Arquivos Últimas Notícias – Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/categoria/ultimas-noticias/ Facilitando o seu acesso a justiça. Mon, 23 Jun 2025 18:08:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://grassimendes.com.br/wp-content/uploads/2023/09/cropped-logo_GMA-32x32.png Arquivos Últimas Notícias – Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/categoria/ultimas-noticias/ 32 32 Plano de Saúde deverá custear cirurgia plástica pós-bariátrica https://grassimendes.com.br/ultimas-noticias/plano-de-saude-devera-custear-cirurgia-plastica-pos-bariatrica/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=plano-de-saude-devera-custear-cirurgia-plastica-pos-bariatrica Tue, 03 Sep 2024 20:53:24 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9892 Plano de Saúde deverá custear cirurgia plástica pós-bariátrica - Grassi Mendes AdvogadosO juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª vara Cível de Santos/SP, determinou que um plano de saúde deve custear as cirurgias plásticas reparadoras para uma beneficiária que passou por cirurgia bariátrica.   A decisão foi baseada na indicação médica, mesmo que os procedimentos não estejam listados no rol de cobertura obrigatória da ANS (Agência...

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O juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª vara Cível de Santos/SP, determinou que um plano de saúde deve custear as cirurgias plásticas reparadoras para uma beneficiária que passou por cirurgia bariátrica.

 

A decisão foi baseada na indicação médica, mesmo que os procedimentos não estejam listados no rol de cobertura obrigatória da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

Contexto do caso

 

A beneficiária do plano de saúde realizou uma cirurgia bariátrica, perdendo 43 kg, e posteriormente solicitou a cobertura de cirurgias plásticas para corrigir o excesso de pele.

 

O plano negou o pedido, alegando que esses procedimentos não estavam incluídos no rol de cobertura obrigatória da ANS.

 

Ação judicial e argumentos

 

Após a negativa, a paciente entrou com uma ação judicial, argumentando que as cirurgias não eram apenas estéticas, mas essenciais para o tratamento completo da obesidade, conforme indicação médica.

 

O plano de saúde contestou, autorizando apenas a dermolipectomia para correção do abdômen, enquanto os outros procedimentos foram negados.

 

Análise e decisão do juiz

 

Ao analisar o caso, o juiz se referiu à súmula 97 do TJ/SP, que estabelece que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, com indicação médica, não pode ser considerada meramente estética.

 

Ele também mencionou a súmula 102 do TJ/SP, que considera abusiva a negativa de cobertura baseada na ausência do procedimento no rol da ANS, desde que haja indicação médica expressa.

 

A decisão foi ainda reforçada pelo entendimento do STJ no tema 1.069, que determina a obrigatoriedade de cobertura por planos de saúde para cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais em pacientes pós-bariátricos, quando indicadas pelo médico.

 

Conclusão e obrigatoriedade de cobertura

 

Com base nesses fundamentos, o juiz decidiu a favor da paciente, condenando o plano de saúde a arcar com os custos de todos os procedimentos plásticos indicados.

 

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Facebook irá indenizar mulher por conta hackeada usada em golpe https://grassimendes.com.br/ultimas-noticias/facebook-indenizar-conta-hackeada-golpe/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=facebook-indenizar-conta-hackeada-golpe Mon, 29 Jul 2024 22:05:04 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9849 Facebook irá indenizar mulher por conta hackeada usada em golpe - Grassi Mendes AdvogadosO Facebook foi condenado a restabelecer a conta de uma usuária no Instagram e a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.   A decisão do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA baseou-se no fato de que a autora teve sua conta hackeada e usada para...

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O Facebook foi condenado a restabelecer a conta de uma usuária no Instagram e a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.

 

A decisão do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA baseou-se no fato de que a autora teve sua conta hackeada e usada para aplicar golpes financeiros via pix.

 

Detalhes do Caso

 

A autora usava sua conta no Instagram para compartilhar momentos pessoais e interagir com amigos. Em maio de 2023, percebeu que sua conta havia sido invadida, resultando na perda total de acesso e na alteração de seus dados.

 

O invasor começou a publicar em seu nome, promovendo investimentos suspeitos e golpes financeiros.

 

Ação e Defesa

 

A autora registrou um boletim de ocorrência online e tentou recuperar sua conta pelos canais de comunicação da empresa, sem sucesso. Em sua defesa, o Facebook alegou não ser responsável pela invasão e solicitou a improcedência dos pedidos.

 

A audiência de conciliação não resultou em acordo.

 

Decisão do Juiz

 

O juiz Licar Pereira destacou que a autora comprovou a invasão de sua conta e notificou o Instagram imediatamente.

 

Ele afirmou que, embora o réu não possa ser responsabilizado diretamente pelas invasões, a empresa falhou em tomar medidas após ser notificada.

 

Conclusão e Implicações

 

A decisão reforça a responsabilidade das plataformas de redes sociais em proteger e responder prontamente às notificações de segurança dos usuários.

 

A sentença destaca a necessidade de garantir a segurança e a integridade das contas, mesmo diante de invasões por terceiros.

 

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Plano deverá reembolsar tratamento de autista com profissionais https://grassimendes.com.br/ultimas-noticias/plano-reembolsar-tratamento-autista-profissionais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=plano-reembolsar-tratamento-autista-profissionais Mon, 22 Jul 2024 19:20:38 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9832 Plano deverá reembolsar tratamento de autista com profissionais - Grassi Mendes AdvogadosO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) determinou que um plano de saúde deve reembolsar o tratamento de um paciente autista realizado com profissionais particulares.   A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível, destacou a importância da manutenção do vínculo terapêutico e o risco de prejudicar a evolução do paciente com a...

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) determinou que um plano de saúde deve reembolsar o tratamento de um paciente autista realizado com profissionais particulares.

 

A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível, destacou a importância da manutenção do vínculo terapêutico e o risco de prejudicar a evolução do paciente com a troca de profissionais.

 

Contexto do caso

 

A ação foi movida por um paciente com transtorno do espectro autista (TEA) que pretendia a continuidade do tratamento multidisciplinar com seus profissionais habituais e o reembolso dos valores pelo plano de saúde, a Unimed Natal.

 

O pedido havia sido inicialmente negado, mas a parte autora apelou, argumentando que a mudança de profissionais poderia causar perdas e até retrocessos no tratamento.

 

Argumentos da autora

 

A parte autora explicou que o início do tratamento com profissionais fora da lista do plano não foi por escolha, mas por necessidade, já que a Unimed Natal não oferecia o tratamento necessário na época sem uma ação judicial.

 

Alega que a continuidade do tratamento com os mesmos profissionais é crucial para a evolução do paciente, que já tem demonstrado melhorias significativas em qualidade de vida e autonomia.

 

Decisão do TJ/RN

 

O colegiado aceitou o apelo, determinando a manutenção do tratamento com os profissionais atuais e o reembolso pelo plano de saúde, limitado ao valor de tabela. Qualquer valor excedente deverá ser pago pela parte autora.

 

A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, enfatizou que interromper o tratamento com os profissionais consolidados no vínculo terapêutico poderia aumentar as dificuldades de desenvolvimento e interação provocadas pelo transtorno.

 

Impacto da decisão

 

Esta decisão reforça o direito à continuidade de tratamentos essenciais para a saúde e desenvolvimento de pacientes com TEA, destacando a importância do vínculo terapêutico estabelecido com profissionais específicos.

 

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Seguradora condenada a indenizar por atraso de 10 horas no serviço de guincho https://grassimendes.com.br/ultimas-noticias/indenizacao-atraso-10h-guincho/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=indenizacao-atraso-10h-guincho Fri, 12 Jul 2024 19:48:47 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9820 Seguradora condenada a indenizar por atraso de 10h no serviço de guincho - Grassi Mendes AdvogadosA 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que uma seguradora deve indenizar um consumidor após deixá-lo desamparado por mais de 10 horas, apesar da promessa de assistência 24 horas.   A falha na prestação de serviço configurou a responsabilidade da empresa e resultou na condenação por danos morais.   Detalhes do caso...

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A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que uma seguradora deve indenizar um consumidor após deixá-lo desamparado por mais de 10 horas, apesar da promessa de assistência 24 horas.

 

A falha na prestação de serviço configurou a responsabilidade da empresa e resultou na condenação por danos morais.

 

Detalhes do caso

 

O autor do processo, que possuía seguro veicular, estacionou seu carro em uma rua de Brasília. Ao retornar, por volta das 23h30, constatou que o veículo estava sem duas rodas e havia sido violado.

 

Ele acionou a seguradora imediatamente, mas o serviço de reboque informou que não poderia remover o carro sem as rodas. Às 2h54 da manhã, a seguradora comunicou que não haveria guincho disponível, e somente às 11h do dia seguinte o veículo foi rebocado. A seguradora também se recusou a cobrir os custos das rodas.

 

Argumentos da defesa e análise do juízo

 

Em sua defesa, a seguradora alegou dificuldades para encontrar prestadores de serviço na região e manteve contato com o segurado para explicar a situação. Argumentou que o contrato não oferecia cobertura para rodas e objetos no interior do veículo, conforme previsto na apólice.

 

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a própria seguradora reconheceu as dificuldades em enviar o guincho, configurando falha na prestação do serviço ao impor uma espera prolongada e desarrazoada ao consumidor.

 

Decisão

 

O juízo considerou justa a fixação de indenização por danos morais, afirmando que a seguradora não prestou o serviço de urgência e socorro esperado, deixando o autor desamparado e afrontando a dignidade do consumidor.

 

A turma fixou o valor da indenização em R$ 2.500,00.

 

Direitos dos consumidores e responsabilidade das seguradoras

 

Esta decisão reforça a importância de as seguradoras oferecerem um serviço de assistência compatível com as necessidades dos consumidores.

 

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Homem com Câncer deve ter plano reativado após cancelamento unilateral https://grassimendes.com.br/ultimas-noticias/homem-cancer-plano-reativado-cancelamento-unilateral/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=homem-cancer-plano-reativado-cancelamento-unilateral Mon, 01 Jul 2024 22:30:52 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9816 Homem com câncer tem plano reativado após cancelamento unilateral - Grassi Mendes AdvogadosO juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, concedeu tutela de urgência para reativar o plano de saúde de um paciente oncológico após cancelamento unilateral.   O magistrado enfatizou que não havia justificativa válida para a rescisão do contrato, uma vez que o paciente estava adimplente e não havia cometido...

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O juiz Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, da 12ª vara Cível de Recife/PE, concedeu tutela de urgência para reativar o plano de saúde de um paciente oncológico após cancelamento unilateral.

 

O magistrado enfatizou que não havia justificativa válida para a rescisão do contrato, uma vez que o paciente estava adimplente e não havia cometido fraudes.

 

Circunstâncias do Caso

 

O paciente, em tratamento contra um tumor cerebral desde 2010, recebeu um e-mail do convênio informando sobre o cancelamento unilateral do plano de saúde, sem justificativa.

 

Em sua defesa, o homem afirmou estar com os pagamentos em dia e destacou a necessidade contínua de tratamento devido ao alto risco de perder a visão.

 

Análise do Juiz

 

O juiz destacou que, apesar da operadora de saúde ter o direito de cancelar o serviço unilateralmente em casos de fraude ou inadimplência, isso não se aplicava ao presente caso, já que não havia alegações de que o autor tivesse cometido tais atos.

 

Além disso, o cancelamento ocorreu sem o aviso prévio mínimo de 50 dias exigido pela Resolução Normativa 509/22.

 

Justificativa e Decisão

 

O magistrado ressaltou a importância de manter a cobertura do plano de saúde para garantir a continuidade do tratamento oncológico, essencial para a vida e bem-estar do paciente.

 

Diante disso, concedeu a tutela de urgência, ordenando a reativação do plano e a continuidade do tratamento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

 

Direitos dos Pacientes e Planos de Saúde

 

Esta decisão sublinha a importância de proteger os direitos dos pacientes, especialmente em situações críticas de saúde.

 

A rescisão de contratos de planos de saúde deve seguir rigorosamente as normas regulamentares e garantir a assistência necessária aos pacientes.

 

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Latam é Condenada em R$ 30 mil por Morte de Cachorro em Voo https://grassimendes.com.br/ultimas-noticias/latam-condenada-30-mil-indenizacao-morte-cachorro-voo/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=latam-condenada-30-mil-indenizacao-morte-cachorro-voo Mon, 17 Jun 2024 22:30:46 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9745 Latam Condenada: Indenização de 30 Mil por Morte de Cachorro - Grassi Mendes AdvogadosO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) aumentou a indenização por danos morais para um casal que perdeu seu cachorro durante um transporte aéreo.   A decisão, tomada pela 18ª câmara de Direito Privado, elevou o valor para R$ 30 mil, com a maioria dos votos dos desembargadores a favor do aumento.   Circunstâncias do caso...

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) aumentou a indenização por danos morais para um casal que perdeu seu cachorro durante um transporte aéreo.

 

A decisão, tomada pela 18ª câmara de Direito Privado, elevou o valor para R$ 30 mil, com a maioria dos votos dos desembargadores a favor do aumento.

 

Circunstâncias do caso

 

Os autores da ação, viajando de Aracaju a São Paulo com seu cachorro, transportaram o animal no bagageiro da aeronave em uma caixa de acrílico.

 

No voo de retorno, a Latam informou que o animal teria que ser transportado como “carga viva” em uma caixa menor de madeira. O cachorro permaneceu trancado por mais de quatro horas antes do voo, que teve duração de cerca de 2h30, resultando na sua morte ao chegar ao destino.

 

Sentença de primeira instância e apelação

 

Inicialmente, a Latam foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais para cada autor, totalizando R$ 10 mil, além de R$ 2.097,36 por danos materiais.

 

Insatisfeitos, os autores apelaram ao TJ/SP, argumentando que o valor era insuficiente para compensar o sofrimento causado pela perda do animal.

 

Reconhecimento de falha na prestação de serviço

 

Na análise do recurso, a 18ª câmara de Direito reconheceu a falha na prestação de serviço pela Latam, resultando na morte do animal.

 

A Corte destacou a responsabilidade incontestável da empresa por não cumprir a obrigação contratual de transportar o animal em condições adequadas.

 

Impacto psicológico e justificação da decisão

 

O relator enfatizou que os consumidores vivenciaram sentimentos de tristeza, impotência e revolta, um abalo que merece reparação justa.

 

A morte do cachorro poderia ter sido evitada se a companhia tivesse dado a devida atenção à situação dos autores, permitindo-lhes retornar com o cão da mesma forma como o trouxeram a São Paulo.

 

Decisão final do tribunal

 

Considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e os efeitos prolongados do evento, o Tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 30 mil.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409265/latam-e-condenada-em-r-30-mil-por-morte-de-cachorro-em-voo

 

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Motorista que não fez vistoria não terá indenização por vício oculto https://grassimendes.com.br/ultimas-noticias/motorista-vistoria-indenizacao-por-vicio-oculto/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=motorista-vistoria-indenizacao-por-vicio-oculto Mon, 10 Jun 2024 14:16:03 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9738 Motorista que não fez vistoria não terá indenização por vício oculto - Grassi Mendes AdvogadosUm homem que não realizou a vistoria em um carro no momento da compra não terá direito à indenização por vício oculto no veículo.   A sentença foi proferida pelo Juizado Especial de Poços de Caldas/MG.   Argumentos do comprador e decisão do Juiz   O comprador alegou que o veículo apresentou defeitos após a...

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Um homem que não realizou a vistoria em um carro no momento da compra não terá direito à indenização por vício oculto no veículo.

 

A sentença foi proferida pelo Juizado Especial de Poços de Caldas/MG.

 

Argumentos do comprador e decisão do Juiz

 

O comprador alegou que o veículo apresentou defeitos após a compra, levando-o a realizar reparos pagos por ele mesmo.

 

No entanto, o juiz concluiu que não havia vício oculto, afirmando que os defeitos teriam sido detectados se o veículo tivesse sido minimamente vistoriado no ato da compra.

 

A negociação foi realizada entre particulares.

 

Responsabilidade do comprador

 

A decisão destacou que não é possível responsabilizar os vendedores pelos supostos defeitos. O juiz enfatizou que o autor deveria ter sido diligente, e verificado o estado do veículo antes de comprá-lo.

 

Ele acrescentou que a lei não beneficia comportamentos negligentes e que quem compra sem prévia avaliação de um mecânico de confiança assume os riscos de sua conduta.

 

Condições de veículos usados

 

Ao abordar a aquisição de um carro usado, o magistrado observou que, no caso de um veículo fabricado em 2010 e modelo 2011, o comprador deve ter maior cautela e não pode esperar que o veículo apresente as mesmas condições de um novo.

 

Ele apontou que veículos antigos necessitam de maiores atenções e eventuais gastos não devem ser arcados pelo vendedor, especialmente quando o veículo é vendido a um preço abaixo do valor de mercado.

 

Conclusão da sentença

 

Com base nesses argumentos, a ação foi julgada improcedente, negando ao comprador o direito à indenização por vício oculto.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408504/motorista-que-nao-fez-vistoria-nao-tera-indenizacao-por-vicio-oculto

 

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TJ/SP permite desconto de 10% do salário para pagar dívida condominial https://grassimendes.com.br/ultimas-noticias/tj-sp-permite-desconto-de-10-do-salario-para-pagar-divida-condominial/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=tj-sp-permite-desconto-de-10-do-salario-para-pagar-divida-condominial Mon, 27 May 2024 22:20:05 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9723 A 26ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor para pagar uma dívida condominial.   A decisão reconhece a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade de salários, para pagamento de dívida.   Histórico do caso   Em 2018, um condomínio ajuizou...

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A 26ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a penhora de 10% do salário de um devedor para pagar uma dívida condominial.

 

A decisão reconhece a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade de salários, para pagamento de dívida.

 

Histórico do caso

 

Em 2018, um condomínio ajuizou uma execução de título extrajudicial contra um devedor devido ao não pagamento de despesas condominiais.

 

Após várias tentativas frustradas de localizar bens penhoráveis, o processo foi arquivado em março de 2022. Foi desarquivado em junho de 2023, levando a novas tentativas de bloqueio de ativos financeiros do executado.

 

Decisão de primeira instância

 

O juiz da 2ª vara Cível de Marília/SP determinou o desbloqueio de R$ 4.574,05 da conta bancária do executado, por se tratar de salário.

 

Segundo o artigo 833, inciso IV, do CPC, salários são impenhoráveis, com algumas exceções.

 

Recurso do condomínio e decisão do TJ/SP

 

O condomínio recorreu, argumentando que a penhora parcial de salários é juridicamente possível e solicitou a manutenção de 30% do valor bloqueado.

 

No julgamento do recurso, a desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil reconheceu a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade, mas reduziu o percentual para 10%, citando a necessidade de garantir a dignidade do devedor.

 

Justificativa da decisão

 

A desembargadora afirmou que a execução é prolongada e a maioria das tentativas de constrição do patrimônio do devedor foi frustrada.

 

Divergência e conclusão

 

O desembargador Vianna Cotrim acompanhou a relatora, destacando a importância de equilibrar a efetividade do processo e a proteção dos direitos fundamentais do devedor.

 

Já o desembargador Morais Pucci divergiu parcialmente, argumentando que os rendimentos do executado são baixos e que a penhora comprometeria sua subsistência.

 

Penhora direta no salário

 

Diante da insolvência do devedor, o juízo autorizou que a penhora seja feita diretamente no salário do devedor e oficiou a empregadora sobre a decisão.

 

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Juiz determina que Amil reative plano de saúde de criança autista em 24 horas https://grassimendes.com.br/direito-do-consumidor/juiz-ordena-reativacao-plano-saude-crianca-autista/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=juiz-ordena-reativacao-plano-saude-crianca-autista Mon, 20 May 2024 21:34:21 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9713 Juiz Ordena Reativação de Plano de Saúde de Criança Autista - Grassi Mendes AdvogadosO juiz de Direito Rafael Vieira Patara, da 3ª vara Cível de Itanhaém/SP, ordenou a reativação imediata do plano de saúde de uma criança autista, que havia sido cancelado unilateralmente pela operadora Amil.   A decisão deu 24 horas para que a medida seja cumprida pela operadora, sob pena de multa diária de R$ 500,...

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O juiz de Direito Rafael Vieira Patara, da 3ª vara Cível de Itanhaém/SP, ordenou a reativação imediata do plano de saúde de uma criança autista, que havia sido cancelado unilateralmente pela operadora Amil.

 

A decisão deu 24 horas para que a medida seja cumprida pela operadora, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

 

Ação judicial e tutela de urgência

 

A menor, representada por sua mãe, ingressou com ação após ser notificada sobre o cancelamento do plano de saúde.

 

A ação, com pedido de tutela de urgência, argumenta a necessidade contínua do serviço devido ao transtorno do espectro autista da criança, que está prestes a passar por um procedimento cirúrgico e necessita de tratamento regular em uma clínica especializada.

 

Fundamentação da decisão

 

Após a manifestação do Ministério Público, o magistrado reconheceu a presença dos elementos de probabilidade do direito invocado e de risco de dano ou prejuízo ao resultado útil do processo, caso a criança tivesse que aguardar até o julgamento final da ação.

 

Implicações da decisão

 

A liminar concedida obriga a Amil a reativar o plano de saúde imediatamente, garantindo a cobertura integral do tratamento e dos demais atos necessários para a manutenção da saúde da criança.

 

O não cumprimento da ordem resultará em uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

 

Trecho da decisão judicial

 

“Assim, em consonância com o parecer ministerial, pela existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, com o aguardo de seu julgamento final, a propiciar o deferimento o pedido, obrigando as requeridas a manterem o plano de saúde contratado, garantindo-se cobertura integral do tratamento a que realiza e os demais necessários a manutenção de sua saúde, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. Prazo de 24 horas para cumprimento da medida, sob as penas da lei, a serem contados a partir da comprovação formal de recebimento da presente intimação.”

 

Direito à saúde e proteção

 

Esta decisão confirma a importância do acesso contínuo a cuidados médicos essenciais para pessoas com necessidades especiais, reforçando os direitos do consumidor e a responsabilidade das operadoras de saúde em manter a cobertura contratual.

 

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Indenização de R$3 Mil para vítima de empréstimo fraudulento pelo Banco Máxima. https://grassimendes.com.br/ultimas-noticias/banco-condenado-indenizar-emprestimo-fraudulento/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=banco-condenado-indenizar-emprestimo-fraudulento Tue, 02 Apr 2024 21:07:33 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9702 Mulher recebe indenização de R$3 mil após Banco Máxima usar seus dados em empréstimo fraudulento. Saiba como o TJDFT decidiu o caso.A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a condenação do Banco Máxima a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que teve seus dados usados fraudulentamente para a contratação de um cartão consignado.   Defesa do banco.   O Banco Máxima tentou...

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a condenação do Banco Máxima a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que teve seus dados usados fraudulentamente para a contratação de um cartão consignado.

 

Defesa do banco.

 

O Banco Máxima tentou reverter a decisão apresentando provas de que a contratação teria sido feita de forma legítima por meio de assinatura eletrônica com biometria facial.

 

Contudo, suas alegações foram refutadas pela análise detalhada das provas, que levantou dúvidas sobre a autenticidade da manifestação de vontade da consumidora.

 

Análise comparativa das provas.

 

O Desembargador relator destacou discrepâncias entre a foto utilizada na contratação e as imagens anteriores da consumidora, questionando a veracidade da identificação por biometria facial.

 

Essa análise crítica contribuiu para desacreditar a defesa do banco.

 

Ações rápidas da consumidora após o depósito suspeito.

 

Após a transferência suspeita, a consumidora agiu rapidamente, registrando um Boletim de Ocorrência e comunicando o incidente ao Banco Central, além de bloquear a possibilidade de novos empréstimos consignados junto ao INSS, demonstrando sua proatividade em resolver a situação.

 

Histórico de fraude.

 

O relator observou que não era a primeira vez que dados da consumidora foram utilizados para fraudes, reforçando a suspeita de que o empréstimo não foi contratado por ela, mas sim por um terceiro.

 

Decisão final.

 

Com base nos elementos apresentados, o colegiado concluiu pela manutenção da indenização por entender que o empréstimo foi resultado de uma ação fraudulenta, afastando a consumidora de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.

 

Proteção e direitos do consumidor.

 

Este caso ressalta a importância da segurança de dados pessoais e a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes contra fraudes.

 

A decisão reafirma o direito à indenização por danos morais quando há falha na prestação de serviços que afetam a vida financeira do consumidor.

 

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