Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/ Facilitando o seu acesso a justiça. Wed, 25 Jun 2025 20:58:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://grassimendes.com.br/wp-content/uploads/2023/09/cropped-logo_GMA-32x32.png Grassi Mendes Advogados https://grassimendes.com.br/ 32 32 GMA Cast – Consórcios, Carreira e Inovação https://grassimendes.com.br/gma-cast/gma-cast-consorcios-carreira-inovacao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=gma-cast-consorcios-carreira-inovacao Fri, 11 Apr 2025 21:35:33 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=10329 GMA Cast - Consórcios, Carreira e Inovação - Grassi Mendes AdvogadosConvidamos o Jean Schultz e o Mauricio da Silva, profissionais com trajetórias inspiradoras no mercado de consórcios, para um bate-papo sem juridiquês sobre carreira, crédito, inovação e oportunidades no setor.   🎧📺 Neste episódio falamos sobre como o consórcio pode ser uma alternativa inteligente tanto para o cliente quanto para o profissional da área. Conversamos...

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Convidamos o Jean Schultz e o Mauricio da Silva, profissionais com trajetórias inspiradoras no mercado de consórcios, para um bate-papo sem juridiquês sobre carreira, crédito, inovação e oportunidades no setor.

 

🎧📺 Neste episódio falamos sobre como o consórcio pode ser uma alternativa inteligente tanto para o cliente quanto para o profissional da área. Conversamos sobre a importância do jurídico no suporte à loja, e de se conhecer a legislação do consórcio.

 

Falamos também sobre os desafios de acesso ao crédito, a experiência de atuar com diversas administradoras (inclusive bancos), o impacto da inovação na gestão e na adaptabilidade dos negócios, além das oportunidades no mercado imobiliário. Também trouxemos indicações de livros e reflexões sobre o futuro do segmento e o papel da tecnologia.

 

📚💼 Este Podcast é ideal para quem atua ou deseja atuar no mercado de consórcios e crédito, além de quem busca inspiração em histórias reais de superação e transformação.

 
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Animais em condomínios: Até quantos animais uma unidade pode ter? https://grassimendes.com.br/direito-imobiliario/animais-condominios-quantos-uma-unidade-pode-ter/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=animais-condominios-quantos-uma-unidade-pode-ter Tue, 11 Feb 2025 12:50:42 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=10291 Até quantos animais uma unidade em um condomínio pode ter? - Grassi Mendes AdvogadosConfira neste trecho se é permitido limitar o número de animais no condomínio e como isso pode ser feito de forma justa e dentro da lei.   👉 Assista ao vídeo completo em nosso canal no YouTube, onde esclarecemos questões como:   ✔ O condomínio pode proibir animais? ✔ Quando aplicar multa? ✔ Como resolver...

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Confira neste trecho se é permitido limitar o número de animais no condomínio e como isso pode ser feito de forma justa e dentro da lei.
 
👉 Assista ao vídeo completo em nosso canal no YouTube, onde esclarecemos questões como:
 
✔ O condomínio pode proibir animais?
✔ Quando aplicar multa?
✔ Como resolver conflitos entre moradores?
✔ Quais restrições o condomínio pode e não pode fazer?
 
🔗 Link:
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Circular 3.432 e Resolução 285 do BACEN: O Que Todo Vendedor de Consórcios Precisa Saber. https://grassimendes.com.br/consorcio/resolucao-bcb-285-o-que-todo-vendedor-de-consorcios-precisa-saber/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=resolucao-bcb-285-o-que-todo-vendedor-de-consorcios-precisa-saber Tue, 04 Feb 2025 17:28:37 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=10285 Resolução BCB 285: O Que Todo Vendedor de Consórcios Precisa Saber - Grassi Mendes AdvogadosSe você é vendedor de consórcios, já sabe que conhecer as normas que regem esse mercado é fundamental para oferecer um atendimento mais eficiente e profissional aos seus clientes. As regras que garantem a organização e a segurança dos grupos de consórcio evoluíram com o tempo, sendo a mais recente a Resolução nº 285 do...

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Se você é vendedor de consórcios, já sabe que conhecer as normas que regem esse mercado é fundamental para oferecer um atendimento mais eficiente e profissional aos seus clientes. As regras que garantem a organização e a segurança dos grupos de consórcio evoluíram com o tempo, sendo a mais recente a Resolução nº 285 do Banco Central do Brasil, de 2023, que substitui a antiga Circular nº 3.432, de 2009. 

 

A Lei 11.795/2008, que regulamenta o Sistema de Consórcios, e suas subsequentes atualizações, buscam garantir a segurança e a solidez desse mercado em expansão. A Resolução nº 285/2023, representa um marco nesse processo de aperfeiçoamento, modernizando as normas e adaptando-as às necessidades do mercado, impulsionando a exponencialidade do negócio, como demonstrado pelo aumento significativo nas vendas da Ademicon.

 

Se você deseja se aprofundar ainda mais nos aspectos legais do consórcio, confira o artigo completo sobre os 6 pontos mais importantes da lei: Lei do Consórcio – 6 Pontos Importantes.

O Que Muda Com a Resolução nº 285?

 

A nova Resolução introduz uma série de mudanças em relação à Circular nº 3.432/2009, impactando diretamente o trabalho dos vendedores de consórcios. As principais alterações e seus benefícios para os vendedores e consumidores são detalhadas a seguir:

 

  1. Contratos Mais Detalhados e Transparentes 

 

    • Circular nº 3.432/2009: Já exigia que o contrato detalhasse os direitos e deveres dos consorciados, mas não especificava a obrigatoriedade de incluir certos mecanismos de transparência, como a disponibilização do contrato padrão no site da administradora.
    • Resolução BCB nº 285/2023: A Resolução, por sua vez, determina que os contratos padrão estejam disponíveis online com histórico de alterações, acessíveis tanto para os consorciados quanto para o Banco Central, mesmo após o encerramento do grupo.

 

Benefícios: Essa maior transparência gera mais confiança no cliente, que pode consultar todas as informações relevantes antes de aderir ao consórcio. O vendedor pode destacar esse ponto como um sinal de credibilidade da administradora e do próprio sistema de consórcios, utilizando-o como argumento de venda.

 

  1. Regras mais claras para contemplação

 

    • Circular nº 3.432/2009: Regulava a contemplação por sorteio e lance, mas as condições para uso de crédito em espécie eram mais restritivas.
    • Resolução BCB nº 285/2023: A Resolução flexibiliza o uso do crédito contemplado, permitindo a quitação de financiamentos e o recebimento em espécie após 180 dias, garantindo maior autonomia ao consorciado.

 

Benefícios:

 

    • A possibilidade de usar o crédito para quitar financiamentos pode ser um atrativo para clientes que desejam reduzir o custo de um financiamento já existente, como destaca Elvis Queiroz em sua experiência com a aposentadoria imobiliária. O vendedor pode destacar essa vantagem, mostrando ao cliente como a quitação do financiamento por meio do consórcio pode gerar economia.
    • A opção de receber o crédito em espécie após 180 dias pode ser interessante para clientes que desejam investir o dinheiro ou utilizá-lo para outros fins, ampliando as possibilidades de uso do crédito.

 

  1. Aplicação dos recursos

 

    • Circular nº 3.432/2009: Já exigia que os recursos do grupo fossem aplicados em investimentos seguros, como títulos públicos federais, mas era menos específica sobre a transparência na gestão.
    • Resolução BCB nº 285/2023: Reforçou a necessidade de controle diário dos recursos e proibiu sua aplicação em fundos exclusivos ou destinados a investidores qualificados, aumentando a segurança dos consorciados.

 

Benefícios: O vendedor pode usar essa informação para tranquilizar o cliente em relação à segurança do seu investimento, explicando que os recursos são geridos de forma responsável e transparente, com o objetivo de garantir a saúde financeira do grupo e a contemplação dos consorciados

 

  1. Direitos de consorciados excluídos

 

    • Circular nº 3.432/2009: Determinava a restituição de valores pagos aos consorciados excluídos, mas não detalhava as condições de reingresso.
    • Resolução BCB nº 285/2023: Esclarece que o reingresso depende da viabilidade econômica do grupo e da capacidade de pagamento do consorciado, oferecendo mais clareza e previsibilidade.

 

Benefícios: O vendedor pode explicar as condições de reingresso de forma clara para o cliente, evitando frustrações e mantendo a porta aberta para um possível retorno ao grupo de consórcio.

 

Por que isso é importante para o vendedor?


Com essas mudanças, o vendedor tem em mãos argumentos mais sólidos para demonstrar a segurança e a flexibilidade do consórcio, além de reforçar a transparência no processo. Isso ajuda a construir confiança e fidelidade no cliente.

 

Regras do Contrato de Consórcio e Direitos do Consorciado

 

Continuando, vamos abordar um ponto crucial: o contrato. Ele é a base de qualquer consórcio e, de acordo com a nova resolução, deve especificar de forma clara os direitos e deveres de todas as partes envolvidas. Entre os elementos obrigatórios, destacam-se:

 

  1. Direitos e obrigações do consorciado

 

    • Manter as prestações em dia para participar das assembleias e concorrer à contemplação.
    • Possibilidade de transferência de cota, respeitando as condições estabelecidas no contrato.

 

  1. Identificação do bem ou serviço

 

  • O contrato especifica o bem ou serviço que o consorciado poderá adquirir, com critérios de atualização do valor.

 

  1. Taxas aplicáveis

 

    • Taxa de administração.
    • Fundo de reserva, quando previsto.
    • Taxa de permanência para recursos não utilizados.

 

  1. Prazos e regras gerais do grupo

 

    • Duração do contrato.
    • Número máximo de cotas.

 

Exemplo prático: Imagine que um cliente adquiriu uma cota para comprar um veículo, mas o preço do carro aumentou antes da contemplação. O contrato deve especificar como a atualização do crédito será feita, garantindo que o cliente não sofra prejuízo.

 

Por que isso importa?

 

Ao explicar esses detalhes para o cliente, você evita surpresas e transmite maior confiança no processo.

 

Condições de Contemplação e Uso do Crédito

 

A Resolução nº 285 também simplificou e modernizou as regras do sistema de consórcios, tornando a contemplação, momento crucial para o consorciado, ainda mais vantajosa. As formas tradicionais de contemplação, sorteio e lance foram mantidas. O sorteio assegura igualdade de chances aos consorciados adimplentes, enquanto o lance permite a antecipação da contemplação mediante pagamento adicional.

 

Após a contemplação, o consorciado pode:

 

    • Adquirir o bem ou serviço contratado: respeitando as especificações do contrato.
    • Quitar financiamento da mesma categoria: incluindo operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro.
    • Receber o crédito em espécie após 180 dias: garantindo liberdade na utilização do crédito, desde que as obrigações estejam quitadas.

 

Exemplo: Um consorciado contemplado decide usar o crédito para quitar o saldo devedor de um imóvel. Isso é permitido, desde que a categoria do consórcio seja compatível com o bem financiado.

 

A norma prima pela transparência e segurança no sistema de consórcios. As administradoras devem fornecer informações detalhadas aos consorciados, como o Demonstrativo Individual e as atas das assembleias, incentivando a participação dos consorciados na gestão do grupo (Art. 44).

 

Quer saber mais sobre as diversas formas de contemplação e como elas podem beneficiar seus clientes? Confira o Guia para Vendedores – Contemplação em Consórcios.

 

E se acontecer algum imprevisto? Regras de Exclusão e Reingresso

 

O novo regulamento aborda de forma clara as situações de exclusão e reingresso de consorciados, garantindo a segurança e a transparência do processo.

 

Exclusão do Consorciado:

 

A exclusão do consorciado pode ocorrer nas seguintes situações, conforme previsto no Art. 32 da norma:

 

    • Manifestação de Desistência: Quando o consorciado demonstra, de forma inequívoca e comprovável, sua intenção de não permanecer no grupo.
    • Inadimplência Recorrente: Quando o consorciado deixa de cumprir com o pagamento das parcelas por três vencimentos.
    • Inadimplência na Assembleia Final: Quando o consorciado está inadimplente por até dois vencimentos na data da última assembleia geral ordinária do grupo.

 

Direitos do Consorciado Excluído:

 

Mesmo em caso de exclusão, a Resolução assegura os seguintes direitos ao consorciado:

 

    • Contemplação Assegurada: Se o consorciado foi excluído após ter sido contemplado, sua contemplação é mantida.
    • Crédito Parcial: O consorciado excluído, seja contemplado ou não, tem direito a receber um crédito parcial, correspondente ao percentual já pago do bem ou serviço, deduzidas as pendências financeiras com o grupo e a administradora, incluindo eventuais multas.
    • Devolução em Espécie: O crédito parcial pode ser recebido em espécie ou por transferência para a conta bancária do consorciado, após a quitação de todas as obrigações.

 

Reingresso no Grupo:

 

O novo regulamento permite o reingresso de consorciados excluídos, desde que sejam cumpridas as seguintes condições, conforme previsto no Art. 35:

 

    • Manifestação de Interesse: O consorciado deve manifestar, de forma expressa e comprovável, seu interesse em retornar ao grupo.
    • Disponibilidade de Cotas: É necessário que existam cotas disponíveis no grupo para a readmissão.
    • Capacidade de Pagamento: A administradora deve analisar a capacidade financeira do consorciado para garantir que ele possa arcar com os pagamentos.
    • Negociação de Débitos: A administradora e o consorciado devem negociar a forma de pagamento dos valores em atraso, incluindo multas e juros, referentes ao período anterior à exclusão. Eventuais multas rescisórias podem ser dispensadas, a critério da administradora.

 

Exemplo Prático:

 

Um cliente foi excluído do grupo de consórcio por inadimplência, após ter atrasado o pagamento de algumas parcelas. Ele regulariza sua situação financeira e decide solicitar o reingresso no grupo. A administradora verifica a disponibilidade de cotas, analisa a capacidade de pagamento do cliente e negocia a forma de quitação das parcelas em atraso. Se tudo estiver de acordo com as regras do grupo, o cliente pode ser readmitido e retomar seu plano de adquirir o bem ou serviço.

 

Dica para o Vendedor:

 

    • Esclareça as Regras: Explique de forma detalhada as regras de exclusão e reingresso, utilizando uma linguagem clara e acessível.
    • Planejamento Financeiro: Enfatize a importância do planejamento financeiro para evitar a inadimplência e a exclusão do grupo.
    • Segurança e Transparência: Destaque que a Resolução nº 285 garante a segurança e a transparência do processo, protegendo os direitos dos consorciados em todas as situações.

 

Ao abordar as regras de exclusão e reingresso com base na norma legal, o vendedor demonstra profissionalismo, conhecimento da legislação e compromisso em oferecer um serviço transparente e seguro aos clientes.

 

A Importância das Assembleias e Direitos de Voto

 

A nova resolução do Banco Central prioriza a participação ativa dos consorciados nas decisões do grupo por meio das assembleias gerais, que podem ser realizadas presencialmente, virtualmente ou por outros meios que assegurem a livre expressão dos participantes. A participação em assembleia garante segurança e transparência ao sistema.

 

Para garantir a participação democrática, as assembleias:

 

    • Podem ser instaladas com qualquer número de consorciados presentes.
    • Contam com a participação e voto apenas dos consorciados adimplentes.
    • Têm suas decisões tomadas por maioria simples de votos.

 

Temas importantes como regras de contemplação, ajustes de taxas e prazos, alterações no regulamento, substituição da administradora, fusão e dissolução de grupos e substituição de bens e serviços são debatidos e decididos nas assembleias.

 

É fundamental que o vendedor:

 

    • Incentive os clientes a participar das assembleias, exercendo seu direito ao voto e acompanhando de perto o grupo.
    • Explique que as assembleias demonstram a transparência e o caráter democrático do sistema de consórcios, protegendo os interesses dos consorciados.

 

Ao participar das assembleias, os clientes se tornam protagonistas na realização dos seus objetivos.

 

Transparência na Destinação dos Recursos

 

Além de garantir a participação democrática dos consorciados nas assembleias, a Resolução nº 285 também estabelece regras rigorosas para a gestão transparente e segura dos recursos do grupo. O objetivo é garantir que os recursos arrecadados sejam aplicados de forma a proteger o patrimônio do grupo e assegurar a realização dos objetivos de todos os participantes.

 

Aplicação em Investimentos Seguros:

 

Art. 10: A norma determina que os recursos arrecadados sejam aplicados em investimentos de baixo risco, como títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), e fundos de investimento de renda fixa classificados como de Curto Prazo, Referenciado ou Simples, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

    • Art. 87, §3º: O regulamento proíbe explicitamente a aplicação dos recursos em fundos exclusivos, fundos destinados a investidores qualificados ou em fundos onde a própria administradora tenha recursos aplicados. Essa medida visa evitar conflitos de interesse e garantir que os recursos dos consorciados sejam geridos com a máxima segurança e transparência.

 

Gestão Transparente dos Recursos:

 

    • Art. 86, §1º: A Resolução exige que a administradora faça o controle diário dos recursos do grupo, garantindo a conciliação com os recebimentos e pagamentos, e a identificação analítica dos recursos por grupo e por consorciado. Essa medida garante a rastreabilidade dos recursos e a transparência na gestão financeira do grupo.

 

Benefícios para o Consorciado:

 

A aplicação segura e a gestão transparente dos recursos proporcionam diversos benefícios para os consorciados:

 

    • Pagamento das Contemplações: Os recursos são aplicados de forma a garantir que haja recursos disponíveis para o pagamento dos créditos aos consorciados contemplados, seja por sorteio ou lance.
    • Cobertura de Custos Administrativos: A gestão eficiente dos recursos permite a cobertura dos custos administrativos do grupo, como as taxas de administração e outras despesas operacionais, sem comprometer a saúde financeira do fundo comum.
    • Redução de Riscos: A aplicação em investimentos seguros minimiza os riscos de perdas financeiras para o grupo, garantindo a solidez e a sustentabilidade do sistema de consórcios.
    • Aumento da Confiabilidade: A transparência na gestão dos recursos reforça a confiança dos consorciados na administradora e no sistema como um todo, criando um ambiente mais seguro e confiável para a realização de seus objetivos.

 

Ao transmitir essas informações aos clientes, o vendedor demonstra que o consórcio é um sistema que preza pela segurança e pela responsabilidade na gestão dos recursos, proporcionando um ambiente de confiança para a realização de seus projetos.

 

Benefícios do Consórcio sob a Nova Regra

 

Como visto, a nova Resolução do BCB trouxe mudanças importantes para o sistema de consórcios, tornando-o ainda mais vantajoso. A nova regra amplia a flexibilidade na utilização do crédito e reforça a segurança e a transparência para os consorciados.

 

Destaques da Resolução:

 

    • Liberdade para usar o crédito: Após 180 dias da contemplação, o consorciado pode optar por receber o crédito em espécie. A quitação de financiamentos da mesma categoria do bem também é permitida.
    • Contratos mais transparentes: A Resolução detalha as informações que devem constar no contrato, garantindo clareza sobre direitos, deveres e custos. 
    • Gestão financeira rigorosa: Regras claras sobre aplicação de recursos, inadimplência e exclusão garantem a segurança do grupo.

 

Venda Consultiva:

 

Apresente o consórcio como uma solução segura, flexível e transparente. A nova norma oferece diversas ferramentas para que o vendedor demonstre os benefícios do consórcio, construindo confiança e ajudando o cliente a realizar seus sonhos.

 

Conclusão

 

Com a entrada em vigor da Resolução nº 285, o mercado de consórcios se torna ainda mais confiável e competitivo. Para os vendedores, isso representa uma oportunidade de fortalecer sua abordagem com clientes, oferecendo informações claras e demonstrando expertise.

 

A flexibilidade na utilização do crédito, a transparência nos contratos, a segurança na aplicação dos recursos e a clareza nas regras de exclusão e reingresso são aspectos que podem ser explorados pelos vendedores como diferenciais do consórcio.

 

Quer entender mais sobre os desafios e oportunidades nos consórcios? Não perca o episódio do GMA Cast sobre consórcios. Assista agora.

 

 


 

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Lances em Consórcio: Tudo o que Vendedores Precisam Saber https://grassimendes.com.br/consorcio/lances-consorcio-tudo-que-vendedores-precisam-saber/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=lances-consorcio-tudo-que-vendedores-precisam-saber Thu, 16 Jan 2025 14:24:16 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=10276 Lances em Consórcio: Tudo o que Vendedores Precisam Saber - Grassi Mendes AdvogadosNo mundo dos consórcios, ter um conhecimento profundo sobre o produto que você está vendendo é essencial para o sucesso nas vendas.   Um dos aspectos que mais gera dúvidas entre os clientes e que pode ser decisivo para fechar um negócio é entender tudo sobre os lances em consórcio.    Ao dominar todos os...

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No mundo dos consórcios, ter um conhecimento profundo sobre o produto que você está vendendo é essencial para o sucesso nas vendas.

 

Um dos aspectos que mais gera dúvidas entre os clientes e que pode ser decisivo para fechar um negócio é entender tudo sobre os lances em consórcio

 

Ao dominar todos os detalhes sobre como os lances funcionam e as diferentes estratégias envolvidas, você, como vendedor, pode oferecer um atendimento mais completo e seguro, aumentando a confiança do cliente e, consequentemente, suas chances de venda.

 

Por isso, neste artigo vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre os lances em consórcio. Você aprenderá sobre os diferentes tipos de lances, como orientar seus clientes para aumentar suas chances de contemplação e como isso pode impactar diretamente suas vendas. 

 

Iremos explorar as melhores práticas para que você se destaque no mercado e fortaleça seu relacionamento com os clientes. Vamos lá?

 

O que é o Lance?

 

De forma bem direta, o lance é uma oferta financeira que o consorciado faz com o intuito de ser contemplado mais rapidamente, e receber a carta de crédito sem depender exclusivamente do sorteio. 

 

Essa oferta geralmente corresponde a um número de prestações futuras que o participante está disposto a adiantar. Caso o lance seja o vencedor, o valor ofertado é abatido do saldo devedor, conforme estipulado no contrato de consórcio.

 

Entretanto, é importante entender que a contemplação por lance não pode acontecer antes do sorteio na Assembleia Geral Ordinária (AGO). 

 

Segundo as normas do Banco Central do Brasil (Resolução nº 285/2023) e a Lei de Consórcios (LEI Nº 11.795/2008), a contemplação por sorteio é a primeira forma de contemplação, pois representa a base do funcionamento de um consórcio. Somente após o sorteio, ou se ele não ocorrer por falta de recursos disponíveis no caixa do grupo, é que a contemplação por lance é permitida.

 

Além disso, não é possível ser contemplado duas vezes na mesma assembleia. Ou seja, se um consorciado for sorteado, qualquer lance que ele tenha ofertado será automaticamente desconsiderado na apuração. 

 

Para os vendedores, é crucial compreender essas regras e transmitir essas informações de forma clara aos clientes, garantindo que eles façam escolhas informadas e estratégicas ao participar de um consórcio.

 

Tipos de Lances.

 

Dando continuidade, ressaltamos que existem diferentes tipos de lances que os consorciados podem escolher, cujas regras de contemplação deverão estar previstas no contrato de consórcio, cada um com características específicas que atendem a diversas estratégias e condições financeiras. 

 

Em muitos consórcios, é possível ofertar mais de um tipo de lance na mesma assembleia, o que permite aos participantes escolherem a melhor opção para suas necessidades. Vamos conhecer os principais tipos de lances:

 

1 – Lance Livre: Este é o tipo de lance mais flexível disponível para os consorciados. No lance livre, cada participante decide quanto quer ofertar, sem um valor mínimo ou máximo pré-definido pela administradora do consórcio. Isso significa que, quanto maior for o lance ofertado, maiores são as chances de ser contemplado, já que geralmente o lance de maior valor é o vencedor.  Essa modalidade é ideal para aqueles que possuem recursos financeiros disponíveis e querem aumentar suas chances de contemplação.

2 – Lance Fixo: Ao contrário do lance livre, o lance fixo já vem com um valor determinado pela administradora do consórcio, que é baseado em uma porcentagem do valor total da carta de crédito. Por exemplo, a administradora pode estabelecer que o lance fixo seja 20% do valor da carta de crédito. Todos os consorciados que optam por essa modalidade devem ofertar exatamente esse valor. Essa modalidade é interessante para quem prefere saber antecipadamente quanto precisará desembolsar e deseja competir em igualdade de condições com os demais participantes.

3 – Lance Embutido: O lance embutido, previsto no art. 13 da Resolução nº 285 do BCB, é uma alternativa interessante para aqueles que não têm disponibilidade financeira imediata, mas ainda querem participar das ofertas de lance. Nesta modalidade, o consorciado pode usar uma parte do valor da própria carta de crédito para dar o lance. No entanto, é importante lembrar que, ao utilizar essa opção, o valor disponível da carta de crédito para a compra do bem ou serviço será reduzido. Esta é uma boa estratégia para quem deseja aumentar suas chances de contemplação sem precisar dispor de um montante adicional de dinheiro.

4 – Lance com FGTS: O Lance com FGTS é uma modalidade específica que permite ao consorciado utilizar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para dar um lance, mas esta opção é restrita a consórcios de imóveis. O consorciado pode utilizar até 100% do saldo do FGTS para abater prestações ou fazer lances em um consórcio imobiliário. Para isso, deve apresentar um extrato do FGTS e manifestar a intenção de usar esses recursos. Esta modalidade é vantajosa para aqueles que não possuem recursos financeiros imediatos, mas querem aproveitar o saldo do FGTS para aumentar suas chances de contemplação. No entanto, é importante verificar as regras vigentes, pois as condições de uso do FGTS podem mudar com frequência

5 – Lance com Veículo ou Imóvel: O Lance com Veículo ou Imóvel é uma opção menos comum, mas disponível em alguns consórcios, que permite ao consorciado utilizar um bem de sua propriedade — como um veículo ou imóvel — como forma de pagamento do lance. Neste caso, o bem é avaliado pela administradora e o seu valor de mercado é utilizado como o montante do lance.

 

Cada tipo de lance oferece ao consorciado uma maneira distinta de participar das assembleias e aumentar suas chances de contemplação. A escolha do lance mais adequado depende das condições financeiras de cada consorciado e de suas metas dentro do consórcio.

 

Como Funciona?

 

Participar de um consórcio envolve uma série de etapas e decisões, e o processo de oferta de lances é uma das mais importantes. Mas como, exatamente, tudo isso funciona? 

 

    1. Decisão de Ofertar um Lance: Tudo começa com a decisão do consorciado de participar da oferta de lances. Esta decisão geralmente é baseada na análise das suas condições financeiras e na observação dos lances vencedores nas assembleias anteriores. Entender o comportamento do grupo e os valores que costumam ser vencedores pode ajudar a planejar uma oferta mais competitiva.
    2. Cálculo e Oferta do Lance: Uma vez decidido a participar, o consorciado precisa calcular o valor do lance que deseja ofertar. Esse valor pode ser definido de acordo com o tipo de lance escolhido — livre, fixo ou embutido. O consorciado deve, então, comunicar sua oferta à administradora do consórcio, geralmente até um prazo estabelecido antes da assembleia.
    3. Realização da Assembleia: As assembleias, que podem ser realizadas mensalmente, tanto presencialmente quanto de forma virtual, são o momento em que os lances são apresentados e a contemplação é realizada. Durante a assembleia, os lances ofertados pelos consorciados são analisados pela administradora. O consorciado que fez a oferta mais alta ou que atendeu às condições estipuladas é contemplado e recebe a carta de crédito.
    4. Divulgação dos Resultados: Após a realização da assembleia, a administradora divulga os resultados, informando quais consorciados foram contemplados e com quais lances. Esses resultados geralmente são disponibilizados aos participantes de forma clara e transparente, seja por meio de plataformas digitais, e-mails ou outros canais de comunicação definidos pela administradora.

 

É importante lembrar que a contemplação por lance depende da disponibilidade financeira do grupo. Ou seja, os recursos em caixa do grupo, somados ao lance ofertado, devem ser suficientes para cobrir o valor da carta de crédito.

 

Dessa forma, se não houver fundos suficientes, o lance não é aceito, e o consorciado continua a pagar suas parcelas normalmente até que surja uma nova oportunidade.

 

Como Ter Sucesso com o Lance?

 

Para aumentar as chances de contemplação de seus clientes e, consequentemente, melhorar suas vendas, é fundamental orientar sobre a melhor forma de ofertar lances. Veja algumas dicas estratégicas que você pode compartilhar com seus clientes:

 

    • Planejamento Financeiro é Essencial: Instrua seus clientes sobre a importância de um planejamento financeiro sólido. Ajude-os a avaliar quanto podem ofertar sem comprometer o orçamento, destacando que uma oferta competitiva requer clareza sobre as próprias finanças.
    • Estude o Comportamento do Grupo: Encoraje seus clientes a acompanhar as assembleias e a observar os lances vencedores anteriores. Isso pode ajudá-los a entender o comportamento do grupo e a planejar um lance mais competitivo, aumentando suas chances de contemplação.
    • Escolha o Tipo de Lance com Sabedoria: Explique aos clientes as diferenças entre os tipos de lance — livre, fixo e embutido — e ajude-os a escolher o mais adequado à sua situação financeira e aos seus objetivos. Por exemplo, oriente sobre como o lance embutido pode ser útil para quem não tem reserva financeira imediata.
    • Alcance de 30% a 50% da Carta: Para aumentar as chances reais de contemplação no lance livre, o ideal é que o lance ofertado cubra pelo menos de 30% a 50% do valor da carta de crédito. Essa faixa é considerada competitiva em muitos grupos de consórcio, especialmente quando há um número significativo de participantes interessados em antecipar sua contemplação.
    • Considere a Época para Ofertar o Lance: Oriente seus clientes sobre os melhores momentos para ofertar lances, levando em consideração períodos do ano com menor concorrência. Por exemplo, períodos de alta despesa tendem a ter menos concorrentes, enquanto momentos de renda extra aumentam a competição.
    • Utilize Ferramentas de Apoio: Mostre aos seus clientes como utilizar as ferramentas digitais oferecidas pela administradora para acompanhar o desempenho do grupo e simular lances, ajudando-os a ajustar suas estratégias com base em dados reais.

 

Ao compartilhar essas dicas e orientações com seus clientes, você demonstra um conhecimento mais aprofundado sobre consórcios e lances, o que fortalece sua relação com eles, aumenta a confiança e, claro, potencializa suas vendas.

 

Conclusão.

 

Compreender todos os aspectos dos lances em consórcio é fundamental para qualquer vendedor que deseja se destacar neste mercado. Saber explicar claramente como funcionam os lances, os diferentes tipos disponíveis, e como o cliente pode aumentar suas chances de contemplação é uma habilidade que pode fazer toda a diferença no processo de vendas.

 

Ao oferecer informações precisas e estratégias, você não apenas aumenta a confiança dos seus clientes, mas também fortalece sua posição como especialista no assunto. Lembre-se de que um cliente bem informado é um cliente mais confiante e satisfeito, o que resulta em maior fidelização e, claro, mais vendas.

 

A Grassi Mendes Advogados é um escritório de advocacia especializado no segmento de consórcios (administradoras e lojas de consórcio), e estamos prontos para ajudar você a navegar pelas complexidades desse mercado. Se precisar de assistência jurídica ou quiser saber mais sobre como podemos ajudar a sua loja, entre em contato com um de nossos advogados. Estamos aqui para apoiar seu sucesso!

 

 


 

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Contemplação em Consórcios: Guia Completo para Vendedores Iniciantes https://grassimendes.com.br/consorcio/guia-vendedores-contemplacao-consorcios/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=guia-vendedores-contemplacao-consorcios Tue, 22 Oct 2024 23:10:49 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9905 Guia para Vendedores: Contemplação em Consórcios - Grassi Mendes AdvogadosO consórcio é uma modalidade de compra planejada, na qual um grupo de pessoas, chamado de consorciados, se reúne para formar uma poupança comum com o objetivo de adquirir bens ou serviços. Mensalmente, cada consorciado contribui com uma parcela, e periodicamente, um ou mais participantes recebem o crédito para adquirir o bem ou serviço desejado. ...

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O consórcio é uma modalidade de compra planejada, na qual um grupo de pessoas, chamado de consorciados, se reúne para formar uma poupança comum com o objetivo de adquirir bens ou serviços. Mensalmente, cada consorciado contribui com uma parcela, e periodicamente, um ou mais participantes recebem o crédito para adquirir o bem ou serviço desejado. 

 

No entanto, os consorciados podem ter dúvidas a respeito de como o bem é adquirido e como ocorre a contemplação por meio deste sistema. 

 

O que é Contemplação de Consórcio?

 

A contemplação é o momento em que um consorciado é escolhido para receber o crédito disponível no grupo, possibilitando a aquisição do bem ou serviço almejado. 

 

Esse processo é fundamental para o funcionamento dos consórcios, já que distribui os créditos entre os participantes ao longo do tempo.

 

Apenas com a contemplação o consorciado pode adquirir o bem. 

 

A Lei 11.795/2008, chamada de Lei dos Consórcios, regulamenta todo o funcionamento dos consórcios no Brasil, estabelecendo as normas para a administração dos grupos, a distribuição dos créditos e a contemplação dos participantes. 

 

Segundo a lei, a contemplação deve ser feita de forma transparente e imparcial, garantindo igualdade de oportunidades a todos os consorciados. Trata-se da “a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço”. 

 

Formas de Contemplação: Sorteio e Lance

 

Contemplação por Sorteio

 

A contemplação por sorteio é uma das formas mais tradicionais e democráticas dentro dos consórcios. Todos os participantes do grupo concorrem em igualdade de condições, e a escolha do contemplado é feita de maneira aleatória. 

 

Os sorteios são realizados periodicamente, e a quantidade de contemplações pode variar de acordo com o regulamento do grupo e a disponibilidade de créditos.

 

Na Ademicon, os sorteios são realizados com base nos números da Loteria Federal, conforme previsto na legislação. Isso assegura transparência e confiança no processo, já que os resultados são públicos e auditáveis, podendo ser contestado facilmente pelos consorciados. 

 

Contemplação por Lance

 

Outra forma de contemplação ocorre por meio dos lances, nos quais os consorciados podem ofertar uma quantia antecipada para tentar obter o crédito. Existem três tipos principais de lances:

 

    1. Lance Livre: O consorciado oferece qualquer valor que desejar. Geralmente, vence o maior lance ofertado, desde que esteja dentro das condições estabelecidas pelo grupo em regulamento.
    2. Lance Fixo: Neste tipo, a administradora define um percentual fixo do valor do bem ou serviço. É o valor que deve ser ofertado pelo consorciado para que a contemplação ocorra. Todos os participantes que ofertarem o lance fixo concorrem em igualdade, e o desempate pode ser feito por sorteio ou outras regras definidas no regulamento do grupo.
    3. Lance Embutido: O consorciado utiliza parte do crédito para ofertar o lance. Por exemplo, se o crédito é de R$100.000,00, ele pode usar R$20.000,00 para o lance, ficando com R$80.000,00 para a compra do bem ou serviço. Este tipo de lance é vantajoso para quem não dispõe de recursos adicionais para dar o lance e é muito utilizado por intermediadoras de consórcios, responsáveis pela venda das cotas.

 

Requisitos para a Contemplação de Consórcios

 

Para ser contemplado, o consorciado deve estar em dia com todas as suas parcelas. Além disso, é necessário seguir as regras específicas do grupo de consórcio, que incluem a participação nos sorteios e a possibilidade de ofertar lances. 

 

A administradora do consórcio também deve garantir que o processo de contemplação seja justo e transparente, conforme as normas estabelecidas pela Lei dos Consórcios. 

 

Por isso, é extremamente importante que o vendedor tenha cuidado com as promessas de contemplação rápida, que não podem ocorrer. No momento da venda da cota, o vendedor deve deixar muito claro que a contemplação ocorre de forma igualitária, por sorteio ou por lance. Não há como “dar um jeitinho” para que a contemplação ocorra de outra forma. 

 

O que o Consorciado deve fazer após a Contemplação?

 

Após ser contemplado, o consorciado precisa seguir alguns passos para liberar o crédito e realizar a compra do bem ou serviço desejado. 

 

Em primeiro lugar, ele deve apresentar a documentação necessária à administradora do consórcio, que inclui comprovantes de renda, identidade e outros documentos exigidos pelo regulamento do grupo.

 

Além disso, o consorciado deve decidir qual bem ou serviço irá adquirir e formalizar a compra com o vendedor ou fornecedor. A administradora do consórcio libera o crédito diretamente para o vendedor, garantindo que o processo de aquisição seja seguro e eficiente.

 

É muito importante que todos os vendedores tenham o domínio das regras relacionadas ao funcionamento do consórcio, principalmente a respeito de como ocorre a contemplação. 

 

Ao dominar esses conhecimentos, o vendedor estará mais preparado para auxiliar os clientes na escolha do melhor plano de consórcio e na conquista de seus objetivos.

 

A Grassi Mendes Advogados é um escritório especializado em Consórcios.

 

 


 

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Reembolso no Plano de Saúde: quando o plano deve cobrir terapia em rede não credenciada? https://grassimendes.com.br/direito-do-consumidor/reembolso-plano-saude-cobrir-terapia-rede-nao-credenciada/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=reembolso-plano-saude-cobrir-terapia-rede-nao-credenciada Mon, 07 Oct 2024 18:25:32 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9899 Reembolso no Plano de Saúde: quando o plano deve cobrir terapia em rede não credenciada? - Grassi Mendes AdvogadosO acesso a tratamentos multidisciplinares é essencial para pessoas com autismo, mas, infelizmente, é comum que esses pacientes enfrentem dificuldades para encontrar atendimento adequado em redes credenciadas pelos planos de saúde.    As razões para estas dificuldades são as mais diversas. A escassez de médicos especializados, a inadequação do tratamento oferecido ou a falta de...

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O acesso a tratamentos multidisciplinares é essencial para pessoas com autismo, mas, infelizmente, é comum que esses pacientes enfrentem dificuldades para encontrar atendimento adequado em redes credenciadas pelos planos de saúde. 

 

As razões para estas dificuldades são as mais diversas. A escassez de médicos especializados, a inadequação do tratamento oferecido ou a falta de vagas são obstáculos frequentes em todo o país. 

 

Essas dificuldades, no entanto, também se estendem a casos de urgência, como cirurgias especializadas ou internações, onde a necessidade de reembolso por atendimento fora da rede credenciada torna-se um tema crucial. 

 

Mas, muito além de se tratar de uma questão atinente ao direito do consumidor, trata-se do direito à vida e à saúde, os quais são previstos pela Constituição Federal e devem ser respeitados pelos planos de saúde. Por isso é tão importante que as pessoas tenham o conhecimento a respeito de quando é possível a restituição dos valores pagos em redes não credenciadas, sobretudo quando se trata de pessoas com transtorno do espectro autista. 

 

O que é uma rede credenciada?

 

Uma rede credenciada é um conjunto de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde que mantêm contratos com os planos de saúde para oferecer serviços médicos aos beneficiários. Esses prestadores de serviços são escolhidos pelo plano de saúde, e a utilização desses serviços pela rede credenciada geralmente resulta em cobertura integral ou parcial dos custos.

 

Dessa forma, quando o consumidor escolhe fazer alguma consulta ou tratamento, é mais comum que escolham unidades componentes da rede credenciada, pois a cobertura garante, a depender do contrato, o ressarcimento de eventuais despesas. 

 

Mas o que fazer quando o tratamento necessário apenas é fornecido por empresa não credenciada? 

 

Reembolso em rede não credenciada: é possível? 

 

O reembolso de despesas com serviços médicos fora da rede credenciada ocorre em situações específicas, como estabelecido pela jurisprudência e regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No Brasil, alguns tribunais já vêm aceitando essa possibilidade. 

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no julgamento do Agravo de Instrumento 202300290708), as principais hipóteses que justificam o reembolso incluem:

 

    1. Violação de Contrato: Se o plano de saúde não cumprir o contrato, como não oferecer o tratamento necessário dentro da rede credenciada, o beneficiário pode ter direito ao reembolso integral das despesas realizadas fora da rede.
    2. Ordem Judicial: Quando um juiz determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento fora da rede credenciada, o reembolso é garantido.
    3. Normas da ANS: A ANS estabelece regras específicas que podem obrigar o plano de saúde a reembolsar os beneficiários em determinadas situações. Essas normas são particularmente relevantes quando o tratamento necessário não está disponível na rede credenciada.

 

Já no Tribunal de Justiça do Ceará, no julgamento da apelação 0212078-31.2022.8.06.0001, entendeu-se que a necessidade de tratamento multidisciplinar de forma urgente, que implicava em claro risco à saúde, seria possível o uso de rede não credenciada, com posterior reembolso do plano de saúde. Importante esclarecer que nesse julgado em específico, considerou-se que a rede credenciada não possuía meios de fornecer nenhum tratamento semelhante,  que foi determinante para que o segurado fosse para um local não credenciado. 

 

Vale ressaltar que reembolso integral geralmente é uma exceção e depende da análise detalhada de cada caso.

 

Neste ponto, destaca-se a possibilidade de não haver vaga ou tratamento adequado nas redes credenciadas. Tratam-se de situações delicadas. No entanto, conforme a jurisprudência dominante, o paciente pode ter direito ao reembolso se conseguir comprovar que não havia outra opção viável e que a situação exigia atendimento imediato e de urgência. 

 

E quando o plano indica uma rede credenciada, mas a terapia não é adequada?

 

 

Quando o plano de saúde oferece uma rede credenciada, mas o tratamento disponível não é adequado para as necessidades do paciente, o direito ao reembolso torna-se menos claro e deve ser avaliado caso a caso.

 

A jurisprudência tem casos que reconhecem esse direito, mas, em muitos, é necessário provar que a inadequação do tratamento oferecido é substancial e que não há alternativas dentro da rede credenciada.

 

O direito ao reembolso existe

 

O reembolso de despesas com terapias e tratamentos realizados fora da rede credenciada é um tema complexo que envolve a análise cuidadosa de cada situação específica. Desde a falta de vagas em clínicas até a inadequação dos tratamentos oferecidos, diversas situações podem justificar o reembolso, mas sempre dentro de critérios estabelecidos pela legislação, normas da ANS e decisões judiciais.

 

Por isso, é importante que cada caso seja analisado com cuidado, a fim de que os direitos dos segurados sejam garantidos. 

 

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A Grassi Mendes Advogados é especializada em demandas de saúde, sempre na defesa dos direitos dos consumidores em todo o Brasil.

 

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Plano de Saúde deverá custear cirurgia plástica pós-bariátrica https://grassimendes.com.br/ultimas-noticias/plano-de-saude-devera-custear-cirurgia-plastica-pos-bariatrica/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=plano-de-saude-devera-custear-cirurgia-plastica-pos-bariatrica Tue, 03 Sep 2024 20:53:24 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9892 Plano de Saúde deverá custear cirurgia plástica pós-bariátrica - Grassi Mendes AdvogadosO juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª vara Cível de Santos/SP, determinou que um plano de saúde deve custear as cirurgias plásticas reparadoras para uma beneficiária que passou por cirurgia bariátrica.   A decisão foi baseada na indicação médica, mesmo que os procedimentos não estejam listados no rol de cobertura obrigatória da ANS (Agência...

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O juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª vara Cível de Santos/SP, determinou que um plano de saúde deve custear as cirurgias plásticas reparadoras para uma beneficiária que passou por cirurgia bariátrica.

 

A decisão foi baseada na indicação médica, mesmo que os procedimentos não estejam listados no rol de cobertura obrigatória da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

Contexto do caso

 

A beneficiária do plano de saúde realizou uma cirurgia bariátrica, perdendo 43 kg, e posteriormente solicitou a cobertura de cirurgias plásticas para corrigir o excesso de pele.

 

O plano negou o pedido, alegando que esses procedimentos não estavam incluídos no rol de cobertura obrigatória da ANS.

 

Ação judicial e argumentos

 

Após a negativa, a paciente entrou com uma ação judicial, argumentando que as cirurgias não eram apenas estéticas, mas essenciais para o tratamento completo da obesidade, conforme indicação médica.

 

O plano de saúde contestou, autorizando apenas a dermolipectomia para correção do abdômen, enquanto os outros procedimentos foram negados.

 

Análise e decisão do juiz

 

Ao analisar o caso, o juiz se referiu à súmula 97 do TJ/SP, que estabelece que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, com indicação médica, não pode ser considerada meramente estética.

 

Ele também mencionou a súmula 102 do TJ/SP, que considera abusiva a negativa de cobertura baseada na ausência do procedimento no rol da ANS, desde que haja indicação médica expressa.

 

A decisão foi ainda reforçada pelo entendimento do STJ no tema 1.069, que determina a obrigatoriedade de cobertura por planos de saúde para cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais em pacientes pós-bariátricos, quando indicadas pelo médico.

 

Conclusão e obrigatoriedade de cobertura

 

Com base nesses fundamentos, o juiz decidiu a favor da paciente, condenando o plano de saúde a arcar com os custos de todos os procedimentos plásticos indicados.

 

Precisa de assistência jurídica?

 

Se você enfrentou problemas semelhantes e busca garantir seus direitos com o plano de saúde, a Grassi Mendes Advogados está aqui para ajudar.

 

 


 

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Proibição de Animais em Condomínio: O Que os Síndicos Precisam Saber https://grassimendes.com.br/direito-civil/animais-em-condominio/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=animais-em-condominio Thu, 22 Aug 2024 18:23:49 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9870 Animais em condomínio - Grassi Mendes AdvogadosCaro síndico, gerenciar um condomínio é uma tarefa complexa e cheia de nuances, e uma das questões que podem surgir é a presença de animais dentro do condomínio. Se você já se deparou com reclamações ou dúvidas sobre esse tema, não está sozinho.   A questão dos animais em condomínios é delicada. Muitos moradores valorizam...

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Caro síndico, gerenciar um condomínio é uma tarefa complexa e cheia de nuances, e uma das questões que podem surgir é a presença de animais dentro do condomínio. Se você já se deparou com reclamações ou dúvidas sobre esse tema, não está sozinho.

 

A questão dos animais em condomínios é delicada. Muitos moradores valorizam a companhia de seus pets, enquanto outros se incomodam. Encontrar um equilíbrio pode ser um desafio.

 

Neste artigo, exploraremos as leis sobre a proibição de animais em condomínios e também destacaremos como uma assessoria jurídica pode ser uma aliada valiosa nesse processo.

 

Então, se você está buscando entender o que fazer em relação aos animais no condomínio e já recebeu reclamações de todos os tipos, continue conosco.

 

 

O que diz o Código Civil sobre Animais em Condomínios?

 

Síndico, você deve estar ciente de que a legislação brasileira, incluindo o Código Civil, não proíbe explicitamente animais em condomínios. Além disso, uma decisão importante do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.

 

No entanto, essa decisão não significa que todas as situações sejam simples. Às vezes, a convivência com o animal pode ser inviável, e cada caso deve ser analisado individualmente na justiça. O regulamento interno do condomínio ainda pode conter restrições, desde que não sejam abusivas ou discriminatórias.

 

Como síndico, é essencial conhecer essas leis e trabalhar com uma assessoria jurídica para garantir que as regras do condomínio estejam em conformidade. A orientação legal pode evitar conflitos e garantir um ambiente harmonioso.

 

 

É Possível Proibir Animais no Condomínio?

 

A questão da proibição de animais no condomínio pode ser um verdadeiro dilema. Afinal, a lei não permite uma proibição total, mas você, como síndico, ainda precisa encontrar um equilíbrio que funcione para todos.

 

O condomínio pode, sim, estabelecer algumas regras. Talvez limitar certos tipos de animais ou definir áreas onde eles podem ou não circular. Mas como encontrar o equilíbrio certo?

 

Imagine um cenário em que um morador possui um animal de grande porte que incomoda outros residentes. Você pode estabelecer regras sobre onde o animal pode circular, mas precisa garantir que essas regras sejam justas e legais levando em consideração todos os aspectos imagináveis.

 

Aqui uma assessoria jurídica pode ser inestimável. Com a orientação de um profissional especializado, você pode criar regras que respeitem os direitos de todos e evitem conflitos que poderiam levar a prejuízos financeiros e desgastes entre os condôminos.

 

Por exemplo, a assessoria jurídica pode ajudar a redigir cláusulas para serem incluídas no regulamento interno que estabeleçam as áreas onde os animais podem circular, horários,  forma, etc. Isso pode evitar disputas legais futuras, economizando muito tempo e dinheiro para o condomínio.

 

Além do mais, a orientação legal não é apenas sobre cumprir a lei; é sobre promover um ambiente harmonioso e proteger o condomínio de prejuízos potenciais. E isso, caro síndico, é uma gestão sábia e responsável.

 

 

É Possível Limitar o Número de Animais no Condomínio?

 

homem segurando cachorro na varanda para ele olhar a vista

 

Limitar o número de animais em um condomínio pode ser uma solução sensata para evitar problemas. Mas como síndico, você pode estar se perguntando: “É legal fazer isso?”

 

A resposta é depende! O condomínio pode estabelecer regras para limitar o número de animais, desde que essas regras não sejam imoderadas.

 

Vamos considerar um exemplo. Suponha que um morador tenha vários animais pequenos que não causam incômodo. A proibição desses animais sem uma justificativa clara poderia ser vista como injusta.

 

Aqui, novamente, uma assessoria jurídica pode ser crucial. Ela pode ajudar a elaborar regras que sejam razoáveis e em conformidade com a lei, evitando possíveis conflitos e prejuízos posteriores. 

 

Imagine evitar uma ação judicial dispendiosa simplesmente por ter consultado um advogado especialista antes de tomar uma decisão. Essa é a segurança e a paz de espírito que uma assessoria jurídica pode oferecer.

 

 

O que o Condomínio Não Pode Proibir?

 

Como síndico, você tem a responsabilidade de garantir que as regras do condomínio estejam em conformidade com a lei. Embora possa estabelecer algumas restrições sobre animais, é fundamental entender o que não pode ser proibido. Vamos explorar esses limites:

 

    • Proibição Total de Animais: Como já mencionado anteriormente, a proibição total de animais é considerada abusiva pela lei e pela jurisprudência.
    • Proibição de Animais de Assistência: Animais que auxiliam pessoas com deficiência, como cães-guia, não podem ser proibidos.
    • Restrições Abusivas: Qualquer restrição que não tenha justificativa clara e razoável pode ser considerada abusiva e ilegal. Por exemplo, proibir um animal que não causa incômodo.

 

Perceba que é preciso estar atento a todos os detalhes. Uma proibição injusta pode levar a disputas legais, gerando uma série de desconfortos. 

 

Tomando as decisões de forma assertiva, você pode criar um ambiente mais harmonioso, respeitando os direitos de todos os moradores.

 

 

O que Fazer Quando o Cachorro do Vizinho Incomoda?

 

Essa é uma situação bastante comum em condomínios: o cachorro do vizinho late constantemente e uma enxurrada de reclamações aparecem. Como síndico, você pode se encontrar no meio desse conflito. Então, o que fazer?

 

Primeiramente, é importante abordar a situação com empatia e compreensão. Aqui estão algumas etapas práticas que você pode seguir:

 

    • Comunicação Aberta: Converse com o proprietário do animal e com os moradores incomodados. Tente entender ambos os lados.
    • Mediação: Se necessário, considere uma mediação para encontrar uma solução amigável.
    • Consultar Regras do Condomínio e a lei: Verifique as regras do condomínio e a legislação sobre ruídos e animais. 
    • Assessoria Jurídica: Em casos mais complexos, a orientação de uma assessoria jurídica pode ser essencial para solucionar o problema na origem. Por exemplo, se o barulho persistir e afetar a qualidade de vida dos moradores.

 

Em alguns casos também pode ser necessário revisar as regras do condomínio, garantindo que sejam claras, de fácil entendimento por todos e que estejam de acordo com a lei.

 

Em resumo, lidar com o latido de um cachorro no condomínio requer sensibilidade e liderança. Com as abordagens corretas e a orientação legal quando necessário, você pode transformar um problema potencial em uma oportunidade para fortalecer a comunidade condominial.

 

 

Conclusão

 

Gerenciar um condomínio é uma tarefa complexa e desafiadora, especialmente quando se trata de questões relacionadas a animais. Como vimos, a legislação permite certas restrições, mas também impõe limites claros. A chave é encontrar um equilíbrio que respeite os direitos de todos os moradores.

 

A assessoria jurídica pode ser uma aliada inestimável nesse processo. Com a orientação correta, você pode evitar prejuízos, promover a harmonia e garantir que as regras do condomínio estejam em conformidade com a lei.

 

Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre como gerenciar questões legais em seu condomínio, temos recursos adicionais que podem ajudar.

 

Explore nossos outros artigos e guias sobre gestão de condomínios. Eles oferecem insights valiosos e dicas práticas para síndicos como você.

 

 


 

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GMA Cast – Consórcios https://grassimendes.com.br/gma-cast/gma-cast-consorcios/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=gma-cast-consorcios Tue, 20 Aug 2024 19:27:38 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9863 De Motoboy ao Maior Vendedor de Consórcios do Mundo!    Descubra como Elvis, Licenciado Ademicon, construiu uma equipe que vende + R$120 milhões por mês.   Este episódio é ideal para: – Líderes e vendedores de consórcios que busca atingir grandes resultados; – Empreendedores que buscam inspiração e querem aprimorar sua liderança; – Consumidores que...

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De Motoboy ao Maior Vendedor de Consórcios do Mundo! 
 
Descubra como Elvis, Licenciado Ademicon, construiu uma equipe que vende + R$120 milhões por mês.
 
Este episódio é ideal para:
– Líderes e vendedores de consórcios que busca atingir grandes resultados;
– Empreendedores que buscam inspiração e querem aprimorar sua liderança;
– Consumidores que querem investir em consórcio.
Neste vídeo, você aprenderá estratégias para se tornar um líder em vendas: como motivar sua equipe para alcançar bons resultados; como contratar e desenvolver autorizados de sucesso; como maximizar seus lucros; como transformar contemplações em investimentos imobiliários.
 
E mais: confira alguns aspectos jurídicos sobre consórcios: como a Lei do Consórcio trouxe segurança, credibilidade e regulamentação para as administradoras; pontos importantes sobre a LGPD e Código de Conduta para administradoras.
 
Entre no link para conferir o episódio

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Mediando conflitos em condomínios – Cortes GMA Cast https://grassimendes.com.br/gma-cast/mediando-conflitos-em-condominios/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=mediando-conflitos-em-condominios Thu, 08 Aug 2024 19:09:48 +0000 https://grassimendes.com.br/?p=9856 Mediando conflitos em condomínios - Cortes GMA CastQuem mora em condomínio sabe como os conflitos de interesses são comuns.   Mas numa discussão, a opinião de quem deve prevalecer?   Confira neste trecho do GMA Cast, como mediar conflitos e achar a melhor solução para os condôminos.   Quer saber mais sobre Gestão Condominial? Assista ao nosso episódio do GMA Cast: Administração...

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Quem mora em condomínio sabe como os conflitos de interesses são comuns.

 

Mas numa discussão, a opinião de quem deve prevalecer?

 

Confira neste trecho do GMA Cast, como mediar conflitos e achar a melhor solução para os condôminos.

 

Quer saber mais sobre Gestão Condominial? Assista ao nosso episódio do GMA Cast: Administração de Condomínios!

 

Este episódio é essencial para todos que vivem em condomínios, especialmente síndicos e moradores, que desejam entender como uma administradora pode trazer benefícios para o seu condomínio.

 

Entre no link para ouvir o episódio completo

no Spotify

https://open.spotify.com/show/5qe870r9nZZMwbI1w1RHOG

ou no YouTube.

https://www.youtube.com/watch?v=2jC83O8AGJs

 

Se você enfrentou problemas semelhantes, a Grassi Mendes Advogados está pronta para ajudar.

 

 


 

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