Matérias Direito Empresarial - Blog Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/categoria/direito-empresarial/ Facilitando o seu acesso a justiça. Tue, 25 Jun 2024 22:02:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://grassimendes.com.br/wp-content/uploads/2023/09/cropped-logo_GMA-32x32.png Matérias Direito Empresarial - Blog Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/categoria/direito-empresarial/ 32 32 Empresário, você conhece a Lei da Liberdade Econômica? https://grassimendes.com.br/direito-empresarial/empresario-voce-conhece-a-lei-da-liberdade-economica/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=empresario-voce-conhece-a-lei-da-liberdade-economica Thu, 14 Jul 2022 15:37:55 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=7278 Empresário, você conhece a Lei da Liberdade Econômica? - Grassi Mendes AdvogadosSaiba quais mudanças a Lei da Liberdade Econômica trouxe e que impacto ela pode causar na sua empresa. Escute este artigo!    Ao começar um novo negócio, o principal receio do empreendedor é esbarrar na burocracia.    Não é para menos, uma grande parte dos empreendimentos não chegam nem a completar 5 anos de...

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Saiba quais mudanças a Lei da Liberdade Econômica trouxe e que impacto ela pode causar na sua empresa.


Escute este artigo!


 

Ao começar um novo negócio, o principal receio do empreendedor é esbarrar na burocracia. 

 

Não é para menos, uma grande parte dos empreendimentos não chegam nem a completar 5 anos de atividade, tornando aquele sonho do negócio próprio no pesadelo do investimento perdido e das contas a pagar.

 

Para atender aos anseios dos empreendedores nas questões econômicas, administrativas e trabalhistas, em 2019 foi criada a Lei 13.874/2019, chamada de Lei da Liberdade Econômica.

 

Com uma boa proposta de solução, a ideia inicial dessa Lei foi trazer segurança jurídica ao empresariado, principalmente, para contratação e geração de renda e emprego. 

 

Mas o que mudou com a Lei da Liberdade Econômica?

 

Confira agora!

 

Fiscalizações

 

Para as atividades de baixo risco, a ideia foi facilitar as fiscalizações.

 

Se antes as fiscalizações eram realizadas posteriormente, por denúncia ou de ofício, agora as autorizações não são mais necessárias. 

 

Essa alteração facilitou atividades como:

 

    • Contabilidade;
    • De áreas de saúde como fonoaudiologia, fisioterapia e medicina veterinária;
    • Comércios locais e prestadores de serviço como cabeleireiros, chaveiros, restaurantes, bares, lanchonetes, borracharias, mecânicas;
    • Dentre outras.

 

Horário de Funcionamento

 

Se antes, algumas atividades exigiam horário de funcionamento específico, agora há uma liberdade maior de atuação, com apenas algumas restrições exigidas pela lei. 

 

A intenção foi ampliar a grade horária de atuação, assim como, ampliação para demais dias da semana. 

 

Essa flexibilidade é uma tentativa de gerar emprego e renda em momentos alternativos. 

 

Liberdade para definir preços de produtos e serviços

 

Pelo art. 3º, Inciso III, apenas as práticas predatórias, como aquelas definidas pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), é que devem ser combatidas. 

 

Cabe à justiça decidir sobre a ocorrência de formação de cartel, venda casada ou preço predatório. 

 

Abriu-se a possibilidade de fixar e flutuar preços, com a oferta e a demanda regulando o mercado de maneira geral. 

 

Além disso, pelo art. 3º, Inciso V, o empresário goza de presunção de boa-fé nos atos que pratica em sua atividade econômica. 

 

Portanto, o empresário é favorecido pelo benefício da dúvida, quando há interpretação da legislação a uma de suas práticas.

 

Atualização à prática internacional

 

Outra questão que gerava impedimentos era a de falta de atualização da legislação em relação às práticas empresariais e avanços da ciência e da tecnologia. 

 

Por exemplo, se um órgão regulatório proibia determinada prática por meio de resoluções, muitas vezes, mesmo que superadas as dificuldades, o empreendedor precisava aguardar nova resolução para ter a sua prática comercial legalizada. 

 

Com a alteração trazida pela Lei da Liberdade Econômica, quando as regras brasileiras estiverem desatualizadas em relação ao que é aplicado internacionalmente, a atividade também poderá ser permitida em solo nacional. 

 

Por analogia, se um produto ou serviço é desconhecido no país, ou se a lei brasileira não permitir a sua comercialização, mas houver desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente que demonstre a sua eficácia e segurança, por exemplo, a sua venda poderá ser permitida.

 

Digitalização de Documentos

 

A nova lei também incentiva e facilita a digitalização dos documentos públicos e privados, sem necessidade de arquivos físicos, como ocorria no passado. 

 

Comprovantes, documentos importantes, informações agora podem permanecer em acervos digitais, que são mais compatíveis com a realidade atual, além de mais sustentáveis. 

 

Sociedade Limitada Unipessoal

 

Outro avanço bastante comemorado pelo empresariado foi a possibilidade de se constituir uma empresa limitada unipessoal.

 

Uma das diferenças importantes desse tipo de empresa individual para a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) está na constituição do capital social, já que a Sociedade Limitada Unipessoal não tem a exigência de capital social mínimo, como ocorre na EIRELI. 

 

Antes, para constituir uma EIRELI, o empreendedor tinha que integralizar um capital social de no mínimo 100 salários mínimos

 

Com essa inovação, mais pessoas poderão constituir e regularizar suas atividades empresariais, já que ficou mais fácil o acesso à formalização. 

 

Além disso, essa facilidade evita uma situação que sempre foi muito comum, na qual o empresário costumava incluir um parente próximo com 1% das quotas, apenas para poder constituir uma sociedade limitada.

 

Outras questões importantes

 

Além de todas essas alterações, merecem destaques outras inovações trazidas pela lei como:

 

– A Carteira de trabalho digital;

– Registros de pontos permanecem obrigatórios para empresas com mais de 20 funcionários;

–  A criação de mecanismos de prevenção ao abuso regulatório, de modo a se garantir a livre iniciativa;

– As regras de desconsideração da personalidade jurídica, que permite a responsabilização pessoal dos sócios, foram alteradas e aprimoradas, deixando mais claras as hipóteses que configuram desvio da finalidade ou confusão patrimonial;

– Liberdade para celebrar contratos com regras de interpretação e de integração, mesmo que diversas das previstas em lei;

– Entre outras mudanças criadas para facilitar a atividade empresarial.

 

Ficou com alguma dúvida sobre como o seu negócio pode se beneficiar ou ser impactado pela Lei da Liberdade Econômica?

É só clicar em “Fale com um advogado”.

 

Nós da Grassi Mendes Advogados somos um escritório especializado na prestação de serviços consultivos e judiciais na área de Direito Empresarial.

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#4 – GMA Cast – Compliance para Pequenas e Médias Empresas – Prof. Thiago Bueno de Oliveira https://grassimendes.com.br/direito-empresarial/4-gma-cast-compliance-para-pequenas-e-medias-empresas-prof-thiago-bueno-de-oliveira/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=4-gma-cast-compliance-para-pequenas-e-medias-empresas-prof-thiago-bueno-de-oliveira Thu, 25 Nov 2021 21:26:24 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=6709 #4 - GMA Cast - Compliance para Pequenas e Médias Empresas - Prof. Thiago Bueno de OliveiraEmpresário, você já ouviu falar em Compliance?   Neste episódio do GMA Cast o Prof. Thiago Bueno de Oliveira, advogado, mestrando em Administração Pública e especialista em Compliance vai nos contar um pouco mais sobre este instituto cada vez mais importante para as empresas.   Escute e descubra como funciona o Compliance na prática, quais...

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Empresário, você já ouviu falar em Compliance?

 

Neste episódio do GMA Cast o Prof. Thiago Bueno de Oliveira, advogado, mestrando em Administração Pública e especialista em Compliance vai nos contar um pouco mais sobre este instituto cada vez mais importante para as empresas.

 

Escute e descubra como funciona o Compliance na prática, quais as vantagens competitivas que ele traz para as empresas dos mais variados portes, e receba dicas para começar a implementar no seu negócio.

 

Escute já no Spotfy!

 

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Direito de preferência entre sócios na venda das quotas ou ações. https://grassimendes.com.br/direito-empresarial/direito-de-preferencia-entre-socios-na-venda-das-quotas-ou-acoes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=direito-de-preferencia-entre-socios-na-venda-das-quotas-ou-acoes Thu, 02 Sep 2021 12:36:16 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=6400 Direito de preferência entre sócios na venda das quotas ou ações - Grassi Mendes AdvogadosSócio quer vender suas quotas, pode ser para qualquer pessoa? Entenda como funciona o direito de preferência na venda de quotas ou ações. Escute este artigo!  Essa é uma dúvida muito frequente para quem vivencia a sociedade de uma empresa. A vida muda, os rumos se alteram e, muitas vezes, aquele sonho de empreender...

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Sócio quer vender suas quotas, pode ser para qualquer pessoa? Entenda como funciona o direito de preferência na venda de quotas ou ações.


Escute este artigo!


Essa é uma dúvida muito frequente para quem vivencia a sociedade de uma empresa. A vida muda, os rumos se alteram e, muitas vezes, aquele sonho de empreender também se modifica, surgindo a necessidade de vender ações ou quotas para outra pessoa.

 

Isso é possível? E os demais sócios? Ficam inseguros com as mudanças dos planos alheios?

 

É importante salientar que é possível que essa venda ocorra entre os sócios ou para um terceiro que não faça parte da sociedade. Tudo depende do tipo societário e do que está descrito nas regras do contrato social.

 

De toda forma, existem detalhes que podem fazer a diferença no momento da saída de um dos sócios e que precisam ser esclarecidos e ajustados para tornar a relação societária mais segura, evitando futuras discussões.

 

Uma boa redação do contrato social é capaz de evitar dúvidas. Porém, se esse não é o caso, fique atento às dicas.

 

Afinal, o que é o direito de preferência?

Para evitar a instabilidade empresarial, com a saída de um dos sócios, sendo admitido outro interessado, faz-se necessária, no contrato social, a inclusão da cláusula de direito de preferência dos sócios remanescentes.

 

Significa dizer que, antes de oferecer a um terceiro, os sócios já integrantes podem ser notificados extrajudicialmente sobre a venda de quotas ou ações e se desejam adquiri-las. No documento devem constar:

  • Valor das quotas/ações;
  • Forma de pagamento;
  • Prazo para aquisição;
  • Dentre outras informações relevantes.

A existência da cláusula obriga o sócio vendedor a realizar esse procedimento, sob pena de nulidade.

 

Como dispõe o art. 1.003 do Código Civil “a cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade”.

 

Venda da parte na Sociedade Limitada

Isso é possível?

 

Novamente, muitas das respostas podem ser encontradas nos documentos que regem a sociedade.

 

Se no contrato social houver alguma menção sobre como agir na cessão das quotas, ela deve ser seguida, para que uma venda futura a terceiros tenha validade.

 

Sem disposição no contrato social, a venda entre os sócios pode ocorrer mesmo sem anuência dos demais e para um interessado externo se não houver oposição de ¼ do capital social, conforme art. 1057 do Código Civil.

 

Exercendo o Direito de Retirada, assim que oferecidas e vendidas, as quotas ou ações passam para o adquirente e o alienante responderá solidariamente pelo prazo de 2 anos pelas obrigações da época em que era sócio, a contar do registro da alteração do contrato social na Junta Comercial.

 

Venda da parte na Sociedade Anônima

Por se tratar, geralmente, de empresa de grande porte, a regra é outra: a da livre circulação de títulos.

 

Significa dizer que, em sua natureza, uma S/A não cultiva a pessoalidade e a subjetividade, fazendo com que o Direito de Preferência não ocorra do mesmo modo nessa realidade.

 

Ainda está em dúvida sobre como realizar a venda de ações ou quotas de uma empresa, seguindo todos os trâmites da lei? Entre em contato hoje com nossa equipe.

Não basta conhecer o contrato. Analisar o cenário diante das disposições é a forma mais completa de esgotar o tema.

 

Nossa equipe está esperando por você!

 

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O que é ponto comercial? https://grassimendes.com.br/direito-empresarial/o-que-e-ponto-comercial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=o-que-e-ponto-comercial Thu, 01 Jul 2021 17:40:22 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=6034 O que é ponto comercial? - Grassi Mendes AdvogadosPonto comercial. O negócio pode ser o mais genial possível, mas sem a expectativa de clientes o fracasso é praticamente certo. Escute este artigo!    É por isso que a escolha de um bom ponto comercial pode, também, determinar o rumo do sucesso ou do fracasso do negócio.   O que pouca gente sabe...

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Ponto comercial. O negócio pode ser o mais genial possível, mas sem a expectativa de clientes o fracasso é praticamente certo.


Escute este artigo!


 

É por isso que a escolha de um bom ponto comercial pode, também, determinar o rumo do sucesso ou do fracasso do negócio.

 

O que pouca gente sabe é que mais do que um local, o ponto comercial é o reconhecimento do negócio pela clientela, ou seja, seu valor está atrelado ao que se empreende e não ao imóvel em si.

 

Dessa maneira, o ponto comercial é reconhecido, juridicamente, não como um lugar em si, mas pela exploração comercial que proporciona.

 

O artigo 51 da Lei do Inquilinato regulamenta algumas questões sobre o tema, sobretudo a fim de garantir ao empreendedor  o direito de preservar seu ponto comercial. Assim, referido artigo prevê a possibilidade de renovação obrigatória, independentemente da vontade do proprietário, caso se atendam, em regra, aos seguintes requisitos:

 

  • Contrato escrito e por prazo determinado;

 

  • O prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

 

  • O empreendedor esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos;

 

 

Ainda, é importante estar atento ao fato de que a renovação deve ser pleiteada pelo empreendedor ao proprietário no prazo de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato.

 

Destaca-se que a Lei do Inquilinato não impede a transferência do ponto comercial a terceiros, porém, é necessário obter a autorização do proprietário. Tudo é feito para oferecer proteção tanto ao locador, quanto ao detentor do negócio e ao terceiro interessado, que possivelmente será o locatário.

 

Dessa forma, para quem quer entender melhor sobre o funcionamento de um ponto comercial, buscar informação de qualidade com profissionais habilitados é essencial.

Sem os requisitos legais atendidos é possível que o empreendimento não tenha o progresso esperado.

 

Consulte nossa equipe e saiba tudo o que você precisa para ter êxito!

 

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GMA CAST – Proteção de Marcas e Patentes – Dra. Gabriela Destefani Tarbine https://grassimendes.com.br/direito-empresarial/gma-cast-protecao-de-marcas-e-patentes-dra-gabriela-destefani-tarbine/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=gma-cast-protecao-de-marcas-e-patentes-dra-gabriela-destefani-tarbine Wed, 26 May 2021 13:50:07 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5853 #1 - GMA Cast - Proteção de marcas patentes - Dra. Gabriela Destefani Tarbine - Grassi Mendes Advogados - BrasilÉ com imenso prazer que estreamos o GMA Cast, o Podcast da Grassi Mendes Advogados.   Em nosso primeiro episódio recebemos a Dra. Gabriela Destefani Tarbine, advogada especialista em Propriedade Intelectual, para comemorar o Dia Internacional da Propriedade Intelectual, celebrado no dia 26 de Abril.   A Propriedade Intelectual compreende questões como marcas, patentes, desenho...

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É com imenso prazer que estreamos o GMA Cast, o Podcast da Grassi Mendes Advogados.

 

Em nosso primeiro episódio recebemos a Dra. Gabriela Destefani Tarbine, advogada especialista em Propriedade Intelectual, para comemorar o Dia Internacional da Propriedade Intelectual, celebrado no dia 26 de Abril.

 

A Propriedade Intelectual compreende questões como marcas, patentes, desenho industrial, direito autoral e muitas outras questões de grande importância para as empresas.

 

Neste bate-papo informal trazemos aos empresários (especialmente os de pequeno e médio porte) e pessoas interessadas no tema um conteúdo relevante sobre os cuidados a serem adotados para evitar problemas envolvendo a sua marca, patente, ou outros tipos de propriedade intelectual.

 

Confira neste Podcast os cuidados necessários para proteger sua marca ou invenção, se a proteção é internacional ou nacional, casos curiosos envolvendo situações reais de empresas que tiveram problemas pela falta de proteção legal, se é possível utilizar fotografias extraídas da internet e muito mais!

 

Escute já no Spotfy!

 

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Abrir uma empresa sem sócios e com qualquer valor de capital social. Conheça a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). https://grassimendes.com.br/direito-empresarial/abrir-uma-empresa-sem-socios-e-com-qualquer-valor-de-capital-social-conheca-a-sociedade-limitada-unipessoal-slu/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=abrir-uma-empresa-sem-socios-e-com-qualquer-valor-de-capital-social-conheca-a-sociedade-limitada-unipessoal-slu Mon, 24 May 2021 23:17:21 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5775 Abrir uma empresa sem sócios e com qualquer valor de capital social. Conheça a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). - Grassi Mendes AdvogadosVocê já pensou em abrir uma empresa, mas sem o compromisso de ter sócios, apenas se comprometendo com a sua atividade? Escute este artigo!    Quer empreender, mas imagina ser inviável por não ter condições de ter um capital social expressivo?   Gostaria de ter um CNPJ para separar o patrimônio pessoal do patrimônio...

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Você já pensou em abrir uma empresa, mas sem o compromisso de ter sócios, apenas se comprometendo com a sua atividade?


Escute este artigo!


 

Quer empreender, mas imagina ser inviável por não ter condições de ter um capital social expressivo?

 

Gostaria de ter um CNPJ para separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa?

 

Pois saiba que todas essas possibilidades existem e estão previstas em lei.

 

É na Sociedade Limitada Unipessoal que você encontra tudo isso e mais!

 

Esta modalidade empresarial favorece o pequeno empresário que quer iniciar ou formalizar o seu negócio, atuando individualmente (sem precisar de sócios).

 

A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), publicada em 2019, possibilitou que a sociedade limitada seja constituída por apenas uma pessoa.

 

Este tipo de sociedade possui diferenças em relação ao Empresário Individual e à EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

 

Confira abaixo algumas das razões e vantagens para optar por este tipo de sociedade:

 

  • Uma das principais vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal é que o patrimônio pessoal do sócio permanece separado do patrimônio da empresa, mesmo em caso de falência. Assim, como regra, apenas os bens da empresa responderão pelas dívidas que esta possuir;

 

  • Permite ao empresário ter um CNPJ e exercer as mais diversas atividades: indústrias, comércios, serviços e demais atividades;

 

  • Outra excelente vantagem da SLU está no fato de que não é exigido um Capital Social mínimo, ao contrário do que acontece na EIRELI, em que o capital social deve ser de pelo menos 100 (cem) salários mínimos, o que pode inviabilizar para quem está começando um negócio;

 

  • O empreendedor pode abrir mais empresas neste formato, permitindo o desenvolvimento de outras atividades paralelamente.

 

Na Sociedade Limitada Unipessoal a razão social (ou nome jurídico da empresa) deve ser o nome do sócio seguido da palavra “limitada”.

 

Mas isso não impede que a empresa tenha um nome fantasia para divulgar aos seus clientes, conforme sua escolha, para gerar identidade com o seu público e mercado consumidor.

 

Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal você precisará:

 

  • Elaborar um Contrato Social;

 

  • Registrá-lo na Junta Comercial do seu Estado

 

  • Abrir o CNPJ da sua empresa;

 

  • Solicitar alvará de funcionamento;

 

  • Realizar a inscrição no regime tributário conforme a atividade a ser desenvolvida.

 

Para isso, é sempre importante contar com um advogado para auxiliá-lo(a) com todos os aspectos legais da sua empresa.

 

A Grassi Mendes Advogados conta com advogados especializados em Direito Societário, e poderá te ajudar com a sua Sociedade Limitada Unipessoal.

 

Fale conosco!

 

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Diferenças entre MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. https://grassimendes.com.br/direito-empresarial/diferencas-entre-mei-microempresa-ou-empresa-de-pequeno-porte/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=diferencas-entre-mei-microempresa-ou-empresa-de-pequeno-porte Sat, 24 Apr 2021 00:37:00 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5582 Diferenças entre MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. - Grassi Mendes Advogados - BrasilTodo mundo diz que ser empreendedor começa com o sonho, mas a realidade é que o início se dá com a burocracia. Escute este artigo!      E antes de ter o CNPJ registrado, o ideal é entender que tipo de empresa você deseja constituir, qual será o regime de tributação, entre outras coisas....

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Todo mundo diz que ser empreendedor começa com o sonho, mas a realidade é que o início se dá com a burocracia.


Escute este artigo!


 

 

E antes de ter o CNPJ registrado, o ideal é entender que tipo de empresa você deseja constituir, qual será o regime de tributação, entre outras coisas.

 

Quem vai participar como sócio? Que tamanho ela deve ter? Vai ser prestadora de serviços ou vendedora de produtos? Quanto você imagina faturar? Ela já existe informalmente ou começará do zero?

 

Essas informações são essenciais para que você saiba que tipo de sociedade deverá constituir, e em qual porte ela será enquadrada na lei.

 

Vamos falar sobre os três portes mais comuns de empresas para quem quer começar a empreender (ou já empreende sem formalização) e suas peculiaridades.

 

  1. Microempreendedor Individual

 

Se você quer ser autônomo ou já trabalha sem ser formalizado, e não pretende ter sócios inicialmente, esta é a opção mais fácil.

 

Veja os requisitos e principais características de um MEI:

  • Ter uma receita bruta de até R$81.000,00 por ano, ou seja, de R$6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa;
  • Não ter mais de um empregado;
  • Estar enquadrada numa das atividades autorizadas (veja aqui o rol de atividades autorizadas);
  • Para abrir o CNPJ não terá custo;
  • O imposto é fixo e pago mensalmente.

 

  1. Microempresa

 

É uma modalidade um pouco mais arrojada que a primeira, mas, ainda sim, para empresários que desejam uma forma simplificada de negócio.

 

Confira os requisitos e características:

 

  • Faturamento anual máximo de R$360.000,00
  • Ter até 19 funcionários, se for indústria, e até 9 se for comércio e serviço;
  • Exercer uma das atividades permitida;
  • Pode ter sócio, dependendo da natureza jurídica sobre a qual a empresa for constituída.

 

  1. Empresa de Pequeno Porte

 

Sua empresa terá um faturamento mais expressivo? Essa é a sua escolha.

 

Confira os requisitos e características:

 

  • Uma empresa de pequeno porte pode faturar até R$4.800.000,00 ao ano;
  • Ter até 99 funcionários, dependendo do segmento, se comércio, serviço ou indústria;

 

Esse é um resumo das vantagens e característícas de cada uma delas.

 

Ainda está na dúvida? O que acha de conversar com a nossa equipe?

 

Nós podemos te auxiliar nesta missão e, assim, escolher a modalidade mais adequada para o seu caso.

 

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Como Funciona a Venda de um Estabelecimento Empresarial? https://grassimendes.com.br/direito-empresarial/como-funciona-a-venda-de-um-estabelecimento-empresarial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=como-funciona-a-venda-de-um-estabelecimento-empresarial Wed, 31 Mar 2021 04:29:12 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5521 blog Como Funciona a Venda de um Estabelecimento Empresarial? – Grassi Mendes Advogados - BrasilAssim como Yuri, muitos empresários donos de restaurantes, comércios e outros estabelecimentos vêm enfrentando dificuldades por causa da pandemia. Escute este artigo!    E por conta disso, uma das soluções é justamente a venda do estabelecimento empresarial.   O estabelecimento é todo o conjunto de bens que o empresário reúne para explorar a sua...

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Assim como Yuri, muitos empresários donos de restaurantes, comércios e outros estabelecimentos vêm enfrentando dificuldades por causa da pandemia.


Escute este artigo!


 

E por conta disso, uma das soluções é justamente a venda do estabelecimento empresarial.

 

O estabelecimento é todo o conjunto de bens que o empresário reúne para explorar a sua atividade econômica.

 

Compreende os bens que a empresa precisa para desenvolver a sua atividade empresarial, como: estoque, mobiliário, máquinas, veículos, marca, tecnologia, etc.

 

Sem um estabelecimento a empresa não consegue operar.

 

Por isso, ao organizar os bens para que a empresa possa funcionar, o empresário agrega a eles um valor maior do que teriam se fossem vendidos de forma separada.

 

A essa organização de bens da empresa é que chamamos de estabelecimento empresarial.

 

A venda do estabelecimento comercial é diferente da cessão de quotas sociais, quando um sócio se retira do contrato social para o ingresso de um novo, que assume até mesmo o CNPJ da empresa.

 

Quando falamos em venda do estabelecimento empresarial, estamos nos referindo ao contrato de trespasse, que é o nome dado a esse tipo de negócio, e que não envolve a venda das quotas sociais.

 

O trespasse envolve a venda do estabelecimento comercial, que muda de titularidade, deixando de ser do Sushi Bar do Yuri, para pertencer ao Restaurante de Comida Asiática do Carlos.

 

O estabelecimento também não pode ser confundido com o ponto comercial, que é o local que a empresa aluga para desempenhar a sua atividade, apesar de no contrato de trespasse também se prever o repasse (cessão) da locação para quem compra o estabelecimento empresarial.

 

Mas é importante esclarecer que quem adquire o estabelecimento deverá negociar não apenas com quem aluga o ponto comercial (locatário), como também com quem é o dono do imóvel (locador), que deverá concordar com o negócio.

 

Além disso, ao comprar o estabelecimento empresarial, o adquirente passa a responder pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, enquanto o vendedor também fica obrigado pelo pagamento desses débitos pelo prazo de um ano.

 

É fundamental que o adquirente se certifique que o alienante possui bens suficientes para saldar o seu passivo, pois caso contrário os credores do alienante poderão questionar a eficácia do contrato, e o adquirente poderá até mesmo perder o estabelecimento empresarial que adquiriu.

 

Outra questão sobre a qual é preciso ter cuidado envolve a necessidade de se registrar o contrato de venda do estabelecimento empresarial na Junta Comercial e publicá-lo na imprensa oficial.

 

Diante de todas essas questões, é fundamental que o empresário avalie todas as possibilidades antes de tomar qualquer decisão.

 

Yuri, por exemplo, gostaria de no futuro voltar a abrir um Sushi Bar, que é o trabalho pelo qual é apaixonado.

 

Mas para isso, Yuri deve ficar atento às regras contidas no contrato de trespasse, pois na falta de autorização expressa, ele ficará impedido de concorrer com o comprador do estabelecimento pelos próximos cinco anos a contar da transferência.

 

Por isso, procure um advogado especialista no assunto e evite perder o sono no futuro.

 

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Mas afinal, o que é o MEI? https://grassimendes.com.br/direito-empresarial/mas-afinal-o-que-e-o-mei/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=mas-afinal-o-que-e-o-mei Wed, 10 Mar 2021 23:11:17 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5458 Mas afinal, o que é o MEI? - Grassi Mendes Advogados - Brasil - EmpreendedorCertamente você já ouviu falar, mas você sabe realmente o que é o MEI? Escute este artigo!    O MEI, que significa Microempreendedor Individual, é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta de até R$ 81.000 por ano.   Ser MEI pode trazer vantagens para quem já exerce...

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Certamente você já ouviu falar, mas você sabe realmente o que é o MEI?


Escute este artigo!


 

O MEI, que significa Microempreendedor Individual, é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta de até R$ 81.000 por ano.

 

Ser MEI pode trazer vantagens para quem já exerce uma atividade empresarial e nunca buscou a formalização.

 

“Ah, mas em time que está ganhando, não se mexe!”

 

Mas será que está ganhando mesmo?

 

Existem inúmeros benefícios para quem faz a regularização, como:

 

– Ter CNPJ ativo;

– Facilidades de abertura de Conta Bancária;

– Abertura de crédito diferenciado;

– Poder emitir nota fiscal;

– Além de ter direito a diversos benefícios previdenciários.

 

Isso mesmo, quem opta pelo MEI pode solicitar: auxílio-maternidade, afastamento remunerado por problemas de saúde, aposentadoria, além de pleitear isenção de tributos federais.

 

Achou vantagem?

 

Então veja se você se enquadra:

 

  • Fatura até R$81.000,00 por ano ou R$6.750,00 por mês?
  • Não tem participação em outra empresa como sócio ou titular?
  • Possui até no máximo um empregado que recebe salário mínimo ou piso da categoria?

 

Se as respostas forem SIM, você está habilitado para ser MEI.

 

Simples, não é?

 

Ah, um outro benefício é sobre as despesas. Ser MEI, hoje, é uma das formas mais baratas de virar empreendedor. Os valores são:

 

– De R$56,00 mensais para comércios ou indústrias;

– De R$60,00 mensais para prestação de serviços;

– De R$61,00 mensais para comércio e serviços juntos.

 

Não se enquadra como MEI? Calma.

 

Saiba que existem outras formas previstas em lei para organizar a sua atividade empresarial.

 

Para abrir o seu MEI, acesse:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

 

Interessou-se? Consulte hoje mesmo um advogado e saiba qual é a melhor opção para o seu negócio!

 

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Qual a diferença entre nome fantasia, marca e razão social? https://grassimendes.com.br/direito-empresarial/qual-a-diferenca-entre-nome-fantasia-marca-e-razao-social/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=qual-a-diferenca-entre-nome-fantasia-marca-e-razao-social Wed, 03 Mar 2021 23:05:41 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5408 Qual a diferença entre nome fantasia, marca e razão social? - Grassi Mendes Advogados - Brasil - Direito EmpresarialNome fantasia, marca e razão social, a escolha do nome é o primeiro passo em uma longa jornada empreendedora. Escute este artigo!    Já imaginou que essa é uma decisão que vai te acompanhar por toda a história da sua empresa?   Pode parecer uma decisão óbvia, mas não é!   Sonhar com o...

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Nome fantasia, marca e razão social, a escolha do nome é o primeiro passo em uma longa jornada empreendedora.


Escute este artigo!


 

Já imaginou que essa é uma decisão que vai te acompanhar por toda a história da sua empresa?

 

Pode parecer uma decisão óbvia, mas não é!

 

Sonhar com o próprio negócio exige uma certa dose de conhecimento, começando em como escolher um bom nome. Já imaginou?

 

Mas você, sabe a diferença entre nome fantasia, marca e razão social? Então fique atento:

 

  • Nome fantasia – É o que vai constar como a denominação comercial.

Escolha o nome fantasia que vai representar o seu negócio, ou seja, descrito nas artes, na fachada, nos documentos e materiais de divulgação. Trata-se da apresentação!

Escolha algo impactante, mas de fácil compreensão, pois é o que vai ficar conhecido pelo seu público.

Por exemplo: padaria “Pão de Forno”

 

  • Razão social – Este é o nome completo da sua empresa, denominação social ou nome jurídico.

Este deve ser único e registrado na Junta Comercial da sua região. Como na “certidão de nascimento”, a razão social é a denominação que vai constar no documento da empresa, junto com endereço, CNPJ e o enquadramento, como por exemplo, se é Limitada, Mei, S/A, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, etc.

A escolha é importante, pois é como seu negócio vai estar descrito nos registros.

Por exemplo: “Irmãos Silveira Panificação Ltda.”

 

  • Marca – Não é um item obrigatório, porém dá mais segurança, seriedade e exclusividade ao seu negócio.

A marca registrada muitas vezes vai com o R ao lado, e fica anotada nos registros do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, o INPI.

Este registro garante exclusividade, pois nenhuma outra empresa poderá usar aquela marca.

A marca registrada é patrimônio da empresa, e pode ser uma figura ou símbolo, uma palavra, uma figura com uma palavra, e serve para distinguir o seu negócio de outros similares.

Exemplo: Pãozinho®️

 

Gostou da dica? Então não perca a chance de ser lembrado ou de evitar ser confundido, escolhendo um nome interessante e com personalidade.

 

Consulte uma assessoria jurídica e saiba como o nome da sua empresa pode ajudá-lo a ter ainda mais sucesso.

 

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