobre um valor de caução

 

Na maioria das vezes, os imóveis para temporada são totalmente mobiliados para facilitar a locação.

 

Por isso, provavelmente o segundo maior medo de quem aluga o imóvel por temporada é ter seus móveis, eletrodomésticos e utensílios danificados ou perdidos.

 

Para evitar possíveis prejuízos, aqui vão duas dicas: faça um relatório de vistoria completíssimo, com a descrição dos móveis, eletrodomésticos e utensílios do imóvel, e também do estado em que se encontram.

 

Pois é somente com base neste relatório que você conseguirá discutir alguma divergência e ser indenizado na saída do locatário.

 

E para garantir que você seja indenizado, exija no momento da assinatura do contrato o pagamento de um valor a título de caução.

 

Dessa forma, você poderá reter este valor e evitar ter que cobrar judicialmente o locatário.

 

4- Faça um bom contrato de locação

 

A última dica que te damos como advogados é: faça um bom contrato de locação!

 

Porque ocorrendo qualquer problema, a solução poderá estar descrita no contrato.

 

Basta você conferir o que está escrito lá, e seguir as regras que foram ajustadas.

 

Ah, e se no contrato tiver descrito com clareza o valor do aluguel, das taxas e do condomínio, e for necessário fazer alguma cobrança, ele será considerado um título executivo extrajudicial, e a cobrança poderá ser feita de forma muito mais rápida do que num processo normal!

 

Pensando em facilitar a sua vida e o seu acesso à Justiça, nós disponibilizamos um modelo para download!

 

Este é um contrato de locação por temporada simples e em Word, pronto para você preencher.

 

Mas lembre-se: para ter um contrato de locação ideal e adaptado às suas necessidades, é sempre fundamental contar com o auxílio de um advogado.

 

E aí, já passou por algum problema com locação entre particulares?

 

A Grassi Mendes Advogados é especializada em demandas de Direito Imobiliário.

 

Caso precise de assistência jurídica é só clicar em “Fale com um Advogado”.

 

E para ficar por dentro dos seus direitos, sem juridiquês, é só nos seguir nas redes sociais e assinar a nossa Newsletter!

 


 


 

 

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Problema entre vizinhos: ataque de cachorro. É caso de entrar na justiça? Cabe danos morais? https://grassimendes.com.br/direito-civil/problema-entre-vizinhos-ataque-de-cachorro-e-caso-de-entrar-na-justica-cabe-danos-morais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=problema-entre-vizinhos-ataque-de-cachorro-e-caso-de-entrar-na-justica-cabe-danos-morais https://grassimendes.com.br/direito-civil/problema-entre-vizinhos-ataque-de-cachorro-e-caso-de-entrar-na-justica-cabe-danos-morais/#comments Tue, 01 Nov 2022 22:33:25 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=7418 Problema entre vizinhos: ataque de cachorro. É caso de entrar na justiça? Cabe danos morais? - Grassi Mendes AdvogadosNuma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo uma mulher recebeu danos morais por ter o seu cachorro atacado pelos cachorros de sua vizinha. Escute este artigo!    Imagina você estar passeando com sua cachorrinha de estimação dentro do seu condomínio, lugar em que você se sente seguro para caminhar com o seu...

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Numa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo uma mulher recebeu danos morais por ter o seu cachorro atacado pelos cachorros de sua vizinha.


Escute este artigo!


 

Imagina você estar passeando com sua cachorrinha de estimação dentro do seu condomínio, lugar em que você se sente seguro para caminhar com o seu pet.

 

Quando então os cachorros de sua vizinha escapam, arrombando o portão da casa, e correndo diretamente para atacar o seu cão?!

 

Isso aconteceu com uma senhora idosa, que não conseguiu apartar a agressão sozinha, devido aos seus problemas de saúde.

 

Ela dependeu da ajuda de outros vizinhos para salvar seu cachorro. 

 

Além disso, segundo o que esta senhora relatou no processo, a vizinha não prestou socorro nem assistência no momento, e apenas observou a situação.

 

A cachorrinha atacada precisou de diversos procedimentos veterinários, cujas despesas médicas foram previamente pagas pela vizinha.

 

Por conta da situação, a vizinha acabou condenada a pagar R$ 5.000,00 à senhora a título de danos morais.

 

Problemas com vizinhos, infelizmente, são extremamente comuns. Mas você sabe se é o caso de entrar na Justiça para resolver problemas dessa natureza? 

 

Para saber mais é só conferir o nosso artigo Problemas com vizinhos: vale a pena entrar na justiça? 

 

Mas o que aconteceu no processo?

 

O ponto principal deste processo foi o seguinte: cabe ou não indenização por dano moral para a senhora que teve seu cachorro machucado, fazendo com que tanto ela quanto o seu cão sofressem com toda a situação.

 

Outro ponto questionado no processo foi a culpa da vizinha: ela tem a responsabilidade de reparar por esses danos?

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que o sofrimento experimentado pela idosa “ultrapassou o mero dissabor”, e “causou um grave abalo psicológico”.

 

Além disso, ficou comprovado no processo que a vizinha falhou em manter seus cachorros em um lugar seguro, e que desde 2014 era notificada pelo descuido na segurança de seus cães, e assim, sendo considerada responsável pelo ocorrido.

 

Por isso houve a condenação em indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.

 

Para saber mais sobre o processo, é só conferir a decisão aqui.

 

Como saber quando é o caso de danos morais?

 

Se você não entende como os danos morais funcionam, aqui explico:

 

A regra é que situações frustrantes, mas naturais à vida cotidiana, não dão direito à indenização por dano moral, pois não é razoável que as pessoas tenham que pagar indenização por qualquer desprazer alheio.

 

E não tem como negar que a vida é cheia de desprazeres, mas nem por isso devemos ser indenizados por toda e qualquer situação de frustração.

 

Porém, há situações que causam grave abalo psicológico, uma dor que provoca um sofrimento intenso.

 

Como por exemplo o caso narrado acima, em que:

 

    • Além de toda a dificuldade para resolver a situação, e ao fato de se tratar de pessoa idosa e com problemas de saúde; 
    • A senhora teve que presenciar e suportar o sofrimento do seu animal de estimação, com o qual compartilhava laços afetivos, além de seu próprio sofrimento.

 

Além disso, existem outros casos em que os danos morais podem ocorrer.

 

Um deles é o chamado danos morais “in re ipsa”. 

 

Para configurar esses danos, não é necessário provar ao juiz o sofrimento experienciado, pois o próprio Judiciário já presume que o dano existiu. São casos pontuais, com entendimento já consolidado pelos Tribunais.

 

Um exemplo clássico de danos morais in re ipsa é a inscrição indevida no Serasa. Por exemplo:

 

  • se você tinha seu nome limpo;

 

  • e negativaram seu nome indevidamente; 

 

  • você tem direito a danos morais.

 

Para saber mais sobre inscrição indevida e danos morais é só conferir o nosso artigo Meu nome está negativado, mas eu não devo, o que eu preciso fazer? 

 

Outro caso em que o dano moral pode existir é quando ofendem ou atacam à imagem de uma pessoa, como por exemplo uma ofensa grave divulgada na internet.

 

Inúmeros são os casos e possibilidades de dano moral, não sendo possível catalogar todas as hipóteses num documento, pois dependem das situações do dia a dia.

 

E aí, já experienciou alguma situação de danos morais como a vivida no caso do ataque dos cachorros ou envolvendo problemas com vizinhos?

 

A Grassi Mendes Advogados é especializada em demandas envolvendo Indenização por Danos Morais por problemas com vizinhos.

 

Caso precise de assistência jurídica é só clicar em “Fale com um Advogado”.

 

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Cobrança de Cheques. Precisa cobrar um cheque? Fique atento aos prazos. https://grassimendes.com.br/direito-civil/cobranca-de-cheques-precisa-cobrar-um-cheque-fique-atento-aos-prazos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=cobranca-de-cheques-precisa-cobrar-um-cheque-fique-atento-aos-prazos Mon, 09 May 2022 23:26:56 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=6928 Cobrança de Cheques. Precisa cobrar um cheque? Fique atento aos prazos. - Grassi Mendes AdvogadosA cobrança de cheque possui prazos específicos para os quais é preciso estar atento. Precisa cobrar um cheque? Confira abaixo os principais pontos sobre este título de crédito tão popular.   Tão populares, quanto polêmicos, já que frequentemente alvos de ações judiciais, seja por desacordos comerciais ou até por desconhecimento das regras que os envolvem,...

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A cobrança de cheque possui prazos específicos para os quais é preciso estar atento. Precisa cobrar um cheque? Confira abaixo os principais pontos sobre este título de crédito tão popular.

 

Tão populares, quanto polêmicos, já que frequentemente alvos de ações judiciais, seja por desacordos comerciais ou até por desconhecimento das regras que os envolvem, os cheques ainda são bastante utilizados pelos brasileiros, mesmo com o surgimento de novas formas de pagamento.

 

No entanto, muitos consumidores e empreendedores desconhecem as regras e prazos do cheque.

 

Você é um deles?

 

Abaixo reunimos informações importantes sobre os principais prazos do cheque:

 

1. Prazo para Apresentação do cheque ao banco:

 

  • Prazo para Apresentação do cheque: você sabia que a partir da emissão do cheque existem prazos para que ele seja apresentado ao banco para pagamento?
    O prazo é de 30 dias quando o cheque tiver sido emitido na mesma praça (município) do banco onde deverá ser pago, ou de 60 dias para praças diferentes (município de emissão e do banco pagador forem diferentes).

 

2. O pagamento do cheque foi recusado pelo banco, qual é o prazo para executá-lo?

 

O prazo para executar um cheque é de 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação.

 

É interessante saber que a ação de execução corre mais rápido e não necessita da produção de prova, bastando a juntada do cheque com o protesto ou a declaração do sacado (banco) no verso do título indicando a recusa do pagamento (art. 47. II, § 1º, da Lei 7.357/85).

 

3. E se eu deixei passar os 6 meses para executar o cheque?

 

Calma, se você não executou o cheque no prazo de 6 meses, é possível ajuizar ação monitória em 5 anos contados do dia seguinte à data da emissão do cheque, juntando o cheque e um documento escrito que comprove a origem do título.

 

O rito da ação monitória não é tão rápido quanto o da execução e exige a prova da origem da emissão do título.

 

Caso não haja prova da origem da emissão do título, é possível ajuizar a ação de cobrança no prazo de 5 anos da data da emissão do cheque. A ação de cobrança é mais lenta que as demais, pois exige a produção de prova.

 

4. Cheque pré-datado

 

É importante dizer que o cheque é uma ordem de pagamento à vista.

 

Mas em nosso país há uma prática muito comum que é a do cheque pré-datado e isso pode influenciar nos prazos.

 

Isso porque, para a Justiça, a data de emissão é a data indicada no cheque, mesmo que a entrega do título tenha ocorrido em data anterior.

 

Nós queremos saber:

 

  • Por quais situações envolvendo cheques você já passou ou está passando no momento?

 

  • Precisa de ajuda para resolver algum problema com cheque?

 

Converse com um advogado e saiba como proceder.

 

 

 

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Vídeo – Comprei um carro de um particular. Tem garantia? https://grassimendes.com.br/direito-civil/video-comprei-um-carro-de-um-particular-tem-garantia/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=video-comprei-um-carro-de-um-particular-tem-garantia https://grassimendes.com.br/direito-civil/video-comprei-um-carro-de-um-particular-tem-garantia/#comments Tue, 26 Oct 2021 02:46:05 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=6545 Vídeo - Comprei um carro de um particular. Tem garantia? - Grassi Mendes AdvogadosNeste vídeo falamos sobre uma dúvida que, certamente, influencia na hora da negociação.   Apesar do preço atrativo, da boa conservação do usado, das vantagens oferecidas, sempre fica aquela “pulga atrás da orelha”: e se der problema, tem garantia?   Confira neste vídeo os principais pontos que você precisa saber antes de comprar um carro...

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Neste vídeo falamos sobre uma dúvida que, certamente, influencia na hora da negociação.

 

Apesar do preço atrativo, da boa conservação do usado, das vantagens oferecidas, sempre fica aquela “pulga atrás da orelha”: e se der problema, tem garantia?

 

Confira neste vídeo os principais pontos que você precisa saber antes de comprar um carro de um particular:

 

00:37 – Qual lei se aplica? CDC ou Código Civil?

01:59 – Tipos de Problemas (Aparente ou Oculto)

04:27 – Como fica a situação do Vendedor?

06:51 – Vendedor sabia do defeito e omitiu do Comprador

08:24 – Exemplos de defeitos ou problemas omitidos pelo Vendedor

09:30 – Situações Práticas: Carro antigo

10:32 – Situações Práticas: Defeito causado por uso do Comprador

11:23 – Situações Práticas: Compra por valor muito abaixo ao valor de mercado

12:54 – Carro foi financiado. Como fica essa situação?

14:04 – Cada caso é um caso!

 

Gostaria de saber mais sobre esse assunto? Acesse esta matéria: https://grassimendes.com.br/acao-judicial/comprei-um-carro-de-particular-tenho-garantia/

 

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O que é sinal de negócio ou arras? https://grassimendes.com.br/direito-civil/o-que-e-sinal-de-negocio-ou-arras/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-que-e-sinal-de-negocio-ou-arras Wed, 22 Sep 2021 11:59:29 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=6461 O que é sinal de negócio ou arras? - Grassi Mendes AdvogadosSinal de negócio ou arras. Está pensando em comprar um imóvel? Já encontrou uma opção, mas o vendedor está pedindo um sinal de negócio? Escute este artigo!    Pois saiba que essa é uma prática muito comum na compra e venda de imóveis. Pedir um valor antecipado como garantia de que a compra será...

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Sinal de negócio ou arras. Está pensando em comprar um imóvel? Já encontrou uma opção, mas o vendedor está pedindo um sinal de negócio?


Escute este artigo!


 

Pois saiba que essa é uma prática muito comum na compra e venda de imóveis. Pedir um valor antecipado como garantia de que a compra será concretizada.

 

Também chamado de Arras, o sinal de negócio serve para reforçar ao vendedor e ao comprador, de que negócio será concluído.

 

O instituto está previsto nos arts. 417 a 420 do Código Civil.

 

Pensar nas arras é fácil quando o negócio se realiza do jeito que foi pactuado pelas partes, pois nesse caso o valor pago a título de sinal é devolvido ou abatido do valor da compra, sendo este último caso o mais comum.

 

Porém, o que acontece se o comprador ou o vendedor desistirem da compra?

 

Nesse caso, o comprador perde o valor que deu de sinal ao vendedor.

 

Mas se quem desistiu foi o vendedor, ele deverá dar ao comprador o dobro do valor que recebeu a título de sinal.

 

Além disso, as arras podem ser de dois tipos, penitenciais ou confirmatórias:

 

  • Nas arras penitenciais, é possível o arrependimento, e se uma das partes desistir, o valor do sinal terá a função de indenização;

 

  • Nas arras confirmatórias, o arrependimento não é admitido e, além das arras, será possível pedir indenização suplementar, se a parte prejudicada provar que o prejuízo sofrido foi maior, podendo até mesmo exigir que o contrato seja cumprido por aquele que desistiu da compra.

 

Essas são situações que podem trazer grandes implicações para a venda de um imóvel, e que poucos compradores e vendedores conhecem.

 

Quer saber mais sobre o assunto? Consulte nossa equipe.

 

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Sofri danos morais, quanto vou receber de indenização? https://grassimendes.com.br/direito-civil/sofri-danos-morais-quanto-vou-receber-de-indenizacao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=sofri-danos-morais-quanto-vou-receber-de-indenizacao Mon, 16 Aug 2021 20:44:18 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=6374 Sofri danos morais, quanto vou receber de indenização? - Grassi Mendes AdvogadosSofri danos morais, quanto vou receber de indenização? Essa é uma pergunta frequente feita pelas pessoas que procuram um escritório de advocacia.   Escute este artigo!      Se os danos morais aconteceram, como calcular o valor devido da indenização?   É importante dizer que não há um montante estipulado em lei e que...

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Sofri danos morais, quanto vou receber de indenização? Essa é uma pergunta frequente feita pelas pessoas que procuram um escritório de advocacia.

 


Escute este artigo!

 


 

Se os danos morais aconteceram, como calcular o valor devido da indenização?

 

É importante dizer que não há um montante estipulado em lei e que cada caso é um caso a ser analisado pelos tribunais.

 

Diversos fatores podem influenciar nessa decisão! Mas, primeiramente, é preciso compreender o que gerou esse dano moral e qual é a extensão dele:

 

  • Quais são os aspectos econômicos envolvidos?
  • Em que situação?
  • Esse dano afetou a imagem de quem o sofreu?
  • O dano manchou a honra de quem foi afetado?
  • Quais são as questões sociais que permeiam a violação?

 

Essas e outras perguntas devem ser respondidas para que um valor seja arbitrado.

 

A dor psicológica, a humilhação e os transtornos causados dificilmente vão ser mensurados e contabilizados, porém os juízes levam em consideração os fatores envolvidos e que deram origem ao dano.

 

Além de tudo isso, outras condições também influenciam na convicção do tribunal que analisa a causa. Exemplos? Se há documentação que comprove as alegações, quais são as provas, quais são os argumentos contrários e se há reparação para a situação trazida pela parte.

 

É importante, antes de procurar a justiça, entrar em contato com profissionais que avaliem todo o cenário e tragam perspectivas de uma possível indenização.

 

Já conversou com um advogado sobre esse assunto? Nossa equipe está pronta para te assessorar.

 

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Como funciona o protesto de cheques e boletos? https://grassimendes.com.br/direito-civil/como-funciona-o-protesto-de-cheques-e-boletos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=como-funciona-o-protesto-de-cheques-e-boletos Wed, 04 Aug 2021 12:41:32 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=6281 Como funciona o protesto de cheques e boletos? - Grassi Mendes AdvogadosComo funciona o protesto de cheques e boletos? Recuperar dívidas de inadimplentes é possível, conheça os caminhos a serem percorridos. Escute este artigo!    Empreender traz inúmeros desafios, porém os mais difíceis de lidar estão relacionados à saúde financeira do negócio.   Sabe aquele antigo jargão: “devo, não nego e pago quando puder”? Pois...

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Como funciona o protesto de cheques e boletos? Recuperar dívidas de inadimplentes é possível, conheça os caminhos a serem percorridos.


Escute este artigo!


 

Empreender traz inúmeros desafios, porém os mais difíceis de lidar estão relacionados à saúde financeira do negócio.

 

Sabe aquele antigo jargão: “devo, não nego e pago quando puder”? Pois esse é um dos desafios e, infelizmente, uma situação muito comum enfrentada por quem possui clientes e está tocando uma empresa: a inadimplência.

 

É cheque que volta, é boleto não pago e, na outra ponta, é compromisso financeiro gerando um rombo nas contas e no orçamento.

 

Tá, mas como resolver essa situação com os devedores, com rapidez e possibilidades de o pagamento ser realizado?

 

Saiba agora o que fazer.

 

“Entrar com uma ação judicial demora muito e tenho pressa para receber”

 

Tenha certeza que é isso que se passa na cabeça da maior parte dos credores, quando o assunto é inadimplência.

 

Muitas vezes, uma ação de cobrança pode demorar meses ou anos (!) até que o dinheiro, finalmente, venha a quem tem o direito. Mas, até lá, as contas podem ficar comprometidas e o negócio correr riscos, se outros mecanismos não forem acionados imediatamente.

 

É aí que entra o protesto.  A Lei 9.492/1997 permitiu que esse tipo de cobrança possa ser realizada de maneira extrajudicial, iniciando em um cartório mais próximo. Mas, para isso, é necessário entender: que tipo de cobrança pode ser protestada?

Existem diversas modalidades:

 

  • Cheques;
  • Boletos;
  • Notas promissórias;
  • Duplicatas;
  • Contratos;
  • Carnês;
  • Notas de crédito
  • E outros documentos em que esteja clara a existência de uma dívida não paga.

 

O cliente está te devendo? Saiba quais os mecanismos existem.

 

Proteste já!

 

Essa ferramenta permite que o devedor tenha até 3 dias úteis contados da intimação para saldar a dívida antes de enfrentar as consequências do protesto.

 

E quais consequências são essas?

 

São várias, já que as instituições bancárias conveniadas recebem essa informação, resultando:

  • Na inscrição do nome em serviços de proteção ao crédito, como SPC/SERASA;
  • No bloqueio de emissão de talão de cheques;
  • No bloqueio de limites e linhas de crédito das instituições financeiras;
  • Na restrição do poder de compra, sem aprovação de financiamentos e operações de crédito;
  • Dentre outras.

 

É importante salientar que mesmo que a inscrição negativa em listas de devedores caduque (em 5 anos a partir do registro, como determina o art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor), em cartório o protesto permanece, já que se a dívida ainda não foi quitada, continua existindo.

 

“Fazer protesto tem custo?”

 

Sim, pode ter custo ao credor, de acordo com a região que o devedor atua/mora. Os valores atualizados podem ser consultados nos cartórios da região.

 

Esse valor é cobrado, pois, a partir do momento em que o credor dá entrada no protesto, o cartório faz o envio de uma carta de cobrança ao devedor, informando-lhe que dívida é essa, qual o valor para saldá-la e a data para pagamento, sob o risco de ter o nome negativado.

 

Em algumas localidades, a taxa varia também em razão do valor da dívida a ser cobrada.

 

Na maior parte das vezes, esse valor deve ser ressarcido posteriormente pelo devedor.

 

“O que acontece depois do protesto?”

 

Com pouco ou nenhum crédito na praça, o devedor se obriga a resolver a situação.

 

É para isso que o protesto serve! Afinal, quem deve precisa entrar em contato com o credor para iniciar uma negociação para pagamento e resolver a situação.

 

Somente com o documento de “declaração de quitação” em mãos é que o cliente inadimplente poderá retirar o ônus, junto ao cartório onde a dívida foi protestada.

 

“Fiz o protesto, mas até agora nada de receber”

 

Quando a via extrajudicial não resolver, os juizados especiais são a alternativa para alcançar respostas rápidas, desde que obedecendo às regras de ajuizamento da ação (até 20 salários mínimos sem advogado e até 40 salários mínimos se a causa tiver patrono).

 

A boa notícia é que o próprio protesto pode ser meio de prova a ser apresentado ao juiz, já que se trata de confissão de dívida. Inclusive, para quem pleiteia danos morais, feita a análise caso a caso, existem juízes que entendem como cabível, diante dos prejuízos que a dívida acaba gerando.

 

Consulte uma assessoria jurídica para saber mais sobre o assunto. Um profissional saberá analisar a sua situação e indicar o melhor caminho para regularizar a situação.

 

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Contas conjuntas podem ser bloqueadas por dívidas? https://grassimendes.com.br/direito-civil/contas-conjuntas-podem-ser-bloqueadas-por-dividas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=contas-conjuntas-podem-ser-bloqueadas-por-dividas Sat, 26 Jun 2021 18:09:14 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=6016 Contas conjuntas podem ser bloqueadas por dívidas? - Grassi Mendes AdvogadosConta conjunta bloqueada? Saiba como agir em situações em que o bloqueio judicial impede um dos titulares a ter acesso à conta. Escute este artigo!  Se você tem uma conta conjunta com um familiar ou cônjuge, esse medo já te assombrou. Imaginou ter dinheiro, reservas ou até mesmo os proventos bloqueados por dívidas que...

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Conta conjunta bloqueada? Saiba como agir em situações em que o bloqueio judicial impede um dos titulares a ter acesso à conta.


Escute este artigo!


Se você tem uma conta conjunta com um familiar ou cônjuge, esse medo já te assombrou. Imaginou ter dinheiro, reservas ou até mesmo os proventos bloqueados por dívidas que não foram adquiridas por você?

 

A penhora é  direito do credor e  a própria legislação é clara ao defini-la melhor em seu artigo 835, I, do Código de Processo Civil. Porém, em casos em que a conta possui mais de um titular, a discussão é extensa e merece mais atenção. Como a ordem do juiz se dá, geralmente, de forma eletrônica, muitas instituições financeiras nem sequer analisam se um terceiro ficará prejudicado com a decisão. É sobre isso que os tribunais estão discutindo!

 

As decisões sobre o tema

Além das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso da penhora, outras questões precisam ser levantadas antes de uma execução. Em decisões de instâncias superiores o assunto ganhou contornos diversos do que vinha ocorrendo na prática. Nesses entendimentos, contas coletivas ou conjuntas e seus titulares se reservam ao direito de ter proteção legal dos valores que lhes pertencem. Quando não há essa determinação, convenciona-se que a divisão dos valores fica em frações iguais.

 

O bloqueio na prática

Tudo bem, mas o que ocorre na prática? Por falta de informação e cuidado com ambos os titulares, bloqueios ocorrem e não são raros. À parte prejudicada resta provar o prejuízo e entrar com medidas judiciais cabíveis. O que fazer?

 

  • Verifique se o valor bloqueado corresponde ao montante do titular devedor ou até 50%, caso não exista divisão clara de valores individualizados;

 

  • Separe toda a documentação que comprove o dano: extratos, holerites, recibos, tudo que permita comprovar a situação;

 

  • Procure imediatamente um profissional capacitado.

 

Por meio de um Embargo de Terceiros é possível impedir uma penhora injusta, mas é preciso agir rápido e orientado por um advogado especialista no tema.

 

Por isso é sempre importante contar com um advogado de confiança para demonstrar e convencer o juiz dos seus direitos.

 

E aí, já teve sua conta bancária bloqueada pela Justiça? Nossa equipe está preparada para atuar nesse e em outros casos envolvendo violações de direitos e indenizações por bloqueios judiciais.

 

Se você ficou com alguma dúvida, é só clicar em “Fale com um Advogado”!

 

Quer saber mais sobre os seus direitos? Se inscreva na nossa NewsLetter para receber semanalmente conteúdos que facilitam o seu acesso à justiça!

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Comprei um carro usado de particular. Tenho garantia? https://grassimendes.com.br/direito-civil/comprei-um-carro-de-particular-tenho-garantia/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=comprei-um-carro-de-particular-tenho-garantia https://grassimendes.com.br/direito-civil/comprei-um-carro-de-particular-tenho-garantia/#comments Fri, 16 Apr 2021 22:31:00 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5573 Comprei um carro de particular. Tenho garantia? - Grassi Mendes Advogados - BrasilGarantia de carros usados. Comprei um carro de um particular. Tem garantia? Escute este artigo!    É uma dúvida que, certamente, influencia na hora da negociação.   Apesar do preço atrativo, da boa conservação do carro usado, das vantagens oferecidas, sempre fica aquela “pulga atrás da orelha”: e se der problema, tem garantia?  ...

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Garantia de carros usados. Comprei um carro de um particular. Tem garantia?


Escute este artigo!


 

É uma dúvida que, certamente, influencia na hora da negociação.

 

Apesar do preço atrativo, da boa conservação do carro usado, das vantagens oferecidas, sempre fica aquela “pulga atrás da orelha”: e se der problema, tem garantia?

 

É importante lembrar que ao adquirir um carro da concessionária ou de uma loja, as regras vigentes para proteção do comprador estão no Código de Defesa do Consumidor, porém o mesmo não ocorre com a negociação entre particulares.

 

Isso significa dizer que ao comprar carros usados de particulares você terá menos proteção jurídica do que comprar diretamente de lojas ou concessionárias.

 

Confira as orientações abaixo e saiba se, no seu caso, a compra de um particular é a melhor opção.

 

Problemas Carros – Veículos – Fale com um Advogado - Grassi Mendes Advogados

 

Quero comprar um veículo direto do dono, o que fazer?

 

Antecipar problemas é uma atitude inteligente e necessária.

 

Antes de fechar negócio, certifique-se de que o bem está em perfeitas condições, seguindo estes passos:

  • Peça a um mecânico de confiança para que faça uma vistoria no veículo. Uma boa verificação na lataria, na parte mecânica e elétrica pode evidenciar problemas aparentes;
  • Analise o histórico do DETRAN em relação às multas, existência de restrições e outras possíveis pendências;
  • Pergunte sobre o histórico, sobre o uso e rotinas que possam lhe dar informações extras sobre o real estado do bem.

 

Após bater o martelo sobre a compra, faça um contrato completo, contemplando todas as situações que possam gerar incômodos ou dissabores após a negociação.

 

Se você fizer um contrato bem completo, no caso de algo de errado acontecer, bastará olhar para o que o contrato diz sobre aquela situação.

 

A consulta de um advogado poderá te ajudar nesse momento. Se interessou pelo assunto? Que tal conferir nosso artigo Consulta Jurídica: Como funciona? E como ela pode me ajudar?

 

Comprar veículo de terceiro é relação de consumo?

 

Parece uma pergunta simples, mas não é!

 

A Lei entende que a venda de veículo entre particulares não é uma relação consumerista, ou seja, não se aplicam as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

Isso ocorre pois o particular que vende um carro esporadicamente não é considerado um fornecedor, como é o caso de uma loja ou concessionária, cuja atividade é a de comercializar veículos.

 

Por isso, as garantias dadas pelo Código de Defesa do Consumidor não são aplicadas na venda entre particulares, o que torna o risco para quem compra um carro usado muito maior.

 

A lei aplicada nesses casos é o Código Civil.

 

Confira nossos diversos artigos sobre Direito Civil para ficar por dentro dos seus direitos!

 

Mas em caso de problemas, como resolver?

 

Se o problema era evidente e não foi reclamado na hora da compra, a responsabilidade é do comprador.

 

Ele teve toda a oportunidade de questionar e analisar o veículo, mas não o fez na ocasião.

 

Ou seja, se você comprador sabia que o carro tinha certos problemas, você não terá a garantia.

 

Porém, existe a possibilidade de o veículo apresentar um vício oculto: que é aquele que é difícil de constatar, e que só aparece após o uso do veículo por um certo tempo.

 

Podem ser problemas que decorrem do desgaste do veículo ou até mesmo que eram conhecidos antes da venda, mas foram escondidos pelo vendedor. Nesses casos, você terá a garantia do produto.

 

Se esse problema (vício) for aparente e afetar o uso do veículo ou diminuir o seu valor, o comprador tem o prazo de 30 dias para solicitar a diminuição proporcional do preço ou o desfazimento do negócio, com entrega do veículo e devolução do dinheiro gasto (Art. 441 do Código Civil).

 

Já em outros casos, quando o vício não puder ser constatado de imediato, o prazo pode ser estendido para 180 dias, quando o defeito só puder ser conhecido mais tarde.

 

Se ficar comprovada a má-fé do vendedor ainda há a possibilidade de acionar o judiciário por perdas e danos gerados por essa negociação.

 

Onde reclamar?

 

Se o comprador não aceitar desfazer o negócio de forma amigável, a solução, nestes casos, é buscar a Justiça por meio de uma ação judicial.

 

Se o veículo ou a causa alcançar até no máximo 40 salários-mínimos, é possível buscar os Juizados Especiais Cíveis para resolver o impasse de maneira mais célere e com baixo custo.

 

Gostaria de saber se o seu processo poderá ser no Juizado Especial? É só entrar no nosso simulador do Juizado Especial abaixo. Ah, o resultado sai na hora e é tudo gratuito!

Banner Simulador Juizado Especial - Grassi Mendes Advogados

 

Porém, se o Juizado Especial não for possível, a Justiça Comum é sempre uma opção.

 

Por essa razão, calcular os riscos é importante, além de elaborar um bom contrato e fazer as verificações corretamente.

 

Está na dúvida de como agir? Procure a assistência de um advogado.

 

Uma decisão consciente e orientada pode te poupar de inconvenientes e proteger o seu patrimônio.

 

E aí, já enfrentou problemas com carros comprados de particulares?

 

Nós da Grassi Mendes Advogados somos especializados em Direto Civil e compra e venda de carros!

 

Para tornar mais fácil seu acesso à justiça basta clicar em “Falar com um Advogado”!

 

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