Matérias Pandemia - Blog Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/categoria/pandemia/ Facilitando o seu acesso a justiça. Tue, 25 Jun 2024 22:02:07 +0000 pt-BR hourly 1 https://grassimendes.com.br/wp-content/uploads/2023/09/cropped-logo_GMA-32x32.png Matérias Pandemia - Blog Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/categoria/pandemia/ 32 32 LEI Nº 14.151/21 – Afastamento da Gestante Durante a Pandemia https://grassimendes.com.br/pandemia/lei-no-14-151-21-afastamento-da-gestante-durante-a-pandemia/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=lei-no-14-151-21-afastamento-da-gestante-durante-a-pandemia Mon, 17 May 2021 20:44:49 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5701 Afastamento da Gestante Durante a Pandemia - Grassi Mendes AdvogadosJá está em vigor a Lei nº 14.151/21 que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial enquanto perdurar pandemia ocasionada pela COVID-19, com recebimento de salário. Escute este artigo!  A Lei nº 14.151/2021 entrou em vigor em 13/05/21, e tem apenas dois artigos. . Quando possível, a gestante deverá realizar...

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Já está em vigor a Lei nº 14.151/21 que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial enquanto perdurar pandemia ocasionada pela COVID-19, com recebimento de salário.


Escute este artigo!


A Lei nº 14.151/2021 entrou em vigor em 13/05/21, e tem apenas dois artigos.

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Quando possível, a gestante deverá realizar as suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

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Portanto, o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial é obrigatório, devendo ser mantida a sua remuneração em qualquer hipótese.

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Confira abaixo o que prevê a Lei.

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Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

 

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