Matérias Juizado Especial Cível - Blog Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/categoria/juizado-especial-civel/ Facilitando o seu acesso a justiça. Mon, 09 Jun 2025 19:22:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://grassimendes.com.br/wp-content/uploads/2023/09/cropped-logo_GMA-32x32.png Matérias Juizado Especial Cível - Blog Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/categoria/juizado-especial-civel/ 32 32 Tudo que você precisa saber para sua primeira Audiência de Instrução. https://grassimendes.com.br/juizado-especial-civel/audiencia-de-instrucao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=audiencia-de-instrucao Wed, 30 Aug 2023 12:23:58 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=8716 Artigo Blog Audiência de Instrução - Grassi Mendes AdvogadosNeste artigo, vamos falar sobre como funciona a Audiência de Instrução no Juizado Especial Cível (JEC), de uma forma mais simples e compreensível para todos. Escute este artigo!    Então se você não tem conhecimento jurídico, esse artigo é para você!   Em 2021, o Judiciário julgou 26,9 milhões de processos, segundo dados do...

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Neste artigo, vamos falar sobre como funciona a Audiência de Instrução no Juizado Especial Cível (JEC), de uma forma mais simples e compreensível para todos.


Escute este artigo!


 

Então se você não tem conhecimento jurídico, esse artigo é para você!

 

Em 2021, o Judiciário julgou 26,9 milhões de processos, segundo dados do CNJ. 

 

É evidente que somos um país com muitos processos judiciais (na verdade, um dos países com mais processos no mundo!).

 

Apesar disso, grande parte dos brasileiros não tem conhecimento de como funciona uma audiência ou os procedimentos envolvidos em um processo judicial.

 

Pensando nisso, preparamos um guia completo para ajudar você a entender tudo o que é necessário para participar de uma audiência de instrução.

 

O que é o Juizado Especial?

 

Antes de tudo, é importante explicarmos rapidamente o que é o Juizado Especial e como funciona uma Ação Judicial no JEC:

 

    • O Juizado Especial Cível é o antigo “pequenas causas”
    • Faz parte do Poder Judiciário
    • É utilizado para resolver pequenas causas, de menor complexidade, que não precisem de perícia
    • Só permite ações com um valor máximo de até 40 salários mínimos
    • Para ações de até 20 salários mínimos a parte não é obrigada a contratar advogados

 

Além disso, existem algumas situações específicas que não podem ser tratadas pelo Juizado Especial Cível. São elas: 

 

    • casos relacionados a direito de família (pensão/alimentos)
    • falência
    • impostos e assuntos de interesse público
    • acidentes de trabalho
    • questões relacionadas ao estado civil e à capacidade das pessoas.

 

Para saber mais detalhes sobre como funciona o Juizado Especial Cível e se é a melhor opção para o seu caso, confira o nosso artigo ou use o nosso Simulador do Juizado Especial para descobrir se o seu caso pode ser proposto no JEC:

 

Em que momento do processo acontece a Audiência de Instrução?

 

 

Momento Audiência de Instrução - Grassi Mendes Advogados

 

A ação judicial no Juizado funciona da seguinte forma:

 

    • Começa quando o autor protocola a Petição Inicial, peça que contém os pedidos que ele faz ao juiz, além de explicar os fatos e o seu direito
    • A audiência de conciliação é marcada, para tentar um acordo entre as partes
    • O réu é citado para comparecer a essa audiência.
    • Lembre-se que a presença nesta primeira audiência é obrigatória tanto para o autor quanto para o réu.
    • Se as partes não chegarem a um acordo, o réu irá apresentar a sua defesa (contestação)
    • Depois da defesa, é comum que o juiz intime o autor para apresentar a sua “réplica” (Impugnação à Contestação)
    • É agendada a audiência de instrução e julgamento, quando for necessário ouvir as partes e testemunhas.
    • Realização da Audiência de Instrução
    • Alegações Finais (nem sempre ocorre)
    • Sentença
    • Recurso para as Turmas Recursais

 

Pela sequência acima é possível perceber que a audiência de instrução acontece numa etapa final do processo em primeiro grau, pouco antes da sentença.

 

Perguntas e Respostas: O que significa a expressão “Audiência de Instrução e Julgamento designada”?

 

Primeiramente, o termo “Audiência de Instrução e Julgamento designada” significa apenas que a audiência já foi marcada, tem data, hora e local para acontecer.

 

A audiência de Instrução e Julgamento tem a finalidade de produzir prova oral, isto é, ouvir as partes e testemunhas.

 

Nem todo processo judicial precisa de produção de prova oral, ou seja, escutar as partes e testemunhas. 

 

Isso porque, muitos processos podem ser julgados apenas com base nos documentos. Nesses casos, a Audiência de Instrução e Julgamento é dispensada e o processo segue direto para alegações finais e sentença. 

 

O que vem depois da Audiência de Instrução?

 

Depois da audiência de instrução vêm as Alegações Finais, seguidas da Sentença.

 

A lei prevê que a regra é que a sentença seja “falada” (proferida) verbalmente logo após a audiência de instrução. Mas isso raramente acontece, e na prática ela é escrita, e publicada no sistema de processos judiciais (Projudi, Eproc, Pje, Esaj…). 

 

O prazo que o juiz tem para proferir a sentença é de 30 dias, mas ele não é obrigatório, e nem sempre esse prazo será cumprido.

 

Quanto tempo leva uma Audiência de Instrução? 

 

Infelizmente, não tem como precisar quanto tempo pode durar uma Audiência de Instrução.

 

Pode variar de minutos a horas, a depender da complexidade do caso e da quantidade de testemunhas e provas a serem apresentadas (mais à frente falamos sobre o número máximo de testemunhas).

 

Pode ir só o advogado na Audiência de Instrução?

 

Não pode! O advogado não poderá comparecer sem a parte autora ou ré na Audiência de Instrução e Julgamento. 

 

Mas o contrário é possível: nas audiências do Juizado Especial Cível, é possível que a parte (autora ou ré) compareça em audiência sem advogado, conforme disposto no artigo 9º da Lei 9.099/95. 

 

No entanto, isso só pode acontecer nas causas de valor até vinte salários mínimos

 

Como se preparar para uma Audiência de Instrução e Julgamento?

 

Se você for o autor, relembre todos os detalhes que foram contados na petição inicial. Você poderá ser questionado sobre os fatos e os pedidos que constam nesse documento.

 

Se você for o réu, faça o mesmo: releia tudo o que foi escrito na Contestação e na Petição Inicial. Esteja bem antenado sobre tudo o que foi alegado no seu processo.

 

Além disso, seja você autor ou réu, você precisa convidar as testemunhas que pretende levar.

 

Lembre-se de fazer isso com antecedência e por escrito! E dica de ouro: envie uma mensagem para suas testemunhas no dia da audiência para relembrá-las.

 

Você também deverá verificar com antecedência se a audiência ocorrerá na modalidade on-line (virtual) ou presencial. 

 

Caso seja presencial, chegue com antecedência e convide suas testemunhas a fazer o mesmo! É ideal vestir roupas adequadas e sóbrias, afinal, a audiência é um procedimento formal. 

 

Caso seja on-line, certifique-se de que você possui todos os equipamentos necessários para se conectar. Verifique a conexão com internet, microfone e câmera com antecedência, e faça um teste pelo menos 15 minutos da audiência, tentando acessar o link que você recebeu. 

 

Importante: sempre verifique se não é necessário baixar algum aplicativo, pois em alguns casos isso pode ocorrer

 

No caso de audiências remotas, as testemunhas NÃO podem estar no mesmo local que as partes! Caso seja comprovado que elas estão no mesmo local, isso pode invalidar o testemunho e causar até mesmo multa para a parte! 

 

Quantas testemunhas podem ser ouvidas na Audiência de Instrução?

 

Conforme art. 34 da Lei 9.099/95, cada parte pode levar até três testemunhas para a audiência de Instrução no Juizado Especial Cível.

 

Como se comportar em uma Audiência de Instrução e Julgamento?

 

Uma audiência é um momento importante, que requer formalidade. Por isso, é fundamental agir com educação e respeito, falando somente quando for solicitado.

 

Além disso, é essencial ser gentil e estabelecer um bom relacionamento com o juiz e as demais participantes, mesmo em caso de opiniões divergentes.

 

O que acontece se o réu não for intimado para Audiência de Instrução? 

 

O réu deve SEMPRE ser intimado para a audiência de instrução. Caso isso não ocorra, a audiência de instrução, e todos os atos do processo que ocorrerem após, serão anulados. 

 

Ou seja, se o réu não receber a intimação, a audiência não terá validade.

 

Por isso, se você for o autor da ação sem advogado, confira se o réu recebeu a intimação para a audiência. Para fazer isso, você pode ligar para a secretaria e confirmar se a intimação foi realmente recebida pelo réu.

 

Dessa forma, se o réu não for intimado, será necessário o agendamento de outra data com nova tentativa de intimação da parte.

 

A assessoria de um advogado especializado pode te ajudar tanto nesses detalhes, como diretamente na orientação jurídica de como defender o seu direito.

 

Assessoria Advogado Especializado - Grassi Mendes Advogados

 

A Grassi Mendes Advogados é um escritório especializado em Juizado Especial.

 

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Audiência de Conciliação no Juizado Especial: O Guia Essencial para Leigos https://grassimendes.com.br/juizado-especial-civel/guia-audiencia-conciliacao-juizado/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=guia-audiencia-conciliacao-juizado Fri, 18 Aug 2023 01:21:01 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=8523 Guia Audiência Conciliação Juizado Especial – Grassi Mendes AdvogadosSe você está prestes a participar de uma audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, este guia é para você.   Escute este artigo!    Sabemos que o mundo jurídico pode parecer complexo e intimidador, especialmente se você estiver sem advogado. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudar.   A audiência de conciliação...

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Se você está prestes a participar de uma audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, este guia é para você.

 


Escute este artigo!


 

Sabemos que o mundo jurídico pode parecer complexo e intimidador, especialmente se você estiver sem advogado. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudar.

 

A audiência de conciliação é uma etapa importante e comum no processo judicial. 

 

No caso do Juizado Especial, ela está prevista na Lei 9.099 de 1995, e é uma oportunidade para que as partes envolvidas em uma disputa cheguem a uma solução amigável (acordo). 

 

Neste guia, vamos explicar o que é, como funciona e o que esperar de uma Audiência de Conciliação.

 

Nosso objetivo é tornar este ato o mais claro e compreensível possível para que você se sinta confiante e preparado, independentemente de ser sua primeira vez ou não. 

 

Então, respire fundo e continue lendo, pois estamos aqui para guiá-lo passo a passo.

 

O que é a Audiência de Conciliação?

 

A audiência de conciliação é um ato importante do processo judicial. 

 

Em termos simples, trata-se de um ato formal onde as partes envolvidas em uma disputa judicial se reúnem para tentar chegar a um acordo, resolvendo o litígio em consenso, sem precisar que o juiz tenha que decidir o caso.

 

É uma chance de resolver o problema por meio de um consenso entre as partes.

 

No Juizado Especial Cível, esta etapa acontece num ambiente menos formal, muitas vezes de forma virtual (online), buscando resolver a questão de maneira mais rápida e eficiente. 

 

A conciliação é conduzida por um conciliador, uma pessoa treinada para ajudar as partes a encontrar um terreno comum.

 

A ideia da conciliação é promover o diálogo e a compreensão. Não se trata de decidir quem está certo ou errado, mas sim de encontrar uma solução que seja aceitável para ambas as partes. 

 

É importante notar que a Conciliação Judicial pode ser uma oportunidade valiosa para resolver a disputa de maneira justa e amigável. 

 

Se um acordo for alcançado, ele será formalizado em um termo (Ata de Audiência) e homologado pelo juiz, pondo fim à discussão. Caso contrário, o processo continuará com as próximas etapas legais.

 

A conciliação é uma abordagem moderna e humanizada para resolver conflitos. Ela valoriza a cooperação e o respeito mútuo, em vez de uma batalha judicial prolongada. 

 

Agora que entendemos o que é a audiência de conciliação, vamos explorar como ela funciona.

 

Como funciona a Audiência de Conciliação no Juizado Especial Cível?

 

As etapas de uma audiência de conciliação podem parecer um mistério se você nunca participou antes. Mas, na verdade, é um procedimento bem estruturado e pensado para ser justo e equilibrado. Vamos desvendar essas etapas juntos, passo a passo:

 

1. Agendamento e Intimação: As partes (Autor e Réu) são intimadas a participar da audiência de conciliação em data previamente agendada. Na intimação constará se a audiência será na modalidade presencial, telepresencial ou virtual (online).


2. A Audiência: No início da sessão, o conciliador se apresenta e explica o objetivo do ato, e pede para que as partes expliquem o ocorrido.


3. Busca pelo Acordo: Durante o ato, o conciliador tentará encontrar soluções que satisfaçam as partes, sendo comum que os envolvidos façam concessões mútuas para que o acordo seja possível.


4. Registro do Acordo: Se alcançado, o acordo será redigido em ata, e homologado pelo juiz, por meio de sentença com força de título executivo.


5. Se não houver Acordo: A audiência é encerrada, e o processo continuará o seu trâmite normal até a sentença.

 

O que acontece em uma Audiência de Conciliação?

 

A audiência de conciliação é um momento chave para o processo do Juizado Especial Cível, pois a busca pela conciliação é um dos pilares do Juizado.

 

Você já sabe o que é e como funciona, então agora vamos explorar os detalhes específicos do que acontece durante este ato.

 

    • Início da Audiência:

       

      • Aberta a sessão de conciliação, o conciliador ou o juiz (togado ou leigo) esclarecerá as vantagens da conciliação, mostrando os riscos e as consequências do litígio.

 

      • Feito isso, será dada a oportunidade para as partes falarem.

 

    • Apresentação dos Fatos pelas Partes:

       

      • Autor e Réu terão a oportunidade de expor a sua versão dos fatos.

 

      • Por lei, as questões discutidas durante a sessão de conciliação são confidenciais, e não podem ser utilizadas para outra finalidade no processo que não seja a obtenção de acordo (art. 166 do CPC).

 

      • O conciliador realizará perguntas para tentar encontrar pontos comuns entre as partes, e obter uma solução amigável.

 

    • Negociação e Conciliação:

       

      • Assistência do conciliador na negociação, buscando auxiliar numa solução que satisfaça ambas as partes, como já discutido.

 

    • Registro do Acordo ou Encerramento:

       

      • Se um acordo for alcançado, ele será registrado em ata, e homologado pelo juiz.

 

      • Caso contrário, a audiência é encerrada, e a ação prosseguirá para as próximas etapas.

 

      • As partes são informadas e intimadas em audiência sobre os próximos passos do processo.

 

A audiência de conciliação é uma ótima oportunidade para resolver disputas de maneira colaborativa. 

 

Com a preparação adequada e uma abordagem aberta, pode ser uma experiência positiva e produtiva. 

 

Lembre-se, o objetivo é encontrar uma solução mutuamente aceitável, e o conciliador está lá para ajudar, não para julgar.

 

Como devo me comportar numa Audiência de Conciliação?

 

Agora que você já entende o que é e o que acontece na audiência de conciliação, é natural se perguntar como se comportar durante ela. 

 

Afinal, essa pode ser uma situação nova para muitos. Vamos explorar algumas diretrizes para ajudá-lo a se sentir confiante e preparado.

 

Comportar Audiência de Conciliação – Grassi Mendes Advogados

 

1. Vestimenta e Apresentação: Vista-se de maneira adequada e profissional, e chegue pelo menos 15 minutos antes.

 

2. Comunicação e Respeito: Fale de maneira clara e respeitosa, mantendo o contato visual.

 

3. Participação Ativa: Esteja preparado para explicar seu ponto de vista.

 

4. Emoções e Calma: É normal sentir-se nervoso, mas tente manter a calma. Colocar as emoções na mesa é algo que não irá ajudar em nada.

 

5. Confidencialidade: O que é dito durante a audiência de conciliação é confidencial, e não poderá ser usado nas outras etapas do processo.

 

O comportamento durante a audiência de conciliação reflete a natureza colaborativa e respeitosa do processo. 

 

Seguindo estas diretrizes, você pode contribuir para uma audiência produtiva e positiva. 

 

Lembre-se, a conciliação é uma oportunidade para resolver disputas de maneira amigável e rápida, e sua abordagem e comportamento podem fazer uma grande diferença para que o acordo aconteça.

 

Quanto Tempo Dura uma Audiência de Conciliação?

 

Uma das perguntas mais comuns sobre a audiência de conciliação é quanto tempo ela dura. 

 

A resposta pode variar, mas geralmente, uma audiência de conciliação no Juizado Especial Cível leva cerca de 20 a 40 minutos. 

 

No entanto, é importante entender que vários fatores podem influenciar nessa duração. A complexidade do caso e o número de envolvidos são alguns deles.

 

Casos mais simples, onde as partes estão mais próximas de um acordo, podem ser resolvidos rapidamente. Por outro lado, situações mais complicadas, com muitos detalhes a serem discutidos, podem exigir mais tempo.

 

A abordagem das partes também desempenha um papel importante. Como já mencionado, a audiência de conciliação é uma oportunidade para negociação e entendimento mútuo. Se ambas as partes estiverem dispostas a cooperar e ouvir, o processo pode ser mais ágil.

 

O conciliador, a pessoa treinada para facilitar a conversa, também pode afetar a duração. Eles trabalham para manter a discussão focada e produtiva, mas cada audiência é única, e o ritmo pode variar.

 

Em resumo, embora haja uma duração média para a audiência de conciliação, é prudente não ter pressa e estar preparado para dedicar o tempo necessário. Afinal, o objetivo é encontrar uma solução justa e satisfatória para ambas as partes, e isso não deve ser apressado.

 

É Necessário a Presença de Advogado na Audiência de Conciliação do Juizado?

 

Continuando nossa exploração da audiência de conciliação, uma questão que pode surgir é se a presença de um advogado é necessária. 

 

No contexto do Juizado Especial Cível, a resposta é que a presença de um advogado não é obrigatória para causas de até 20 salários mínimos

 

Mas, o que isso significa para você?

 

Como já enfatizamos, a audiência de conciliação é um processo menos formal, focado no diálogo e na solução amigável. 

 

Portanto, você tem a opção de representar a si mesmo, sem a necessidade de um advogado, se a causa for de até 20 salários mínimos, o que está alinhado com o objetivo de tornar a justiça mais acessível.

 

No entanto, como já mencionado, ter um advogado é sempre a melhor opção, embora isso nem sempre seja viável. Se o caso for mais complexo ou se você simplesmente se sentir mais confortável com a orientação legal, um advogado pode ser útil.

 

Mas lembre-se, o conciliador estará lá para facilitar a conversa, garantindo que seja justa e equilibrada, e você não estará sozinho neste ato.

 

O que acontece se não houver Acordo na Audiência de Conciliação? 

 

Acordo Audiência de Conciliação – Grassi Mendes Advogados

Avançando em nossa compreensão do processo de conciliação, é importante considerar o que acontece se não houver acordo. 

 

Afinal, embora a audiência de conciliação seja uma oportunidade para resolver disputas de maneira amigável, nem sempre um acordo é alcançado. Vamos explorar esse cenário.

 

Se as partes não chegarem a um acordo durante a audiência de conciliação, o processo não termina ali. Como já mencionamos, a conciliação é voluntária e busca uma solução que todos aceitem. 

 

Se isso não for possível, o caso irá prosseguir com as próximas etapas do processo.

 

No Juizado Especial Cível, se não houver acordo, em regra o Réu terá prazo para apresentar sua defesa, e o Autor poderá apresentar impugnação à contestação, e se for necessário será realizada audiência de instrução. 

 

Na audiência de instrução o juiz ouvirá as partes e as testemunhas, se houver, e dará uma decisão (sentença) com base nas leis aplicáveis.

 

É importante estar ciente de que a transição do processo de conciliação para o julgamento irá tornar o caso mais demorado e complexo. 

 

No entanto, isso não significa que você deve aceitar um acordo com o qual não esteja confortável. 

 

A decisão de concordar ou não deve ser cuidadosamente considerada, com base em seus direitos e interesses.

 

E quando uma das partes não quer a Audiência de Conciliação?

 

Uma situação que pode surgir é quando uma das partes não deseja a audiência de conciliação, por qualquer motivo que seja.

 

Isso pode acontecer, e é importante entender como essa situação é tratada.

 

A conciliação é um processo voluntário, e nenhuma das partes é obrigada a participar se não quiser, mas a falta injustificada à audiência de conciliação pode gerar consequências.

 

Se uma das partes não quiser a conciliação, isso deve ser comunicado ao juiz por meio de petição, o qual poderá cancelar o ato e seguir com as próximas etapas do processo.

 

Mas isso não é a regra! 

 

Apenas em situações excepcionais é que a Audiência de Conciliação não será realizada, como quando ambas as partes se manifestam por escrito no processo informando que não têm interesse no ato.

 

No entanto, a conciliação pode ser uma oportunidade de resolver a disputa de maneira mais rápida e menos incerta.

 

Se você estiver considerando recusar a conciliação, pode ser útil discutir suas razões e preocupações com um advogado, que pode fornecer orientação sobre as melhores opções para o seu caso específico.

 

E se uma das partes não for na Audiência de Conciliação?

 

É importante dizer que a Audiência de Conciliação é um ato obrigatório, ao qual as partes deverão comparecer.

 

A Lei prevê que se o Autor não comparecer na audiência de conciliação o processo deverá ser extinto (Art. 51, I da Lei do Juizados Especiais).

 

Agora, se quem faltar à audiência de conciliação for o Réu, os fatos alegados pelo Autor serão considerados verdadeiros (Art. 20).

 

Por isso, seja você Autor ou Réu, é fundamental que se programe para comparecer à audiência, sendo importante chegar com antecedência para evitar imprevistos.

 

Conclusão

 

A audiência de conciliação pode parecer um pouco assustadora se você nunca participou de uma antes. Mas esperamos que com este guia você se sinta mais seguro para participar deste importante ato. 

 

Trata-se de uma chance de resolver as coisas de maneira amigável, e você tem direitos e opções em cada etapa do caminho. 

 

Seja qual for o seu envolvimento no processo, estamos aqui para ajudar, para que você tenha sucesso em sua jornada.

 

E aí, está disposto a fazer um acordo na Audiência de Conciliação? 

 

Gostaria de saber se o acordo é a melhor opção para você? Clique no botão “Fale com um Advogado” e nos conte o seu caso!

 

A Grassi Mendes Advogados é especializada em demandas no Juizado Especial Cível!

 

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O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado pela Lei nº 9.099/95, com o principal objetivo de resolver de maneira rápida e funcional as demandas que podem ser consideradas “simples”.


Escute este artigo!


 

Além disso, o Juizado foca bastante na tentativa de resolução da causa através da conciliação entre as partes.

 

Claro que nem sempre é possível conciliar, pois as partes podem não chegar a um acordo, mas essa é uma possibilidade muito presente no Juizado, que conta com uma audiência de conciliação que é agendada logo no início do processo.

 

Descubra se a sua ação pode ser proposta no JEC:

 

 

O Juizado tem limite de valor?

 

A dúvida mais frequente é saber a diferença entre o Juizado e a Justiça Comum, que é onde tramitam as demais ações judiciais cíveis. A diferença principal está no valor da causa.

 

Enquanto no Juizado Especial Cível existe um limite de valor da causa a ser respeitado, a Justiça Comum não possui esse limite.

 

No Juizado Especial Cível o valor da causa não pode ser maior do que 40 salários mínimos vigentes, conforme artigo 3º da Lei nº 9.099/95.

 

 

Quais as vantagens de entrar com uma ação no Juizado?

 

No JEC, sigla pela qual é conhecido o Juizado Especial Cível, surgiu com o objetivo de simplificar e dar celeridade ao processo, garantindo que todos possam ter acesso à Justiça e a resolução de seus conflitos.

 

Um dos exemplos disso é que o Juizado possui custos reduzidos, já que em primeiro grau não existe a cobrança de custas processuais e de honorários de sucumbência, o que o torna ainda mais atrativo, e estimula a conciliação.

 

Porém, em caso de recurso, será necessário pagar custas, e a parte que perder será obrigada a pagar honorários ao advogado da outra parte.

 

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Que tipos de ações são permitidas no JEC?

 

Muitos problemas podem ser resolvidos no Juizado, como:

  • ações de consumidores;
  • ações de cobrança por dívidas diversas, tais como compra e venda, prestação de serviços, entre outras;
  • cobranças de notas promissórias, cheques;
  • cobranças de aluguel;
  • acidentes de trânsito.

 

 

Qualquer pessoa pode processar no Juizado Especial?

 

Infelizmente não.

 

Somente podem ingressar nos Juizados:

  • as pessoas físicas capazes;
  • quem é MEI, microempresa e empresa de pequeno porte;
  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

 

 

O que eu preciso fazer para ingressar com uma ação no JEC?

 

Primeiro, procure um escritório de advocacia especializado em demandas do Juizado, pois a Lei do JEC é específica, contando com uma série de detalhes e regras com as quais um advogado especializado saberá lidar.

 

Importante ressaltar que é fundamental fazer uma análise de cada caso, pois cada ação é diferente, e o mais importante é sempre proporcionar ao cliente o acesso à Justiça da forma mais segura e eficiente.

 

A Grassi Mendes Advogados é um escritório especializado em Juizado Especial.

 

Conte conosco para te ajudar com a sua demanda!

 


 


 

 

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Audiências no Juizado Especial Cível, saiba como funcionam, e como se preparar para este ato.


Escute este artigo!


 

A história começa mais ou menos assim: você entrou com uma ação na justiça, o dia da audiência chegou, mas agora não sabe como as coisas vão acontecer.

 

Ou, foi intimado a comparecer ao Juizado Especial Cível e não tem a mínima ideia do que ocorre.

 

Se esse for seu caso, nosso artigo Recebi um comunicado de que estou sendo processado: e agora? pode te ajudar!

 

Tudo bem, você não é o primeiro a passar por isso, tenha certeza!

 

Isso porque, em todo país, os Juizados Especiais são um dos braços mais movimentados da Justiça, pelo grande volume de novos processos e pela facilidade de acesso.

 

E já que você está com essa dúvida, acompanhe as dicas e orientações deste artigo para que tudo corra bem, e você faça valer os seus direitos!

 

 

Antes de mais nada: o que é o Juizado Especial Cível?

 

Todas as pessoas podem ter acesso à justiça de maneira mais simplificada e rápida!

 

É justamente para isso que foram criados os Juizados Especiais Cíveis.

 

Eles servem para:

 

  • Conciliar;
  • Julgar;
  • Executar (cobrar) causas.

 

… desde que essas causas não superem o valor de 40 salários mínimos.

 

As pessoas que desejam abrir um processo podem fazê-lo sem ou com advogado. Basta seguir o que a lei determina!

 

Veja abaixo quais causas costumam ser comuns nos JECs (como são abreviados):

 

  • Questões de Direito do Consumidor;
  • Problemas com vizinhos;
  • Acidentes de trânsito;
  • Cobranças diversas;
  • Execuções, despejos, cobranças de aluguéis, além de muitos outros pedidos podem ser formulados.

 

Quer saber mais sobre como funciona o Juizado Especial, confira nosso artigo Justiça rápida, acessível e para todos. Entenda como funciona o Juizado Especial Cível.

 

Qualquer pessoa pode mover uma ação?

 

Até por se tratar de acesso gratuito e facilitado à justiça, nem todo mundo pode ingressar com ação nos JECs.

 

Confira abaixo quem pode propor ação no Juizado Especiais Cíveis:

 

  • pessoas físicas capazes;
  • microempresas;
  • pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
  • Sociedades de crédito ao microempreendedor.

 

Por outro lado, não podem propor ações nos juizados especiais:

 

  • pessoas incapazes
  • presos;
  • pessoas jurídicas de direito público
  • empresas públicas da União
  • massa falida
  • insolvente civil.

 

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Comparecendo à audiência!

 

Após a citação, que é a carta ou aviso informando sobre a audiência, na data e no local marcados, as duas partes devem comparecer.

 

Se isso não ocorrer, existe a possibilidade de extinção do processo, além de condenação de pagamento das custas geradas por movimentar desnecessariamente a Justiça.

 

Porém, isso não aconteceu, e ambas as partes estão lá no momento da audiência!

 

Normalmente as partes são convocadas apenas para uma Audiência Conciliação, com o objetivo de tentarem se conciliar, ou seja, chegarem a um acordo.

 

Boa parte das ações se encerram já neste ato, o que torna o JEC extremamente econômico, célere e eficaz, se comparado à Justiça Comum.

 

Ocorrendo a conciliação, a ata é elaborada e o acordo segue para homologação pelo juiz, obrigando as partes e resolvendo o problema.

 

Se um acordo não for possível, uma próxima fase se inicia: o da instrução!

 

A Audiência de Instrução costuma ser agendada para uma nova data, e é nesse ato que as partes e a testemunhas serão ouvidas, com o objetivo de convencer o juiz.

 

Importante! Nessa audiência deverão comparecer também as suas testemunhas, se tiver, até o máximo de três.

 

Então não se esqueça de informar e confirmar com as suas testemunhas a data, o horário e o local da audiência, evitando contratempos.

 

Por se tratar de uma justiça mais facilitada, a simplicidade e a oralidade são valorizadas.

 

Após a fase de instrução, o processo seguirá para sentença.

 

 

Vou à audiência, mas não tenho advogado, o que eu faço?

 

Segundo o artigo 9º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais):

 

“Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.”

 

Assim, é possível que o autor ou o réu participe da audiência, sem advogado, se o valor da ação for de até 20 salários mínimos.

 

 

Dicas rápidas, fique atento(a) para não perder!

 

Agora que você já entendeu um pouco sobre o Juizado Especial Cível, saiba como agir se precisar dela:

 

  • Não perca as datas e os prazos!

 

É bem importante saber, que apesar da informalidade dos JECs, as datas e prazos são fatais, e podem, sim, gerar prejuízos à sua defesa se não forem respeitados.

 

Por isso, compareça às audiências com antecedência e não perca o prazo para cumprir os atos determinados pelo juiz, para não colocar em risco o seu direito.

 

  • Na dúvida, procure a secretaria responsável pelo seu processo.

 

Por popularizar o acesso, o Juizado Especial Cível da sua cidade, provavelmente, possui atendimento ao público por meio de uma Secretaria.

 

Não deixe para resolver tudo no dia da audiência, se tiver dúvidas, vá até a Secretaria onde o seu processo tramita e converse com um dos servidores.

 

  • Chegue antes do horário previsto para a audiência.

 

Imprevistos acontecem, mas nem todas as justificativas são aceitas pelo juiz em caso de faltas. Ou melhor, pouquíssimas são!

 

Por isso, chegue com antecedência.

 

  • Leve sempre junto um documento de identificação.

 

É importante comprovar sua identidade assim que estiver na sala da audiência.

 

  • Se for preciso contatar um advogado, faça antecipadamente.

 

Assim, ele (ou ela) poderá estudar o caso e elaborar a melhor estratégia de defesa ou averiguar se algum prazo precisa ser cumprido de imediato.

 

Está em dúvida sobre como escolher um bom advogado? Então é só conferir nosso artigo Como escolher o advogado certo?

 

  • Pense numa possível proposta de acordo, coerente com o objeto da ação.

 

Considere a possibilidade de conciliar!

 

Um acordo, mesmo que pouco vantajoso, pode representar mais economia e menos incômodo futuro.

 

Por isso, antes de ir para a audiência pense até quanto você aceitaria receber para encerrar o caso, e fixe limites até onde pode chegar.

 

 

Você está pronto!

 

Com essas dicas, você está mais próximo de alcançar o sucesso.

 

Se ainda tiver dúvidas, que tal consultar um profissional e solicitar uma assessoria?

 

Informe-se sobre as suas possibilidades.

 

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Conheça a atuação do Juizado Especial Cível, entenda como ele funciona e descubra se você pode entrar como uma ação lá.


Escute este artigo!


 

Se você tem um pouco mais de idade, certamente já ouviu alguém falar que “reclamou” sobre algo no “Pequenas Causas”. O nome está em desuso, mas a função está mais ativa do que nunca.

 

Em 1995, com a entrada em vigor da Lei 9.099/95, os então chamados de “Juizados Especiais de Pequenas Causas” foram substituídos pelos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A ideia era praticamente a mesma, abraçar causas de valores menores, mais simples e cotidianas que as da Justiça Comum, mas oferecendo regras próprias. 

 

A Lei 9.099/95 trouxe em seu artigo 2º a seguinte redação:

 

“O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”

 

Essa definição é um resumo do que pretende ser uma ação dos Juizados Especiais:

 

  • Oral, ou seja, menos burocrático: por exemplo, o cidadão pode falar ao juiz ao invés de escrever uma peça jurídica;
  • Simples, linguagem acessível, sem juridiquês, indo direto ao ponto;
  • Informal, sendo um processo mais simples, sem exageros de formalidade;
  • Econômico, na busca pelo resultado do processo afastando a prática de atos desnecessários;
  • Rápido, em razão do processo simplificado;
  • Se possível, buscando um acordo entre as partes.

 

Dessa forma, entrar com uma ação no Juizado Especial tem desafogado o Poder Judiciário, resolvendo casos mais simples, envolvendo demandas de valor mais baixo de modo mais ágil e informal.

 

Que causas podem ser levadas aos Juizados Especiais?

 

Justamente pelos critérios apresentados que causas envolvendo direito do consumidor são as que mais movimentam os JECs – Juizados Especiais Cíveis. 

 

Problemas não resolvidos no PROCON, contra bancos, empresas de telefonia, companhias aéreas, lojas, e-commerces, seguros, os mais variados temas são trazidos por compradores/contratantes insatisfeitos.

Porém, outras demandas podem aparecer: como desacordos em condomínios, acidentes de trânsito, pedidos de danos e até crimes podem gerar reclamações diante dos Juizados Especiais. 

 

Mas atenção, é preciso ficar atento ao valor da causa:

 

  • Até 20 salários mínimos nacionais vigentes à época do pedido, você pode entrar sem advogado;
  • Até 40 salários mínimos nacionais vigentes à época do pedido, é o limite do valor dos Juizados, pois como regra, se a ação for de valor maior, não poderá ser processada no JEC.

 

Todo e qualquer valor que exceda o teto máximo de 40 salários mínimos deve ser renunciado para que a causa seja apreciada pelo JEC!

 

Qualquer pessoa pode entrar com uma ação no Juizado Especial?

 

Por se tratar de uma Justiça de baixo custo, é importante lembrar que poderá ingressar com o processo nos Juizados Especiais apenas as:

 

  • pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e capazes de praticar os atos da vida civil;
  • microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; 
  • pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).

 

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Quero entrar no Juizado Especial, o que eu faço?

 

Primeiro é preciso entender a natureza da reclamação!

 

É sobre direito do consumidor contra empresa privada? A ação deve tramitar no Juizado Especial Cível. Trata-se de reclamação contra a União? Seguirá para o Juizado Especial Federal. 

 

Ambos possuem os mesmos princípios anteriormente citados, mas regras e Leis próprias. 

 

Sabemos que entender a natureza da sua reclamação nem sempre é uma tarefa fácil, desse modo, é sempre aconselhável procurar um advogado para melhor orientação.

 

Além disso, é importante prestar atenção ao tempo que se tem para reclamar, visto que o Código Civil dispõe em seus artigos 205 e 206 sobre os prazos de perda do direito de ação, que variam de 1 a 10 anos a depender da natureza da causa. 

 

Agora, se a causa for de consumo, como regra vale o Código de Defesa do Consumidor, que também estabelece prazos para reclamar em seus artigos 26 e 27, que variam de 30 dias a 05 anos, a depender da situação.

 

Se sua reclamação está dentro do teto de valores e dentro do prazo, é hora de separar os documentos.

 

O que levar para abrir uma ação no Juizado Especial?

 

Não há obrigação, mas tudo que recontar a história do problema servirá de prova, como: 

 

  • comprovantes 
  • protocolos 
  • anotações 
  • fotografias 
  • recibos 
  • tíquetes 
  • contratos, etc. 

 

Além dos documentos básicos de identificação e comprovante de residência

 

Quanto mais documentos, melhor embasada estará a reclamação e maiores são as chances de sucesso.

 

O autor pode levar uma reclamação pronta por escrito, detalhando a cronologia dos eventos, ou levar os documentos e contar tudo o que aconteceu ao técnico judiciário no local, que vai redigir a peça inicial. 

 

Se o processo for acompanhado por advogado, é possível também fazê-lo eletronicamente. 

 

Abri a ação no Juizado Especial, e agora?

 

Após a abertura do processo, a pessoa contrária precisa ser citada, ou seja, ter ciência da existência do processo para se defender.

 

Se já recebeu uma carta de que está sendo processado, confira nosso artigo Recebi um comunicado de que estou sendo processado: e agora?

 

A citação poderá ocorrer por carta postal ou oficial de justiça e nela constará a data e o horário da audiência em que se tentará a conciliação das partes. 

 

Nessa primeira audiência (audiência de conciliação) a presença do autor é muito importante para que o processo não seja arquivado. Se quem falta à audiência é o réu, o juiz poderá presumir os fatos narrados pelo autor como verdadeiros.

 

Se sair um acordo, o tempo de resolução do processo será bastante reduzido. 

 

Sem acordo, uma segunda audiência (de instrução e julgamento) poderá ser marcada para que novas provas sejam produzidas, além dos documentos já apresentados, como para ouvir testemunhas e as partes.

 

Precisa saber como funciona uma audiência no Juizado Especial? Confira nosso artigo Tenho uma audiência no Juizado Especial Cível, o que faço agora?

 

Por fim, ainda nessa audiência de instrução, o juiz poderá proceder com a sentença ou marcar uma data para apresentá-la.

 

Caso as partes, tanto autor, quanto réu, não estejam satisfeitos com o teor da sentença, poderão recorrer à Turma Recursal, desde que se faça dentro do prazo legal e esteja representado por um advogado, pois para recorrer é obrigatório ter um advogado.

 

Esse processo todo pode levar alguns meses, ao invés de anos, como ocorre com frequência na Justiça Comum.

 

Se posso entrar sozinho, por que contratar advogado?

 

Se os Juizados Especiais prometem (e cumprem) toda essa facilidade, ainda assim, é interessante ponderar pela contratação de um advogado. 

 

Isso porque, além de ampliar o teto do valor da causa – até 40 salários mínimos, se for preciso recorrer da sentença o tempo será curto e, nessa fase, a presença de um advogado é indispensável. 

 

Além disso, pode ser que a outra parte esteja representada por um advogado, que é um profissional que conhece as leis e sabe como atuar numa ação na justiça.

 

Está em dúvida sobre como escolher um advogado? Então é só conferir nosso artigo Como escolher o advogado certo?

 

Por isso é aconselhável buscar assessoria jurídica antes de encarar essa empreitada processual, já que um especialista pode analisar melhor os documentos, apresentar as possibilidades, pleitear direitos que você nem sabia possuir e até aconselhar sobre os caminhos a serem percorridos

 

Tenha em mente que o advogado é experiente e possui mecanismos para pesquisar e oferecer as melhores estratégias diante dos Tribunais.

 

Nós da Grassi Mendes Advogados somos especializados em Juizados Especiais. Para tornar mais fácil seu acesso à justiça basta clicar em “Falar com um Advogado”! 😀

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