Comentários sobre Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/ Facilitando o seu acesso a justiça. Tue, 25 Jun 2024 22:02:08 +0000 hourly 1 Comentário sobre Afinal, vale a pena entrar no Juizado Especial? por Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/juizado-especial-civel/afinal-vale-a-pena-entrar-no-juizado-especial/#comment-173 Sat, 14 Oct 2023 13:12:22 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=7270#comment-173 ]]> Em resposta a Jose Paulo da Rosa.

Nós que agrecedemos José! 😊

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Comentário sobre Afinal, vale a pena entrar no Juizado Especial? por Jose Paulo da Rosa https://grassimendes.com.br/juizado-especial-civel/afinal-vale-a-pena-entrar-no-juizado-especial/#comment-172 Sat, 14 Oct 2023 13:08:41 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=7270#comment-172 Obrigado pela atenção

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Comentário sobre Até quanto tempo devo esperar na fila do banco para atendimento? por Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/direito-do-consumidor/quanto-tempo-devo-esperar-na-fila-para-atendimento/#comment-163 Thu, 10 Aug 2023 14:20:50 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=7236#comment-163 Conforme explicamos no artigo, a espera por atendimento em bancos não deve ser superior a 30 minutos, segundo a FEBRABAN. Vale lembrar que existem diversas Leis Municipais e Estaduais que regulamentam a matéria, prevendo o prazo máximo de espera pelo consumidor, que geralmente é de até 30 minutos. A espera por tempo igual ou superior a 1 hora excede a previsão legal, e pode gerar indenização por danos morais ao consumidor, sendo sempre necessário avaliar cada caso. É importante guardar o ticket/senha de atendimento, além de fazer registros do ocorrido (fotos e vídeos). Esperamos ter ajudado. 😊💙]]> Em resposta a Aristides de Oliveira Neto.

Olá, Aristides! 😊
Conforme explicamos no artigo, a espera por atendimento em bancos não deve ser superior a 30 minutos, segundo a FEBRABAN.
Vale lembrar que existem diversas Leis Municipais e Estaduais que regulamentam a matéria, prevendo o prazo máximo de espera pelo consumidor, que geralmente é de até 30 minutos.
A espera por tempo igual ou superior a 1 hora excede a previsão legal, e pode gerar indenização por danos morais ao consumidor, sendo sempre necessário avaliar cada caso.
É importante guardar o ticket/senha de atendimento, além de fazer registros do ocorrido (fotos e vídeos).
Esperamos ter ajudado. 😊💙

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Comentário sobre Até quanto tempo devo esperar na fila do banco para atendimento? por Aristides de Oliveira Neto https://grassimendes.com.br/direito-do-consumidor/quanto-tempo-devo-esperar-na-fila-para-atendimento/#comment-162 Thu, 10 Aug 2023 13:58:08 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=7236#comment-162 Já me encontro dentro da agente 0778 Itaú Ramos, Rio de Janeiro – RJ, com a senha C352 no dia 10/08/23 desde as 10:06h e ainda existe pessoas com senha na minha frente para ser atendida por funcionário do banco sem previsão. Banco vazio.

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Comentário sobre Até quanto tempo devo esperar na fila do banco para atendimento? por Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/direito-do-consumidor/quanto-tempo-devo-esperar-na-fila-para-atendimento/#comment-161 Mon, 07 Aug 2023 02:47:51 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=7236#comment-161 Conforme explicamos no artigo, a espera por atendimento em bancos não deve ser superior a 30 minutos, segundo a FEBRABAN. Vale lembrar que existem diversas Leis Municipais e Estaduais que regulamentam a matéria, prevendo o prazo máximo de espera pelo consumidor, que geralmente é de até 30 minutos. Realmente, a situação pela qual você passou (de 2 horas de espera) excede o que seria aceitável, e vêm sendo entendido pelos Tribunais como um fato capaz de gerar indenização por danos morais ao consumidor. Para isso, é importante guardar o ticket/senha de atendimento, além de fazer registros do ocorrido (fotos e vídeos). Abaixo seguem dois julgados similares, nos quais os bancos foram condenados a indenizar os consumidores que ficaram esperando horas por atendimento: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXCESSIVA ESPERA EM FILA DE BANCO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Caracteriza-se má prestação de serviço passível de indenização por danos morais a excessiva <strong>espera em fila de banco</strong>. Na hipótese, segundo constou da sentença, ficou comprovado que <strong>o autor permaneceu na fila por mais de duas horas para ser atendido</strong>, tempo excessivo, passível de indenização. 2. Levando em consideração as características das partes, tem-se por devida a quantia de <strong>R$ 10.000,00 como indenização</strong>, consoante vem sendo aplicado em casos semelhantes. 3. Provido o recurso de apelação para a procedência do pedido inicial, o requerido deve arcar com o ônus da sucumbência. (TJ-MS - AC: 08400659820178120001 MS 0840065-98.2017.8.12.0001, Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 12/02/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/02/2020) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – DECURSO DE <strong>MAIS QUE TRÊS HORAS ENTRE A EXPEDIÇÃO DA SENHA E O EFETIVO ATENDIMENTO</strong> - PRÁTICA RECORRENTE E REITERADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONDUTA ILÍCITA E NEXO DE CAUSALIDADE APURADOS - DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - PERDA DE TEMPO ÚTIL - DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM <strong>R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)</strong> DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA - ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E DIANTE DO CARÁTER PEDAGÓGICO DO DANO MORAL – APELO PROVIDO EM PARTE. (TJ-BA - APL: 00011946620148050216, Relator: MAURICIO KERTZMAN SZPORER, 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Data de Publicação: 22/04/2021) Mas vale lembrar que cada caso possui suas peculiaridades, e tudo isso será levado em consideração pelo juiz para definir uma indenização. Esperamos ter ajudado. 😊💙]]> Em resposta a Claudima suaris Pereira.

Olá, Claudima! 🤗
Conforme explicamos no artigo, a espera por atendimento em bancos não deve ser superior a 30 minutos, segundo a FEBRABAN.
Vale lembrar que existem diversas Leis Municipais e Estaduais que regulamentam a matéria, prevendo o prazo máximo de espera pelo consumidor, que geralmente é de até 30 minutos.
Realmente, a situação pela qual você passou (de 2 horas de espera) excede o que seria aceitável, e vêm sendo entendido pelos Tribunais como um fato capaz de gerar indenização por danos morais ao consumidor.
Para isso, é importante guardar o ticket/senha de atendimento, além de fazer registros do ocorrido (fotos e vídeos).
Abaixo seguem dois julgados similares, nos quais os bancos foram condenados a indenizar os consumidores que ficaram esperando horas por atendimento:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXCESSIVA ESPERA EM FILA DE BANCO – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Caracteriza-se má prestação de serviço passível de indenização por danos morais a excessiva espera em fila de banco. Na hipótese, segundo constou da sentença, ficou comprovado que o autor permaneceu na fila por mais de duas horas para ser atendido, tempo excessivo, passível de indenização. 2. Levando em consideração as características das partes, tem-se por devida a quantia de R$ 10.000,00 como indenização, consoante vem sendo aplicado em casos semelhantes. 3. Provido o recurso de apelação para a procedência do pedido inicial, o requerido deve arcar com o ônus da sucumbência. (TJ-MS – AC: 08400659820178120001 MS 0840065-98.2017.8.12.0001, Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 12/02/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/02/2020)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ESPERA EM FILA DE BANCO POR TEMPO SUPERIOR AO FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – DECURSO DE MAIS QUE TRÊS HORAS ENTRE A EXPEDIÇÃO DA SENHA E O EFETIVO ATENDIMENTO – PRÁTICA RECORRENTE E REITERADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CONDUTA ILÍCITA E NEXO DE CAUSALIDADE APURADOS – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR – PERDA DE TEMPO ÚTIL – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA – ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E DIANTE DO CARÁTER PEDAGÓGICO DO DANO MORAL – APELO PROVIDO EM PARTE. (TJ-BA – APL: 00011946620148050216, Relator: MAURICIO KERTZMAN SZPORER, 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Data de Publicação: 22/04/2021)

Mas vale lembrar que cada caso possui suas peculiaridades, e tudo isso será levado em consideração pelo juiz para definir uma indenização.
Esperamos ter ajudado. 😊💙

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Comentário sobre Até quanto tempo devo esperar na fila do banco para atendimento? por Claudima suaris Pereira https://grassimendes.com.br/direito-do-consumidor/quanto-tempo-devo-esperar-na-fila-para-atendimento/#comment-160 Sun, 06 Aug 2023 20:24:32 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=7236#comment-160 Quanto tempo devo esperar na foto lá de um banco eu fiquei por 2horas esperando tenho direito a indenização

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Comentário sobre Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. por Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/direito-do-consumidor/descontos-em-contas-bancarias-sem-autorizacao-do-cliente/#comment-153 Fri, 07 Jul 2023 00:58:07 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5472#comment-153 ]]> Em resposta a Maria Eduarda Caetano Gonçalves.

Olá, Mariana.

O desconto somente é autorizado mediante prévia contratação do serviço pelo consumidor.
Caso não exista autorização/contratação pelo correntista, o desconto em conta é ilegal.
Informe-se com o seu gerente sobre o motivo e origem do desconto, em especial quanto à contratação do serviço.

Esperamos ter ajudado! 😊

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Comentário sobre Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. por Maria Eduarda Caetano Gonçalves https://grassimendes.com.br/direito-do-consumidor/descontos-em-contas-bancarias-sem-autorizacao-do-cliente/#comment-152 Thu, 06 Jul 2023 15:48:03 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5472#comment-152 Boa tarde, é descontado todo mês 21 reais e nao tenho sexta de serviço para descontar , eu achava que era sexta de serviço fui no banco pará tirar e tiram tá 0 e hoje dia 06/07 descontou denovo

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Comentário sobre Comprei um carro usado de particular. Tenho garantia? por Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/direito-civil/comprei-um-carro-de-particular-tenho-garantia/#comment-149 Mon, 12 Jun 2023 02:57:23 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5573#comment-149 ]]> Em resposta a Nayara.

Olá, Nayara!
Para uma comprovação precisa com relação aos danos causados ao veículo e sua origem, é necessário que seja feita uma prova pericial no curso de uma ação judicial.
Por meio dela, é possível apurar as causas do problema, e a responsabilidade pelos prejuízos.
Porém, os Tribunais têm majoritariamente entendido que problemas ocorridos em veículos com muitos anos de uso, como é o caso do carro que você vendeu, decorrem do desgaste natural do bem, ou seja, é algo normal para um carro com tantos anos de utilização.
Sendo assim, como regra geral, o entendimento é de que é algo natural que poderia ocorrer, e não um vício oculto do veículo.
Lembrando que a venda de carro entre particulares não possui garantia, então NÃO se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o fato de a compradora não ter tomado os cuidados necessários também pesará contra ela, e costuma ser levado em consideração pelos juízes.
Espero ter ajudado! 😉

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Comentário sobre Comprei um carro usado de particular. Tenho garantia? por Nayara https://grassimendes.com.br/direito-civil/comprei-um-carro-de-particular-tenho-garantia/#comment-148 Sun, 04 Jun 2023 17:24:26 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=5573#comment-148 Em resposta a Grassi Mendes Advogados.

Olá, boa tarde!

Vendi meu carro (celta 2001) a dois meses e meio.
Ela quis pegar o carro às pressas alegando que havia vendido a moto pra poder comprar o carro, e que precisava do carro o quanto antes pra poder ir trabalhar.
Fizemos um acordo de boca que a partir daquele dia, ela iria se responsabilizar na manutenção do veículo e ela aceitou, pois eu havia pedido um tempo pra levar o veículo ao mecânico e fazer a verificação e a pessoa não quis.
Depois de dois meses e meio a compradora me envia um vídeo dizendo que a correia dentada quebrou e estourou oito válvulas do motor.
E eu a questionei, perguntando se ela havia feito a manutenção e verificação do veículo e ela disse que NAO!
Eu não sou mecânica, o veículo não estava fazendo barulho estranho nenhum até o último dia que o veículo ficou comigo.
Agora ela está me cobrando para pagar o conserto.
Tenho alguma culpa nisso?
Porque todos os defeitos externos de lataria e nos bancos ela viu os os próprios olhos e aceitou.
Vendi o carro com o valor de 8 mil, pois eu sei que os bancos estavam rasgados e havia riscos na lataria.. O celta 2001 na tabela fipe está por 12 mil.
Estou muito chateada com essa situação.
Por favor estou bem aflita, se vocês puderem me responder!!!!

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